Comissão interamericana de direitos humanos Flashcards
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão X do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), encarregado de promover, garantir e proteger os direitos humanos no continente americano, levando em conta a X, seus Estados-membros e a relação destes com o restante do mundo.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão consultivo do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
(SIDH), encarregado de promover, garantir e proteger os direitos humanos no continente americano, levando em conta a Organização dos Estados Americanos (OEA), seus Estados-membros e a relação destes com
o restante do mundo.
Para melhor compreendê-la, é importante remontar suas origens e estrutura.
O primeiro fato relevante foi a criação da OEA em 1948 e a propositura da Declaração X dos Direitos e Deveres do X, isto é, a primeira carta oficial tratando sobre o tema de direitos humanos, adotada antes mesmo da Declaração X de Direitos Humanos.
Este foi o documento que abriu caminhos para a Convenção X de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de San X da Costa Rica, adotada
em 1969.
Em 2021 já são 35 países americanos atuando como membros permanentes da OEA.
Para melhor compreendê-la, é importante remontar suas origens e estrutura.
O primeiro fato relevante foi a criação da OEA em 1948 e a propositura da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, isto é, a primeira carta oficial tratando sobre o tema de direitos humanos, adotada antes mesmo da Declaração Universal de Direitos Humanos.
Este foi o documento que abriu caminhos para a Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de San José da Costa Rica, adotada
em 1969.
Em 2021 já são 35 países americanos atuando como membros permanentes da OEA.
Ressalta-se que X voltou a compor os quadros da OEA apenas em 2009, tendo em vista que, com o embargo imposto pelo imperialismo estadunidense em 1962, teve sua participação diretamente prejudicada,
criando uma rachadura nas bases democráticas da organização.
Ressalta-se que Cuba voltou a compor os quadros da OEA apenas em 2009, tendo em vista que, com o embargo imposto pelo imperialismo estadunidense em 1962, teve sua participação diretamente prejudicada,
criando uma rachadura nas bases democráticas da organização.
os Estados-membros da OEA se submetem ao Sistema
Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, um sistema regional braço das Nações Unidas (ONU) composto de um amplo leque de protocolos e instrumentos legais de caráter internacional que reconhecem e garantem direitos no que se refere a temas como tortura, ditaduras civis militares e anistias, trabalho escravo, tráfico de pessoas, turismo e exploração sexual de mulheres e crianças, violência de classe, gênero, raça e orientação sexual, povos originários e questões étnicas, liberdade de
expressão e de imprensa, migração, refúgios e apátridas, entre outros.
tal sistema cria obrigações internacionais aos Estados-membros e estabelece órgãos autônomos de monitoramento
Estes órgãos são a X e a X.
os Estados-membros da OEA se submetem ao Sistema
Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, um sistema regional braço das Nações Unidas (ONU) composto de um amplo leque de protocolos e instrumentos legais de caráter internacional que reconhecem e garantem direitos no que se refere a temas como tortura, ditaduras civis militares e anistias, trabalho escravo, tráfico de pessoas, turismo e exploração sexual de mulheres e crianças, violência de classe, gênero, raça e orientação sexual, povos originários e questões étnicas, liberdade de
expressão e de imprensa, migração, refúgios e apátridas, entre outros.
tal sistema cria obrigações internacionais aos Estados-membros e estabelece órgãos autônomos de monitoramento
Estes órgãos são a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A CorteIDH foi instalada em 1979 e é um órgão X autônomo.
Sua função é aplicar, interpretar e emitir decisões com base na Convenção Americana de Direitos Humanos e os demais tratados, declarações, cartas e acordos internacionais
A CorteIDH foi instalada em 1979 e é um órgão judiciário autônomo.
Sua função é aplicar, interpretar e emitir decisões com base na Convenção Americana de Direitos Humanos e os demais tratados, declarações, cartas e acordos internacionais
Por sua vez, a CIDH foi criada oficialmente em 1959, é composta por sete membros eleitos, cada um de um Estado-membro diferente, os quais se revezam via eleições com mandato de quatro anos e, no máximo, uma reeleição por representante. A CIDH é o X órgão da OEA e tem o objetivo de produzir os conhecimentos e investigações acerca das linhas temáticas prioritárias de direitos humanos, bem como monitorar, produzir pareceres e denunciar a situação de Estados-membros quanto a promoção e proteção aos direitos humanos e garantir o acesso à justiça a pessoas, grupos de pessoas, organizações não governamentais e Estados-membros por meio da X junto à CorteIDH.
Por sua vez, a CIDH foi criada oficialmente em 1959, é composta por sete membros eleitos, cada um de um Estado-membro diferente, os quais se revezam via eleições com mandato de quatro anos e, no máximo, uma reeleição por representante. A CIDH é o principal órgão da OEA e tem o objetivo de produzir os conhecimentos e investigações acerca das linhas temáticas prioritárias de direitos humanos, bem como monitorar, produzir pareceres e denunciar a situação de Estados-membros quanto a promoção e proteção aos direitos humanos e garantir o acesso à justiça a pessoas, grupos de pessoas, organizações não governamentais e Estados-membros por meio da representação junto à CorteIDH.
a Comissão pode atuar por X própria, ou seja, poderá X a tramitação de uma petição que reúna, a seu juízo, os requisitos para tal fim.
Em caso de urgência, a Comissão também poderá
emitir medidas X com o fito de intervir na ordem de seus Estados-membros
A Comissão também poderá fazer investigações in X
a Comissão pode atuar por iniciativa própria, ou seja, poderá iniciar a tramitação de uma petição que reúna, a seu juízo, os requisitos para tal fim.
Em caso de urgência, a Comissão também poderá
emitir medidas cautelares com o fito de intervir na ordem de seus Estados-membros
A Comissão também poderá fazer investigações in loco
Ao fim dos procedimentos, a Comissão emitirá um X contendo todas as informações colhidas e o parecer sobre a situação que, ressalta-se, poderá ser solucionada por um procedimento amistoso ou, caso
contrário, contencioso, o que resultará na indicação do caso à X, que julgará e emitirá obrigações ao Estado-membro violador.
Ao fim dos procedimentos, a Comissão emitirá um relatório contendo todas as informações colhidas e o parecer sobre a situação que, ressalta-se, poderá ser solucionada por um procedimento amistoso ou, caso
contrário, contencioso, o que resultará na indicação do caso à CorteIDH, que julgará e emitirá obrigações ao Estado-membro violador.
A Comissão ganhou maior notoriedade entre a população brasileira com a análise do
caso 12.051 - X, vítima de violência doméstica e hoje grande liderança de movimentos de proteção às mulheres, resultando na promulgação da conhecida Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06),
e do caso 12.879 - X, jornalista brutalmente assassinado durante o período da ditadura civil militar e que trouxe visibilidade para as violações deste período, além de reacender a forte crítica à Lei da Anistia brasileira, razão pela qual agentes repressores do Estado (que cometeram crimes políticos e seus conexos) saíram completamente impunes.
A Comissão ganhou maior notoriedade entre a população brasileira com a análise do
caso 12.051 - Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica e hoje grande liderança de movimentos de proteção às mulheres, resultando na promulgação da conhecida Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06),
e do caso 12.879 - Vladimir Herzog, jornalista brutalmente assassinado durante o período da ditadura civil militar e que trouxe visibilidade para as violações deste período, além de reacender a forte crítica à Lei da Anistia brasileira, razão pela qual agentes repressores do Estado (que cometeram crimes políticos e seus conexos) saíram completamente impunes.