Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado Flashcards
Em que pese houvesse legislações que tratassem sobre temáticas ambientais, apenas a partir da década de 19X0 os textos constitucionais passaram a assegurar a efetiva tutela do meio ambiente.
Ao todo, estima-se que, cento e cinquenta constituições tratem de matéria ambiental, de modo que é possível afirmar que a constitucionalização do ambiente é uma tendência X.
Em que pese houvesse legislações que tratassem sobre temáticas ambientais, apenas a partir da década de 1970 os textos constitucionais passaram a assegurar a efetiva tutela do meio ambiente.
Ao todo, estima-se que, cento e cinquenta constituições tratem de matéria ambiental, de modo que é possível afirmar que a constitucionalização do ambiente é uma tendência global.
reconhece-se a existência de três ciclos de constitucionalismo ambiental.
Em um primeiro momento, as constituições previam o direito ao meio ambiente de forma mais X, sem, contudo, prever mecanismos jurídicos capazes de garantir sua exigibilidade.
A segunda fase dá-se a partir da Conferência de Estocolmo, realizada em 1972; momento a partir do qual
os textos constitucionais passaram a prever um bem jurídico ecológico autônomo, ou seja, um direito ao meio ambiente como X do Estado
Por fim, o terceiro ciclo se caracteriza pela superação da visão X da proteção do meio ambiente e pela enunciação de um “direito da natureza à sua própria existência”.
reconhece-se a existência de três ciclos de constitucionalismo ambiental.
Em um primeiro momento, as constituições previam o direito ao meio ambiente de forma mais programática, sem, contudo, prever mecanismos jurídicos capazes de garantir sua exigibilidade.
A segunda fase dá-se a partir da Conferência de Estocolmo, realizada em 1972; momento a partir do qual
os textos constitucionais passaram a prever um bem jurídico ecológico autônomo, ou seja, um direito ao meio ambiente “como dever do Estado
Por fim, o terceiro ciclo se caracteriza pela superação da visão antropocêntrica da proteção do meio ambiente e pela enunciação de um “direito da natureza à sua própria existência”.
No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem como base normativa o art. XXX da CF88.
O caput do art. XXX confere ao meio ambiente status de direito X.
No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem como base normativa o art. 225 da CF88.
O caput do art. 225 confere ao meio ambiente status de direito fundamental.
Além disso, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é classificado como sendo um direito fundamental de X geração, o qual caracteriza-se pelo caráter X.
Além disso, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é classificado como sendo um direito fundamental de terceira geração, o qual caracteriza-se pelo caráter fraterno.
Ademais, a Constituição, ao definir que, o meio ambiente é bem de uso comum do povo, reconheceu sua natureza de “direito X subjetivo”
Aplica-se ao direito ao meio ambiente a cláusula de vedação de X
Ademais, a Constituição, ao definir que, o meio ambiente é bem de uso comum do povo, reconheceu sua natureza de “direito público subjetivo”
Aplica-se ao direito ao meio ambiente a cláusula de vedação de retrocesso
O §Xº do art. 225 trata do dever geral de recuperação do meio ambiente degradado por aquele que explore recursos X, observada a solução técnica exigida pelo órgão público competente.
O §2º do art. 225 trata do dever geral de recuperação do meio ambiente degradado por aquele que explore recursos minerais, observada a solução técnica exigida pelo órgão público competente.