L8666_Contr_III Flashcards
Os contratos administrativos podem ser alterados?
Sim. Seção III Da Alteração dos Contratos
Os contratos administrativos podem ser alterados, sempre justificados.
Correto - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: […]
Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração?
Sim, art. 65, I - unilateralmente pela Administração:
Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto?
art. 65, I a) […] para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação das especificações?
art. 65, I a) […] para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Correto - art. 65, I, a.
Pode o contratado substituir a garantia de execução?
Sim, art. 65, II - por acordo das partes.
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
O regime de execução da obra pode ser modificado?
Sim, art. 65, II - por acordo das partes.
b) quando necessária […], em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
O regime de execução do serviço pode ser modificado?
Sim, art. 65, II - por acordo das partes.
b) quando necessária […], em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
O modo de fornecimento pode ser modificado?
Sim, art. 65, II - por acordo das partes.
b) quando necessária […], em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
A forma de pagamento pode ser modificado?
art. 65, II - por acordo das partes.
c) quando necessária […] por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
A forma de pagamento pode ser modificado, apenas quando necessária. O que faz a necessidade?
art. 65, II - por acordo das partes.
c) […] por imposição de circunstâncias supervenientes, […]
A forma de pagamento pode ser modificado, apenas quando necessária, por imposição de circunstâncias supervenientes.. Pode haver diferença do valor inicial?
Não. art. 65, II - por acordo das partes.
c) […] mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
A forma de pagamento pode ser modificado, apenas quando necessária. É possível a antecipação do pagamento?
Não. art. 65, II - por acordo das partes.
c) […] vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
O pagamento só se dará após a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço, não sendo possível alterar o contrato administrativo nesse sentido.
Correto - art. 65, II - por acordo das partes.
c) […] vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, será possível a alteração do contrato por acordo entre as partes.
Correto - art. 65, II - por acordo das partes.
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
As partes podem, por acordo, alterarem o contrato objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Em qual hipótese?
Correto - art. 65, II - por acordo das partes.
d) […] na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Quais hipóteses autorizam a alteração contratual para reequilíbrio econômico financeiro?
Correto - art. 65, II - por acordo das partes.
d) […] hipótese de sobrevirem:
- fatos imprevisíveis (retardadores ou impeditivos da execução do ajustado),
- previsíveis porém de conseqüências incalculáveis (retardadores ou impeditivos da execução do ajustado),
- força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração. Quando?
art. 65, I
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
O rol de possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração é exemplificativo ou taxativo?
Taxativo. É uma prerrogativa contratual extraordinária.
A ADM pode exigir garantia de execução, mas se o fizer, cabe ao contratado escolher a modalidade que irá prestar. Pode o contratado alterar o contrato administrativa para substituição da garantia?
Não há alteração unilateral de contrato administrativo pelo contratado. É possível a substituição da garantia, mas mediante acordo entre as partes.
Art. 65, II - por acordo das partes.
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
O rol de possibilidade de alteração do contrato por acordo entre as partes é exemplificativo ou taxativo?
Exemplificativo. No entanto, há limites. Não podem desvirtuar o objeto do contrato, tampouco criar beneficiamentos que gerem tratamento desigual em favor do contratante
É possível a substituição da garantia de execução, mas mediante acordo entre as partes. O rol de possibilidades de alteração contratual por acordo é exemplificativo. Nesse sentido, é possível a alteração contratual, por acordo, que suprima a garantia de execução?
Não, seria ilegal, pois criaria beneficiamentos que geraria tratamento desigual em favor do contratante, em relação àqueles que participariam do certame caso não fosse exigida desde o início.
São permitidos acréscimos nas nas obras?
Sim. Art. 65, §1
São permitidos acréscimos nos serviços?
Sim. Art. 65, §1
São permitidos acréscimos nas compras?
Sim. Art. 65, §1
São permitidas supressões nas obras?
Sim. Art. 65, §1
São permitidas supressões nos serviços?
Sim. Art. 65, §1
São permitidas supressões nas compras?
Sim. Art. 65, §1
Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, são possíveis até que limite?
Regra geral:
25% - acréscimos ou supressões
Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, são possíveis até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Correto, é a regra geral. Art. 65, §1
Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, são possíveis até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Excepcionalmente, esse percentual pode ser maior. Qual?
Regras excepcionais
50% - acréscimos em reforma de edifícios OU de equipamentos.
Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, são possíveis até 25% do valor inicial atualizado do contrato. O contratado fica obrigado a aceitar?
Até o limite, sim. Art. 65, §1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais […]