Pena Flashcards
no século XVIII, no contexto Europeu, era a pena corporal a principal forma de punição.
Não havia nesse tempo um processo penal destinado a investigar a responsabilidade do agente, nem mesmo um código penal.
Os crimes cometidos giravam em torno de atos contrários à vontade dos integrantes da nobreza
no século XVIII, no contexto Europeu, era a pena corporal a principal forma de punição.
Não havia nesse tempo um processo penal destinado a investigar a responsabilidade do agente, nem mesmo um código penal.
Os crimes cometidos giravam em torno de atos contrários à vontade dos integrantes da nobreza
Ao banirem-se as penas corporais, instituíram-se as penas por privação de liberdade, ou seja, a relação entre castigo e corpo se X.
Ao banirem-se as penas corporais, instituíram-se as penas por privação de liberdade, ou seja, a relação entre castigo e corpo se manteve.
o trabalho X constituiu a essência das penas de privação de liberdade ao indivíduo. São vários os
sistemas que utilizaram esse método como pena
O gérmen dessa concepção está na noção de que “o trabalho dignifica o homem”, algo como um método X para submeter o condenado a disciplina.
o trabalho forçado constituiu a essência das penas de privação de liberdade ao indivíduo. São vários os
sistemas que utilizaram esse método como pena
O gérmen dessa concepção está na noção de que “o trabalho dignifica o homem”, algo como um método pedagógico para submeter o condenado a disciplina.
Apenas recentemente, e depois de seguidas guerras e catástrofes humanas, que se criou a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.
Esse é um marco para os Direitos de todo homem, que desaguam sobre a aplicação de X.
Apenas recentemente, e depois de seguidas guerras e catástrofes humanas, que se criou a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.
Esse é um marco para os Direitos de todo homem, que desaguam sobre a aplicação de penas.
Há também a Convenção contra a tortura e
outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Essa resolução se aplica aos condenados a penas de privação de X.
Há também a Convenção contra a tortura e
outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Essa resolução se aplica aos condenados a penas de privação de liberdade.
Afinal, qual é a função da pena e porque ainda vige a pena privativa de liberdade com todas suas mazelas já escancaradas há anos?
Há quem diga que a pena por si só, é um mecanismo de X do crime, como um efeito intimidatório à sociedade.
Porém, para Zaffaroni, o verdadeiro fundamento da pena está no exercício punitivo estatal. Ou seja, nada mais é do que o Estado impondo seu X de punição ao cidadão infrator.
Afinal, qual é a função da pena e porque ainda vige a pena privativa de liberdade com todas suas mazelas já escancaradas há anos?
Há quem diga que a pena por si só, é um mecanismo de prevenção do crime, como um efeito intimidatório
à sociedade.
Porém, para Zaffaroni, o verdadeiro fundamento da pena está no exercício punitivo estatal. Ou seja, nada mais é do que o Estado impondo seu monopólio de punição ao cidadão infrator.
a punição estatal sempre terá um fundamento
político, afinal, não são todos os delitos que são investigados, nem todos os agentes são presos.
há uma seleção de fatos-crime que são punidos. Nada tem de X nessa seleção, apenas fatores X-sociais.
a punição estatal sempre terá um fundamento
político, afinal, não são todos os delitos que são investigados, nem todos os agentes são presos.
há uma seleção de fatos-crime que são punidos. Nada tem de X nessa seleção, apenas fatores político-sociais.
Pelo monitoramento de presos no país, são 710 mil presos com um déficit de vagas em 286 mil. Quanto a etnia, calcula-se 67% são negros, 31% são brancos e o restante de outras etnias. 56% são jovens do sexo
masculino entre 18 a 29 anos.
Quanto ao tipo de crime cometido, 27% foram presos por delitos relacionados ao tráfico de drogas, e 21% por crimes contra o patrimônio. Quanto à formação acadêmica, 53% têm fundamental incompleto e 1% tem superior completo.
Pelo monitoramento de presos no país, são 710 mil presos com um déficit de vagas em 286 mil. Quanto a etnia, calcula-se 67% são negros, 31% são brancos e o restante de outras etnias. 56% são jovens do sexo
masculino entre 18 a 29 anos.
Quanto ao tipo de crime cometido, 27% foram presos por delitos relacionados ao tráfico de drogas, e 21% por crimes contra o patrimônio. Quanto à formação acadêmica, 53% têm fundamental incompleto e 1% tem superior completo.
Os dados escancaram que o Brasil não aplica o Direito penal como garantia de direitos fundamentais e limitação do poder punitivo estatal, mas sim, o usa como instrumento de maior X contra aqueles que historicamente pertencem ao estrato social mais X.
Os dados escancaram que o Brasil não aplica o Direito penal como garantia de direitos fundamentais e limitação do poder punitivo estatal, mas sim, o usa como instrumento de maior repressão contra aqueles que historicamente pertencem ao estrato social mais vulnerável.