Abuso de Autoridade - Jamilla Monteiro Sarkis Flashcards
AUTOR nunca foi tão atual – o autoritarismo se faz presente e, no Brasil, tem sido cada vez mais letal.
Kafka nunca foi tão atual – o autoritarismo se faz presente e, no Brasil, tem sido cada vez mais letal.
As raízes do autoritarismo brasileiro se multiplicaram na história.
A transição entre o período do X patriarcal e escravocrata e a X falhou na tentativa de transformar em iguais os que sempre foram vistos e tratados como “outros”
Da mesma forma, a passagem incompleta e irrefletida do regime X para a X manteve a violência como método de repressão e combate contra os “diferentes”.
Tradicionalmente, “outros” e “diferentes” têm uma mesma figura X, X e afeta à X.
As raízes do autoritarismo brasileiro se multiplicaram na história.
A transição entre o período do império patriarcal e escravocrata e a República falhou na tentativa de transformar em iguais os que sempre foram vistos e tratados como “outros”
Da mesma forma, a passagem incompleta e irrefletida do regime militar para a democracia manteve a violência como método de repressão e combate contra os “diferentes”.
tradicionalmente, “outros” e “diferentes” têm uma mesma figura preta, periférica e afeta à criminalidade.
Cenários que vão além do imaginário “X” fazem parte da rotina brasileira:
no Rio de Janeiro, um juiz determinou o uso de X durante audiência de custódia de preso que
tinha apenas X das mãos
no Pará, uma juíza manteve uma adolescente presa em cela com X homens
Cenários que vão além do imaginário “kafkiano” fazem parte da rotina brasileira:
no Rio de Janeiro, um juiz determinou o uso de algemas durante audiência de custódia de preso que
tinha apenas uma das mãos
no Pará, uma juíza manteve uma adolescente presa em cela com trinta homens
O abuso de autoridade foi, inicialmente, tipificado pela Lei nº X/X.
Editada durante a Ditadura Militar, a legislação buscava mais reafirmar a moralidade pública que combater espécies de violência. Suas X legais, somadas às penas X aniquilaram, em absoluto, a efetividade da Lei.
Durante seus mais de cinquenta anos de vigência, a Lei nº XX/XX permaneceu incólume. Bastou, porém, chegar aos gabinetes do Congresso Nacional para que
os crimes de abuso de autoridade fossem percebidos.
Após a realização de busca e apreensão no gabinete de um dos líderes do Governo, um projeto de novo texto para a Lei de Abuso de Autoridade foi aprovado em tempo X.
A partir de 20XX, passou a vigorar a Lei nº XXXXX.
Tecnicamente, a X do texto legislativo deixa a desejar – em muito, devido à aprovação “a jato”; mas é de se notar que representa, em vários aspectos, um X para os direitos humanos.
O abuso de autoridade foi, inicialmente, tipificado pela Lei nº 4.898, de 1965.
Editada durante a Ditadura Militar, a legislação buscava mais reafirmar a moralidade pública que combater espécies de violência. Suas indefinições legais, somadas às penas insignificantes aniquilaram, em absoluto, a efetividade da Lei.
Durante seus mais de cinquenta anos de vigência, a Lei nº 4.898/65 permaneceu incólume. Bastou, porém, chegar aos gabinetes do Congresso Nacional para que
os crimes de abuso de autoridade fossem percebidos.
Após a realização de busca e apreensão no gabinete de um dos líderes do Governo, um projeto de novo texto para a Lei de Abuso de Autoridade foi aprovado em tempo recorde.
A partir de 2019, passou a vigorar a Lei nº
13.964.
Tecnicamente, a redação do texto legislativo deixa a desejar – em muito, devido à aprovação “a jato”; mas é de se notar que representa, em vários aspectos, um ganho para os direitos humanos.
Para além de penalidades mais X, a Lei nº 13.964 inovou ao indicar, ainda que X, os sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade, evidenciando a sua abrangência sobre todos os investidos em cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo.
Dispôs, também, sobre os efeitos da condenação, entre os quais a X à vítima.
Como condutas típicas, passou a punir a manutenção de presos de ambos os sexos na mesma X, a negativa de acesso a X, a antecipação de culpa por redes X e a obtenção de prova por meio manifestamente X.
Para além de penalidades mais severas, a Lei nº 13.964 inovou ao indicar, ainda que exemplificativamente, os sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade, evidenciando a sua abrangência sobre todos os investidos em cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo.
Dispôs, também, sobre os efeitos da condenação, entre os quais a indenização à vítima.
Como condutas típicas, passou a punir a manutenção de presos de ambos os sexos na mesma cela, a negativa de acesso a processos, a antecipação de culpa por redes sociais e a obtenção de prova por meio manifestamente ilícito.
É preciso, contudo, que o passado sirva de alerta: a existência de uma legislação que criminaliza e pune o abuso de autoridade não X.
A superação do abuso de autoridade demanda mais que seu reconhecimento como X: é um processo de transformação das relações X, de transposição das barreiras X e de estabelecimento de elos entre sujeitos que são X.
É preciso, contudo, que o passado sirva de alerta: a existência de uma legislação que criminaliza e pune o abuso de autoridade não basta.
A superação do abuso de autoridade demanda mais que seu reconhecimento como crime: é um processo de transformação das relações sociais, de transposição das barreiras hierárquicas e de estabelecimento de elos entre sujeitos que são iguais.