L8666_Cont_Nul Flashcards
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera qual efeito?
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente […]
A declaração de nulidade do contrato administrativo impede os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir.
Correto - Art. 59. […] impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir […]
A declaração de nulidade do contrato administrativo desconstitui os efeitos jurídicos que ele já produziu.
Correto - Art. 59. […] além de desconstituir os já produzidos.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Correto - Art. 59.
A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar.
Art. 59, §U. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar […]
A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar. O contratado receberá indenização por quê?
Art. 59, §U. […] pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados […]
Havendo nulidade do contrato, o contratado sempre será indenizado pelo que houver executado até a data em que ela for declarada, sob pena de locupletamento ilícito da ADM.
Errado, nem sempre. Art. 59, §U. […] contanto que não lhe seja imputável […]
Havendo nulidade do contrato, deve-se promover a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Correto - Art. 59, §U. […] promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Correto - Art. 59, §U
O contratado tem direito a indenização caso a nulidade do contrato for imputável apenas à Administração. Tal direito não lhe é devido caso ele tenha contribuído para a ilegalidade.
Correto - Art. 59, §U A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
A anulação do contrato deve ser precedida de procedimento administrativo em que se assegure ao contratado ampla defesa.
Correto, sempre - STJ.
Lembrando: revogação apenas exige CTD após homologação/adjudicação.