Crimes xOrdTrib Flashcards

1
Q

Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

A

L8137 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - (praticado por particular)

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2
Q

fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal

A

L8137 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
II - (praticado por particular)

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3
Q

falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável

A

L8137 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
III - (praticado por particular)

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4
Q

elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato

A

L8137 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
IV - (praticado por particular)

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5
Q

negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A

L8137 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V - (praticado por particular)

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6
Q

A falta de atendimento da exigência da autoridade tributária configura crime contra ordem tributária?

A

Sim, L8137, art. 1º Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

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7
Q

Movimentações financeiras não declaradas no IR constituem por si só crime contra a ordem tributária de “omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”?

A

STJ: sim, é uma presunção relativa de omissão de receita.

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8
Q

O art. 1º da L8137 em seu art. 1º estabelece “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas […]”. Trata-se de crime material ou formal?

A

crime material = precisa de efetivo prejuízo; DOLO.

culpa NÃO (ex: erro de cálculo)

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9
Q

Se aquele que inseriu elementos inexatos em documento exigido pela lei fiscal, se retratar antes do lançamento, deixará de incorrer na pena do art. 1º, I, b da L8137?

A

Sim, mas por não ter cometido crime.
SV 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

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10
Q

Se aquele que se negou a fornecer nota fiscal relativa a prestação de serviço, se retratar e a fornecer antes do lançamento, deixará de incorrer na pena do art. 1º, I, b da L8137?

A

Não. Terá cometido crime e sendo penalizado.
SV 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

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11
Q

“elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato”, é crime contra ordem tributária ou contra a ADMP?

A

Apesar de não falar em tributo em nenhum momento, o caput fala. É crime contra a ordem tributária, L8137, art. 1: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: IV”

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12
Q

A L8137 ao definir os crimes contra a ordem tributária praticados por particular agrupa as condutas em dois artigos, qual a diferença entre os dois grupos?

A

O art. 1º traz crimes materiais, ou seja, exigem efetivo prejuízo e exigem dolo. Além disso, a eles é prevista a pena de RECLUSÃO. Depende do lançamento também (exceção do V)
Já o art. 2º traz crimes formais, ou seja, basta a conduta, independente do que ocorre material. A eles é prevista a pena de DETENÇÃO. Independem de lançamento.

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13
Q

Empresário cobra ICMS do cliente e não repassa dentro do prazo, incorre em crime contra ordem tributária?

A

Sim L 8137 Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: […] II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos

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14
Q

Se uma concessionária tem isenção de IPI e cobra do cliente, incorre em crime contra ordem tributária?

A

Sim L 8137 Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: […] III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

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15
Q

É correto dizer que, apesar de presente no art. 2 da L8137, o inciso I que estabelece “fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude” exige o dolo?

A

Sim, embora o art. 2 seja de crimes formais, ou seja, basta a conduta, independente do que ocorra materialmente ou da intenção, o inciso II exige o dolo em sua parte final “I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo”

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16
Q

O art. 2 da L8137 em seu V estebelece como crime “utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação
tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública”. Há um nome popular para esse crime, qual?.

A

“Caixa 2”

17
Q

O crime “deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto
liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento” está em qual art. da L8137?;

A

art. 2º, IV

18
Q

Pode o funcionário público praticar crime contra a ordem tributária da L 8137 ou nesse caso seria ““Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral” previsto no CP?

A

Pode. Condutas elencadas no art. 3º da L8137:

Seção II Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I)

19
Q

“extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função;
sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”, é:
a) crime de extravio de livro, art. 314 do CP
b) crime funcional contra a ordem tributária, art. 3 L8137

A

letra B

O que diferencia é a consequência

20
Q

“Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:” é:

a) crime de extravio de livro, art. 314 do CP
b) crime funcional contra a ordem tributária, art. 3 L8137

A

letra A

Para configurar B, há a previsão de uma consequência no dispositivo

21
Q

“exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para
deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente” é :
a) crime de corrupção passiva e concussão do CP
b) crime funcional contra a ordem tributária, L8137.

A

B - art. 3, II da L8137

O que difere é a previsão da finalidade específiva no caso da L8137 “Para …”.

22
Q

O crime contra a ordem tributária “exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente” aceita a modalidade culposa?

A

Não, a expressão “para [..]” é exigência de dolo, intenção.

23
Q

O crime contra a ordem tributária “exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente” é crime material?

A

Não, formal. Basta a intenção. Não precisa realmente ter deixado de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social ou cobra-los parcialmente.

24
Q

Para que incorre no crime contra a ordem tributária “exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente” o funcionário público tem que ter atribuição específica de lançamento tributário?

A

Não, segundo o STF: servidor nao precisa ter a atribuição específica de lançamento tributário - RHC 108822 GO/2013

25
Q

“patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da
qualidade de funcionário público” é:
a) crime de advocacia administrativa do CP
b) crime funcional contra a ordem tributária, L8137.

A

letra B - Advocacia administrativa tributária (apadrinhamento).

O que a difere da advocacia administrativa do CP é justamente a especificação da administração, ser “fazendária”

CP, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: