DOD_SP_CPC Flashcards
A quem compete julgar demanda em que se pede a obtenção de diploma de curso de ensino à distância negado por problemas de credenciamento da instituição de ensino superior junto ao MEC?
Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a
ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da
Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
A quem compete processar e julgar ações em que seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) figure na relação processual?
Compete à justiça federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quer
mediante o conselho federal, quer seccional, figure na relação processual.
STF em 31/8/2016 (repercussão geral) (Info 837).
A quem compete julgar ação por meio da qual o ex-empregador objetiva o ressarcimento de valores dos quais o ex-empregado teria se apropriado indevidamente durante o contrato de trabalho?
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Ação de indenização proposta pelo ex-patrão contra o ex-empregado: A ação por meio da qual o ex-empregador objetiva o ressarcimento de valores dos quais o ex-empregado teria se apropriado indevidamente durante o contrato de trabalho é da competência da Justiça do Trabalho
(art. 114, I e VI, da CF/88).
STJ em 24/10/2012 (Info 510).
A quem compete julgar ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador com vista ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista?
A Justiça do Trabalho é competente para dirimir questões relacionadas com a cobrança de
honorários advocatícios contratuais despendidos pelo Reclamante para ajuizar a reclamação trabalhista.
STJ em 13/6/2012 (Info 499).
De quem é a competência para processar e julgar a ação de indenização movida por atleta de futebol em face de editora pelo suposto uso indevido de imagem em álbum de figurinhas quando, após denunciação da lide ao clube de futebol (ex-empregador), este alegar que recebeu autorização expressa do jogador para ceder o direito de uso de sua imagem no período de vigência do contrato de trabalho.
É da Justiça do Trabalho (e não da Justiça Comum)
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória movida contra editora, por suposto uso
indevido de imagem de atleta de futebol, caracterizado por publicação, sem autorização, do autor de sua
fotografia em álbum de figurinhas, na hipótese de denunciação da lide pela ré ao clube empregador.
STJ em 22/6/2016 (Info 587).
A quem compete julgar litígios envolvendo servidores temporários e administração pública?
A Justiça competente para julgar litígios envolvendo servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88) e a
Administração Pública é a JUSTIÇA COMUM (estadual ou federal). A competência NÃO é da Justiça do Trabalho.
STF em 25/8/2015 (Info 796).
Paola: é vinculo administrativo.
O art. 102, I, ‘n’, da CF/88 determina que a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou
indiretamente interessados é de competência originária do STF. A competência é a mesma quando a causa que interessa a todos os membros da magistratura é comum também a outras carreiras?
Não, a causa não será da competência originária do STF se a matéria discutida, além de ser do interesse de todos os membros da magistratura, for também do interesse de outras carreiras de servidores públicos.
STF em 30/9/2014 (Info 761).
STF em 11/2/2014 (Info 735).
O art. 102, I, ‘n’, da CF/88 determina que a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou
indiretamente interessados é de competência originária do STF. A competência é a mesma quando a causa interessar a parcela significativa dos membros da magistratura?
Não, para incidir o dispositivo, o texto constitucional preconiza que a matéria discutida deverá
interessar a todos os membros da magistratura e não apenas a parte dela.
STF em 30/9/2014 (Info 761).
STF em 11/2/2014 (Info 735).
O STF é competente para julgar originariamente ação
intentada por juiz federal postulando “ajuda de custo decorrente de remoção”, com base no art. 102, I, ‘n’, da CF/88?
Não. O STF decidiu que não é competente para julgar originariamente ação intentada por juiz federal postulando “ajuda de custo decorrente de remoção” tendo em vista que esse pedido é comum a diversas carreiras públicas, o que afasta a competência da Suprema Corte.
STF em 30/9/2014 (Info 761).
STF em 11/2/2014 (Info 735).
De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP?
• Ações ordinárias → Juiz federal (1ª instância)
• Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD) → STF
STF em 24/9/2014 (Info 760).
STF em 19/8/2014 (Info 755).
Segundo o art. 102, I, “f”, da CF/88, compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
administração indireta”. Logo, basta que figurem dois entes em polos contrários de uma ação?
Não, tem que ser um “conflito confederativo”. O STF confere interpretação restritiva a esse dispositivo e entende que, para se caracterizar a hipótese do art. 102, I, “f”, da CF/88, é indispensável que, além de haver uma causa envolvendo União e Estado, essa demanda tenha densidade suficiente para abalar o pacto federativo. Em outras palavras, não é qualquer causa envolvendo União contra Estado que irá ser julgada pelo STF, mas somente quando essa disputa puder resultar em ofensa às regras do sistema federativo.
STF em 26/8/2014 (Info 756).
A quem compete julgar mandado de segurança contra ato do Presidente de Tribunal de Justiça que, na
condição de mero executor, apenas dá cumprimento à resolução do CNJ?
Compete ao STF. Isso porque a competência para
julgar MS contra atos do CNJ é do STF.
STF em 5/8/2014 (Info 753).
O STF é competente para julgar MS impetrado contra decisões negativas do CNJ/CNMP?
Não. “não se trata de definir a competência do STF em função do resultado do julgamento no CNJ ou CNMP, mas sim de definir a autoridade que pratica o ato apontado como coator, o que é decisivo para a definição da competência jurisdicional. Se a decisão do CNJ ou CNMP não inova ou provê quanto ao já decidido anteriormente, se está diante de ato que ‘nada determinou, nada impôs, nada avocou, nada aplicou, nada ordenou, nada invalidou e nada desconstituiu, a significar que o CNJ não substituiu nem supriu, por qualquer resolução sua, atos ou omissões eventualmente imputáveis ao Tribunal de jurisdição inferior’ (…). 7. Note-se que a aplicação da chamada ‘teoria da encampação’ não pode conduzir à modificação de competência. Dessa forma, ainda que o CNJ ou o CNMP mantenham o mérito do ato impugnado, isto não atrai a competência originária do STF para processar e julgar o respectivo mandado de segurança” (2016)
O STF possui competência originária para julgar ação popular?
Não. “A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.” STF em 11/10/2001
A competência para julgar ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do
domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, do CPC/2015). É uma prerrogativa de escolha de foro. Continua aplicável em ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente de veículo envolvendo o locatário?
Não. Essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locadora de frota de veículos,
em ação de reparação dos danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.
STJ em 27/4/2017 (Info 604).
Pode o Estado-membro ser demandado em outra comarca que não a de sua capital?
Sim. Segundo a jurisprudência do STJ, o Estado-membro não tem prerrogativa de foro. STJ em 2/4/2013 (Info 517).
Pode o Estado-membro ser demandado em outro Estadomembro da Federação?
Sim. Segundo a jurisprudência do STJ, o Estado-membro não tem prerrogativa de foro. STJ em 2/4/2013 (Info 517).
No caso de ação monitória, a competência para julgar a causa é do local onde a obrigação deveria ser satisfeita e onde deveria ter ocorrido o pagamento da
contraprestação. Se proposta contra o Estado-membro diverso do local, a competência continua a mesma?
Sim. No caso de ação monitória proposta contra o Estado-membro, a competência para julgar a causa é do local onde a obrigação deveria ser satisfeita e onde deveria ter ocorrido o pagamento da contraprestação, conforme prevê o art. 100, IV, “d”, do CPC 1973 (art. 53, III, “d”, do CPC 2015), pois segundo a jurisprudência do STJ, o Estado-membro não tem prerrogativa de foro.
STJ em 2/4/2013 (Info 517).
Persiste o dever de remessa dos autos ao juízo competente mesmo em caso de processo eletrônico?
Se o juízo reconhece a sua incompetência absoluta para conhecer da causa em processo eletrônico, pode ele extinguir o processo sem exame do mérito por impossibilidade técnica de remessa, isto é, ante as dificuldades inerentes ao processamento eletrônico?
Não. O dever de remessa dos autos ao juízo competente persiste mesmo em caso de processo eletrônico. O argumento de impossibilidade técnica do Poder Judiciário em remeter os autos para o juízo competente, ante as dificuldades inerentes ao processamento eletrônico, não pode ser utilizado para prejudicar o jurisdicionado, sob pena de configurar-se indevido obstáculo ao acesso à tutela jurisdicional.
A extinção do feito sem exame do mérito nesses casos implica indevido obstáculo ao acesso à tutela jurisdicional
STJ em 21/6/2016 (Info 586).