Crimes xOrdTrib Flashcards
Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
L8137 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - (praticado por particular)
fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal
L8137 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
II - (praticado por particular)
falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável
L8137 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
III - (praticado por particular)
elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato
L8137 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
IV - (praticado por particular)
negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
L8137 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V - (praticado por particular)
A falta de atendimento da exigência da autoridade tributária configura crime contra ordem tributária?
Sim, L8137, art. 1º Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Movimentações financeiras não declaradas no IR constituem por si só crime contra a ordem tributária de “omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”?
STJ: sim, é uma presunção relativa de omissão de receita.
O art. 1º da L8137 em seu art. 1º estabelece “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas […]”. Trata-se de crime material ou formal?
crime material = precisa de efetivo prejuízo; DOLO.
culpa NÃO (ex: erro de cálculo)
Se aquele que inseriu elementos inexatos em documento exigido pela lei fiscal, se retratar antes do lançamento, deixará de incorrer na pena do art. 1º, I, b da L8137?
Sim, mas por não ter cometido crime.
SV 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
Se aquele que se negou a fornecer nota fiscal relativa a prestação de serviço, se retratar e a fornecer antes do lançamento, deixará de incorrer na pena do art. 1º, I, b da L8137?
Não. Terá cometido crime e sendo penalizado.
SV 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
“elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato”, é crime contra ordem tributária ou contra a ADMP?
Apesar de não falar em tributo em nenhum momento, o caput fala. É crime contra a ordem tributária, L8137, art. 1: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: IV”
A L8137 ao definir os crimes contra a ordem tributária praticados por particular agrupa as condutas em dois artigos, qual a diferença entre os dois grupos?
O art. 1º traz crimes materiais, ou seja, exigem efetivo prejuízo e exigem dolo. Além disso, a eles é prevista a pena de RECLUSÃO. Depende do lançamento também (exceção do V)
Já o art. 2º traz crimes formais, ou seja, basta a conduta, independente do que ocorre material. A eles é prevista a pena de DETENÇÃO. Independem de lançamento.
Empresário cobra ICMS do cliente e não repassa dentro do prazo, incorre em crime contra ordem tributária?
Sim L 8137 Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: […] II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos
Se uma concessionária tem isenção de IPI e cobra do cliente, incorre em crime contra ordem tributária?
Sim L 8137 Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: […] III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
É correto dizer que, apesar de presente no art. 2 da L8137, o inciso I que estabelece “fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude” exige o dolo?
Sim, embora o art. 2 seja de crimes formais, ou seja, basta a conduta, independente do que ocorra materialmente ou da intenção, o inciso II exige o dolo em sua parte final “I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo”