Contratações públicas sustentáveis Flashcards
Consideram-se X as contratações públicas que, a par de satisfazerem as necessidades da Administração Pública, incorporam critérios de sustentabilidade ambiental e/ou social.
Consideram-se sustentáveis as contratações públicas que, a par de satisfazerem as necessidades da Administração Pública, incorporam critérios de sustentabilidade ambiental e/ou social.
em uma visão tradicional-clássica, os procedimentos
competitivos prévios à formação dos contratos públicos sempre foram vistos como forma de perseguir as propostas de mais baixo X
O acréscimo do vetor “sustentabilidade”, entretanto, desafia uma visão multifacetada da matéria em detrimento da racionalidade puramente X.
em uma visão tradicional-clássica, os procedimentos
competitivos prévios à formação dos contratos públicos sempre foram vistos como forma de perseguir as propostas de mais baixo preço
O acréscimo do vetor “sustentabilidade”, entretanto, desafia uma visão multifacetada da matéria em detrimento da racionalidade puramente economicista.
A Lei nº 12.349/10 modificou a redação do art. 3º da Lei nº 8.666/93, fazendo ali constar, expressamente, a promoção do desenvolvimento nacional X como um dos objetivos a serem perseguidos pela licitação.
A nova lei geral de licitações e contratos – nº 14.133/21 – caminhou no mesmo sentido, mas deu um passo adiante, erigindo o desenvolvimento sustentável como X norteador de toda sua aplicação (art. 5º).
Trata-se de uma nova orientação X-X.
Uma nova X jurídica passa a ditar a interpretação dos institutos vinculados ao universo dos contratos públicos
A Lei nº 12.349/10 modificou a redação do art. 3º da Lei nº 8.666/93, fazendo ali constar, expressamente, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos a serem perseguidos pela licitação.
A nova lei geral de licitações e contratos – nº 14.133/21 – caminhou no mesmo sentido, mas deu um passo adiante, erigindo o desenvolvimento sustentável como princípio norteador de toda sua aplicação (art. 5º).
Trata-se de uma nova orientação paradigmático-axiológica.
Uma nova hermenêutica jurídica passa a ditar a interpretação dos institutos vinculados ao universo dos contratos públicos
exemplos práticos da dimensão ou ambiental
das contratações públicas sustentáveis:
contrato para aquisição de papel 100% X;
proibição de utilização de determinada substância
X;
fomento de energias X, produtos mais X energeticamente etc.
exemplos práticos da dimensão ou ambiental
das contratações públicas sustentáveis:
contrato para aquisição de papel 100% reciclado;
proibição de utilização de determinada substância
tóxica;
fomento de energias renováveis, produtos mais eficientes energeticamente etc.
São exemplos no âmbito social da contratação pública:
às X empresas; a determinados setores produtivos;
ao recrutamento de um percentual de pessoas com X;
à instituição dedicada à recuperação social do X;
ao desenvolvimento da agricultura X, etc.
São exemplos no âmbito social da contratação pública:
às micro e pequenas empresas; a determinados setores produtivos;
ao recrutamento de desempregados de longa duração ou de um percentual de pessoas com deficiência;
à instituição dedicada à recuperação social do preso;
ao desenvolvimento da agricultura familiar, etc.
As exigências da sustentabilidade são designadas finalidades X (e não secundárias ou mediatas)
isto é, no mesmo patamar de X em que situados os tradicionais fatores puramente econômicos
As exigências da sustentabilidade são designadas finalidades horizontais (e não secundárias ou mediatas)
isto é, no mesmo patamar de relevância em que situados os tradicionais fatores puramente econômicos
No Brasil, um exemplo de atuação institucional é a criação da Câmara Nacional de Sustentabilidade (CNS) no âmbito da X, com destaque para a elaboração do X Nacional de Contratações Sustentáveis, que contém roteiro para a implementação das licitações sustentáveis, trazendo exemplos dos critérios de sustentabilidade
No Brasil, um exemplo de atuação institucional é a criação da Câmara Nacional de Sustentabilidade (CNS) no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com destaque para a elaboração do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, que contém roteiro para a implementação das licitações sustentáveis, trazendo exemplos dos critérios de sustentabilidade