Crime contra a humanidade Flashcards
O conceito de crime contra a humanidade se desenvolveu como direito internacional X.
A primeira definição e aplicação ocorreu no Tribunal de X, quando a comunidade internacional foi confrontada com uma política de atrocidades contra populações civis que, muitas vezes não se enquadrava na definição de crimes de X.
O conceito de crime contra a humanidade se desenvolveu como direito internacional consuetudinário.
A primeira definição e aplicação ocorreu no Tribunal de Nuremberg, quando a comunidade internacional foi confrontada com uma política de atrocidades contra populações civis que, muitas vezes não se enquadrava na definição de crimes de guerra.
O Estatuto do Tribunal X Internacional, também conhecido como Estatuto de X, de 1998, reflete o consenso mais recente sobre o assunto e oferece a lista mais extensa de atos que podem constituir o crime.
Cabe ressaltar, todavia, que a proibição dos crimes contra a humanidade é uma norma X do direito internacional, aplicável a todos e da qual nenhuma X é permitida
O Estatuto do Tribunal Penal Internacional, também conhecido como Estatuto de Roma, de 1998, reflete o consenso mais recente sobre o assunto e oferece a lista mais extensa de atos que podem constituir o crime.
Cabe ressaltar, todavia, que a proibição dos crimes
contra a humanidade é uma norma peremptória do direito internacional, aplicável a todos e da qual nenhuma derrogação é permitida
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das
normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada,
esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de
gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por
motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero,
tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios
universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional,
relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer
crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das
normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada,
esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de
gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por
motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero,
tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios
universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional,
relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer
crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental
Assim, a definição de crime contra a humanidade apresenta:
um elemento físico: a realização de qualquer dos atos elencados;
um elemento contextual: como parte de ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil; e
um elemento mental: o conhecimento desse
ataque por quem pratica o ato
é indispensável a presença simultânea dos elementos contextual e mental
Assim, a definição de crime contra a humanidade apresenta:
um elemento físico: a realização de qualquer dos atos elencados;
um elemento contextual: como parte de ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil; e
um elemento mental: o conhecimento desse
ataque por quem pratica o ato
é indispensável a presença simultânea dos elementos contextual e mental
O termo X indica a larga escala em relação ao número de vítimas ou sua extensão em uma ampla área geográfica,
ao passo que o termo X indica que deve ser praticado como parte de um plano orquestrado, metódico
O termo generalizado indica a larga escala em relação ao número de vítimas ou sua extensão em uma ampla área geográfica,
ao passo que o termo sistemático indica que deve ser praticado como parte de um plano orquestrado, metódico
Ademais, os atos devem ser cometidos de acordo com a X de um Estado ou de uma organização, ou seja, a definição exclui atos de violência aleatórios,
acidentais ou isolados.
Ainda assim, o plano ou política não precisa ser
X estipulado ou X adotado. A exigência requer que o Estado ou organização promova ativamente ou encoraje tal ataque.
Ademais, os atos devem ser cometidos de acordo com a política de um Estado ou de uma organização, ou seja, a definição exclui atos de violência aleatórios,
acidentais ou isolados.
Ainda assim, o plano ou política não precisa ser
explicitamente estipulado ou formalmente adotado. A exigência requer que o Estado ou organização promova ativamente ou encoraje tal ataque.
não necessariamente precisa ocorrer no âmbito de um ataque militar ou de um conflito armado, o que diferencia os crimes contra a humanidade dos crimes de X
Além disso, a população civil deve ser o alvo X desse ataque, não apenas uma vítima incidental
não necessariamente precisa ocorrer no âmbito de um ataque militar ou de um conflito armado, o que diferencia os crimes contra a humanidade dos crimes de guerra
Além disso, a população civil deve ser o alvo primário desse ataque, não apenas uma vítima incidental
Já o elemento mental requer que, os autores dos crimes estejam X de que os atos cometidos fazem parte de uma política geral de ataque à população civil
Já o elemento mental requer que, os autores dos crimes estejam cientes de que os atos cometidos fazem parte de uma política geral de ataque à população civil
Por fim, o item 7(1)(k) traz, deliberadamente, uma categoria residual, explicitando que os atos enumerados não são X
Por fim, o item 7(1)(k) traz, deliberadamente, uma categoria residual, explicitando que os atos enumerados não são exaustivos
Em regra, o ataque à população civil no crime contra a humanidade não requer que, o alvo seja um grupo de afiliação, nacionalidade ou identidade X, o
que o diferencia do crime de X
Em regra, o ataque à população civil no crime contra a humanidade não requer que, o alvo seja um grupo de afiliação, nacionalidade ou identidade específicas, o
que o diferencia do crime de genocídio