Crimes x FinaPub Flashcards
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização
legislativa
Contratação de operação de crédito
Art. 359-A.
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal
Contratação de operação de crédito
Art. 359-A.
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei
Contratação de operação de crédito
Art. 359-A.
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar - Art. 359-B.
Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura - Art. 359-C
Ordenar despesa não autorizada por lei
Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D
Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei
Prestação de garantia graciosa - Art. 359-E.
Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito
em valor superior ao permitido em lei
Não cancelamento de restos a pagar - Art. 359-F.
Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura - Art. 359-G.
Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Art. 359-H
No crime de prestação de garantia graciosa, é necessário que haja efetivo prejuízo para a administração?
Não. Trata-se de crime formal (nao precisa de efetivo prejuízo).
O crime de prestação de garantia graciosa admite a forma culposa?
Não.