L8666_Contr_III Flashcards

1
Q

Os contratos administrativos podem ser alterados?

A

Sim. Seção III Da Alteração dos Contratos

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Q

Os contratos administrativos podem ser alterados, sempre justificados.

A

Correto - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: […]

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3
Q

Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração?

A

Sim, art. 65, I - unilateralmente pela Administração:

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4
Q

Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto?

A

art. 65, I a) […] para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

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5
Q

Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação das especificações?

A

art. 65, I a) […] para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

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6
Q

Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

A

Correto - art. 65, I, a.

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7
Q

Pode o contratado substituir a garantia de execução?

A

Sim, art. 65, II - por acordo das partes.

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

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8
Q

O regime de execução da obra pode ser modificado?

A

Sim, art. 65, II - por acordo das partes.

b) quando necessária […], em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

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9
Q

O regime de execução do serviço pode ser modificado?

A

Sim, art. 65, II - por acordo das partes.

b) quando necessária […], em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

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10
Q

O modo de fornecimento pode ser modificado?

A

Sim, art. 65, II - por acordo das partes.

b) quando necessária […], em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

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11
Q

A forma de pagamento pode ser modificado?

A

art. 65, II - por acordo das partes.
c) quando necessária […] por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

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12
Q

A forma de pagamento pode ser modificado, apenas quando necessária. O que faz a necessidade?

A

art. 65, II - por acordo das partes.

c) […] por imposição de circunstâncias supervenientes, […]

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13
Q

A forma de pagamento pode ser modificado, apenas quando necessária, por imposição de circunstâncias supervenientes.. Pode haver diferença do valor inicial?

A

Não. art. 65, II - por acordo das partes.

c) […] mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

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14
Q

A forma de pagamento pode ser modificado, apenas quando necessária. É possível a antecipação do pagamento?

A

Não. art. 65, II - por acordo das partes.

c) […] vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

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15
Q

O pagamento só se dará após a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço, não sendo possível alterar o contrato administrativo nesse sentido.

A

Correto - art. 65, II - por acordo das partes.

c) […] vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

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16
Q

Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, será possível a alteração do contrato por acordo entre as partes.

A

Correto - art. 65, II - por acordo das partes.

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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17
Q

As partes podem, por acordo, alterarem o contrato objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Em qual hipótese?

A

Correto - art. 65, II - por acordo das partes.

d) […] na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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18
Q

Quais hipóteses autorizam a alteração contratual para reequilíbrio econômico financeiro?

A

Correto - art. 65, II - por acordo das partes.

d) […] hipótese de sobrevirem:
- fatos imprevisíveis (retardadores ou impeditivos da execução do ajustado),
- previsíveis porém de conseqüências incalculáveis (retardadores ou impeditivos da execução do ajustado),
- força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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19
Q

Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração. Quando?

A

art. 65, I
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

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20
Q

O rol de possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração é exemplificativo ou taxativo?

A

Taxativo. É uma prerrogativa contratual extraordinária.

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21
Q

A ADM pode exigir garantia de execução, mas se o fizer, cabe ao contratado escolher a modalidade que irá prestar. Pode o contratado alterar o contrato administrativa para substituição da garantia?

A

Não há alteração unilateral de contrato administrativo pelo contratado. É possível a substituição da garantia, mas mediante acordo entre as partes.
Art. 65, II - por acordo das partes.
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

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22
Q

O rol de possibilidade de alteração do contrato por acordo entre as partes é exemplificativo ou taxativo?

A

Exemplificativo. No entanto, há limites. Não podem desvirtuar o objeto do contrato, tampouco criar beneficiamentos que gerem tratamento desigual em favor do contratante

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23
Q

É possível a substituição da garantia de execução, mas mediante acordo entre as partes. O rol de possibilidades de alteração contratual por acordo é exemplificativo. Nesse sentido, é possível a alteração contratual, por acordo, que suprima a garantia de execução?

A

Não, seria ilegal, pois criaria beneficiamentos que geraria tratamento desigual em favor do contratante, em relação àqueles que participariam do certame caso não fosse exigida desde o início.

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24
Q

São permitidos acréscimos nas nas obras?

A

Sim. Art. 65, §1

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25
Q

São permitidos acréscimos nos serviços?

A

Sim. Art. 65, §1

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26
Q

São permitidos acréscimos nas compras?

A

Sim. Art. 65, §1

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27
Q

São permitidas supressões nas obras?

A

Sim. Art. 65, §1

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28
Q

São permitidas supressões nos serviços?

A

Sim. Art. 65, §1

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29
Q

São permitidas supressões nas compras?

A

Sim. Art. 65, §1

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30
Q

Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, são possíveis até que limite?

A

Regra geral:

25% - acréscimos ou supressões

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31
Q

Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, são possíveis até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

A

Correto, é a regra geral. Art. 65, §1

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32
Q

Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, são possíveis até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Excepcionalmente, esse percentual pode ser maior. Qual?

A

Regras excepcionais

50% - acréscimos em reforma de edifícios OU de equipamentos.

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33
Q

Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, são possíveis até 25% do valor inicial atualizado do contrato. O contratado fica obrigado a aceitar?

A

Até o limite, sim. Art. 65, §1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais […]

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34
Q

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial nominal do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

A

Errado Art. 65, §1 […] do valor inicial ATUALIZADO contrato,[…]

35
Q

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).

A

Errado Art. 65, §1 […] no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus ACRÉSCIMOS.

36
Q

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

A

Correto - Art. 65, §1

37
Q

No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, a alteração é permitida até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. E para decréscimos?

A

Continua sendo a regra geral, 25% - Art. 65, §1

38
Q

A Lei traz limites para acréscimos e supressões de 25%, em regra, e 50% para acréscimos excepcionais. Há outra exceções?

A

Sim, Art. 65, §2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
I - (VETADO)

II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

39
Q

A Lei traz limites para acréscimos e supressões de 25%, em regra, e 50% para acréscimos excepcionais. No entanto, as alterações resultantes de cordo celebrado entre os contratantes não se sujeitam a esses limites.

A

Errado, somente supressões.
Art. 65, §2 :
II - as SUPRESSÕES resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

40
Q

A Lei traz limites para acréscimos e supressões de 25%, em regra, e 50% para acréscimos excepcionais. No entanto, as supressões resultantes de cordo celebrado entre os contratantes não se sujeitam a esses limites.

A

Correto Art. 65, §2 :

II - as SUPRESSÕES resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

41
Q

Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, como se dará o cálculo para fins de alteração?

A

Art. 65, §3 Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no §1º deste artigo (= 25% regra, e 50% exceção).

42
Q

No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, como se deve proceder?

A

Art. 65, §4 […], estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos […]

43
Q

No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, não havendo que se falar em indenização

A

Errado - Art. 65, §4 […] podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

44
Q

No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

A

Correto - Art. 65, §4

45
Q

A criação ou alteração de tributos ou encargos legais implica a revisão do contrato?

A

Pode implicar Art. 65, §5 […] quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

46
Q

A extinção de tributos ou encargos legais implica a revisão do contrato?

A

Pode implicar Art. 65, §5 […] quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

47
Q

A criação, alteração, extinção de tributos ou encargos legais pode implicar a revisão do contrato, mas somente se ocorrida após a sua assinatura.

A

Errado - Art. 65, §5 […] quando ocorridas após a data da apresentação da proposta […]

48
Q

Qualquer criação, alteração, extinção de tributos ou encargos legais implicará a revisão do contrato, se ocorrida após a data de apresentação das propostas.

A

Errado - Art. 65, §5 […] de comprovada repercussão nos preços contratados […]

49
Q

A criação, alteração, extinção de tributos ou encargos legais pode implicar a revisão do contrato para mais, se ocorrida após a data de apresentação das propostas, não para menos.

A

Errado - Art. 65, §5 […] implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

50
Q

Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

A

Correto - Art. 65, §5

51
Q

Quando houver alteração unilateral do contrato deverá ser feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A

Depende - Art. 65, §6 […] alteração […] que aumente os encargos do contratado, […]

52
Q

Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Necessário aditamento ou apostilamento?

A

Art. 65, §6 […], por aditamento […]

Apostilamento é simples junção de documento aos atos ou anotação ou registro informativo. É exceção.

Aditamento é a regra para alteração contratual, sendo o meio de formalizar a modificação, com burocráticos procedimentos administrativos.

53
Q

Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

A

Correto - Art. 65, §6

54
Q

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, deverá ser feita por apostila ou aditamento?

A

Apostila - Art. 65, §8 […] não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Obs.: Aditamento é a regra.

55
Q

As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no próprio contrato, deverão ser feitas por apostila ou aditamento?

A

Apostila - Art. 65, §8 […] não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Obs.: Aditamento é a regra.

56
Q

O empenho de dotações orçamentárias suplementares, deverá ser feito por apostila ou aditamento?

A

Depende, até o limite do seu valor corrigido é por apostila - Art. 65, §8 […] o empenho de dotações orçamentárias suplementares ATÉ O LIMITE DO SEU VALOR CORRIGIDO, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Obs.: Aditamento é a regra.

57
Q

O reajuste de preços, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

A

Errado, desde que estejam previstos no contrato.

Art. 65, §8 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços PREVISTO NO PRÓPRIO CONTRATO, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento NELE PREVISTAS, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares ATÉ O LIMITE DO SEU VALOR CORRIGIDO, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

58
Q

Apostilamento é simples junção de documento aos atos ou anotação ou registro informativo. É exceção.

Aditamento é a regra para alteração contratual, sendo o meio de formalizar a modificação, com burocráticos procedimentos administrativos.

A

Correto.

59
Q

A permissão de alteração por acordo do contrato para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração decorre de uma teoria chamada… ?

A

Teoria da imprevisão.

60
Q

A permissão de alteração por acordo do contrato para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração decorre da teoria da imprevisão

A

Decorre da chamada teoria da imprevisão, que se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste.

61
Q

A permissão de alteração por acordo do contrato para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração decorre da teoria da imprevisão. Quando não for possível, poderá haver rescisão.

A

A teoria da imprevisão, que se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste. Tais eventos ensejam a possibilidade de alteração (revisão) do contrato, quando for possível reestabelecer a sua equação econômico-financeira inicial ou, caso contrário, a rescisão do ajuste, sem penalidades para as partes.

62
Q

A teoria da imprevisão se aplica na ocorrência de elevações de preços ?

A

A teoria da imprevisão não se aplica na ocorrência de simples elevações de preços em proporção suportável, correspondente ao risco do próprio contrato (risco empresarial ou álea ordinária), e sim na hipótese de eventos extraordinários, alheios à vontade das partes, seja decorrente da atuação da própria Administração (álea administrativa) seja decorrente de oscilações
imprevisíveis, excepcionais e relevantes no mercado (álea econômica).

63
Q

A teoria da imprevisão abrange quais fatos?

A
  • Fato do príncipe (Atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato)
  • Fato da ADM (Atos ou omissões da Administração que
    incidem diretamente sobre o contrato)
  • Caso fortuito e força maior (Eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do
    contrato)
  • Interferências imprevisíveis. (Fatos imprevistos,
    preexistentes, que oneram, mas não impedem a execução)
64
Q

Um contrato de manutenção de elevadores, com valor contratual atualizado de R$ 100.000,00/ano, não pode ultrapassar R$ 125.000,00 (acréscimos) ou ficar aquém dos R$ 75.000,00 (supressões).

A

Correto

65
Q

Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%

A

Correto.

66
Q

A lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

A

Correto.

67
Q

A L8666 traz a possibilidade de revisão do contrato em razão de fato do príncipe.

A

Correto - Art. 65, §5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

68
Q

A prerrogativa da ADM de alterar unilateralmente o contrato está associada a qual princípio?

A

Princípio da mutabilidade (s. m.), «reconhece para o Estado o poder de fixar e alterar de modo unilateral as regras que devem incidir nos serviços públicos, para adaptá-los às necessidades coletivas

69
Q

A lei prevê duas modalidades de alteração unilateral do contrato. Quais?

A

Correto

1) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e
2) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

70
Q

A lei prevê duas modalidades de alteração unilateral do contrato: quantitativa e qualitativa.

A

Correto

1) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e
2) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

71
Q

A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração abrange todas as cláusulas, desde que respeitados os limites de alteração do valor.

A

Errado - apenas as chamadas cláusulas regulamentares, de execução ou de serviço, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e seu modo de execução, isto é, sobre como o contrato será executado (ex: quantidades contratadas, tipo de serviço a ser desempenhado).

72
Q

A ADM só pode alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares.

A

Correto - apenas as chamadas cláusulas regulamentares, de execução ou de serviço, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e seu modo de execução, isto é, sobre como o contrato será executado (ex: quantidades contratadas, tipo de serviço a ser desempenhado).

73
Q

A alteração unilateral não pode modificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A

Correto.

74
Q

A alteração unilateral do contrato pela ADM só é possível em dois casos:

a) modificação de projeto (adequação técnica)
b) modificação do valor contratual (em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa)

A

Sim, doutrina nomeia:

a) qualitativa
b) quantitativa

75
Q

Tanto as alterações unilaterais quantitativas quanto as qualitativas estão sujeitas aos limites percentuais de 25% (+ e -) e 50% (+ p/ reforma edifício e equipamento)

A

Correto.

76
Q

Para fins de enquadramento nos limites percentuais de alteração contratual, é possível a compensação?’

A

Não - TCU e AGU. Os limites tem que ser aplicados individualmente. As alterações devem ser consideradas de forma isolada. Não pode haver compensação para que se enquadrem nos limites.

Não pode ser feito o cômputo ao final, ou seja, acréscimos menos decréscimos.

77
Q

Um contrato de serviços contínuos sofreu um acréscimo de 25%. Diante de uma prorrogação contratual, seria possível um novo acréscimo, no percentual de mais 25%?

A

Não, a nova vigência não permite uma renovação do direito de ampliar o contrato por mais 25%

78
Q

É possível que sobrevindo fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe não haja reequilíbrio econômico-financeiro.

A

Sim, a previsão contratual pode definir a responsabilidade sobre determinado risco econômico, para o contratado, mesmo que ele esteja relacionado a força maior, fato do príncipe ou caso fortuito.
O art. 65, II, d garante a manutenção do equilíbrio diante de fatos que configurem álea econômica extraordinária e EXTRACONTRATUAL.

79
Q

O contrato administrativo pode ser um instrumento de alocação de riscos, inclusive em relação à álea extraordinária, para ganho de eficiência econômica, na relação contratual.

A

Sim, a previsão contratual pode definir a responsabilidade sobre determinado risco econômico, para o contratado, mesmo que ele esteja relacionado a força maior, fato do príncipe ou caso fortuito.
O art. 65, II, d garante a manutenção do equilíbrio diante de fatos que configurem álea econômica extraordinária e EXTRACONTRATUAL.

80
Q

O aumento dos custos de mão-de-obra pode ensejar o reequilíbrio como fato previsível, mas de consequências incalculáveis?

A

Não, segundo o TCU. O aumento dos custos de mão-de-obra pode ensejar repactuação, espécie de reajuste diante de álea ordinária.

81
Q

Reajuste é álea ordinária e reequilíbrio econômico-financeiro é álea extraordinária.

A

Correto.

82
Q

A variação cambial pode ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro?

A

Em regra, não, pois seria álea ordinária.

83
Q

A concessão do benefício de participação nos lucros e resultados a empregados de empresas que prestam serviços contínuos à ADM pode ensejar reequilibrio?

A

TCU: não, é uma concessão voluntária.