L8666_TecEsp Flashcards
Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados:
Pareceres?
Sim
Art.13 II - pareceres, perícias e avaliações em geral
Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados:
Aquisição de obras de arte e bens de valor histórico?
Não.
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Obs.: aquisição é caso de dispensa (vel).
Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados:
Treinamento de pessoal?
Sim.
Art. 13 VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados:
Patrocínio de causas judiciais?
Sim,
art .13 V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados:
Fiscalização de obras ou serviços?
Sim
Art. 13 IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados:
Consultorias técnicas?
Sim
art. 13, III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados:
Elaboração de projetos básicos ou executivos?
Sim
Art. 13 I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
Todo os serviços considerados técnicos profissionais especializados terão inexigibilidade de licitação?
Não.
Art. 25 (inexigibilidade), II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Há requisitos.
Não sendo caso de inexigibilidade, como se dará a licitação?
Preferencialmente por concurso.
Art. 13 §1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados:
Publicidade?
Não. O texto vetado do inciso VIII elencava “publicidade e divulgação”
A empresa que seja considerada prestadora de serviço técnico especializado fica vinculada aos seus integrantes?
Sim.
Art. 13 §3 A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
Como ficam os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado solicitado pela ADMP?
É uma condicionante para que se efetive a contratação.
Art. 13 §2 Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico
especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Como ficam os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado que se refira a a obra imaterial de caráter tecnológico, solicitado pela ADMP?
Art. 13 §2 Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei
Art. 111 PU. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a
cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
O rol de Serviços Tecnicos Profissionais Especializados é taxativo?
Há divergência, mas de acordo com o TCU o rol é taxativo, ao menos no que diz respeito à aplicação da hipótese de inexigibilidade.