L8666_Cont_RJ Flashcards

1
Q

Nos contratos administrativos, a ADM tem algumas prerrogativas, fruto do regime jurídico aplicável.

A

Correto - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: […]

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2
Q

Nos contratos administrativos, a ADM tem algumas prerrogativas em relação ao particular, fruto do regime jurídico aplicável, chamadas de “cláusulas exorbitantes”.

A

Correto - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: […]

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3
Q

Como cláusula exorbitante, a ADM poderá modificar os contratos unilateralmente.

A

Correto, art. 58, I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

obs.: há limites no art. 65 §1 acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

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4
Q

Como cláusula exorbitante, a ADM poderá modificar os contratos unilateralmente. Qual a finalidade permitida?

A

art. 58, I - […] para melhor adequação às finalidades de interesse público […]
obs. : há limites no art. 65 §1 acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

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5
Q

Como cláusula exorbitante, a ADM poderá modificar os contratos unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

A

Correto, art. 58, I

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6
Q

Como cláusula exorbitante, a ADM poderá modificar os contratos unilateralmente, mas a lei impõe limites percentuais. Quais?

A

art. 58, I - […] para melhor adequação às finalidades de interesse público […]
obs. : há limites no art. 65 §1 acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

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7
Q

Como cláusula exorbitante, pode a ADM rescindir o contrato unilateralmente?

A

Correto, art. 58, II […] nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

c/c
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I -determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

c/c
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

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8
Q

Fiscalizar a execução do contrato é uma prerrogativa da ADM, derivada do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos. Pode-se dizer que é uma cláusula exorbitante.

A

Correto - Art. 58, III - fiscalizar-lhes a execução;

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9
Q

Pode a Administração aplicar sanções ao contratado?

A

Sim, art. 58, IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

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10
Q

Que situação permite à Administração aplicar sanções ao contratado?

A

art. 58, IV - […] inexecução total ou parcial do ajuste;

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11
Q

A possibilidade de aplicação de sanções ao contratado é uma cláusula exorbitante?

A

Sim. art. 58, IV

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12
Q

A administração pode ocupar bens móveis e imóveis do contratado, como cláusula exorbitante?

A

Depende - Art. 58, V - nos casos de serviços ESSENCIAIS, ocupar PROVISORIAMENTE[…]

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13
Q

A administração pode ocupar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, como cláusula exorbitante?

A

Depende - Art. 58, V - nos casos de serviços ESSENCIAIS, ocupar PROVISORIAMENTE[…]

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14
Q

Para a ADM, nos casos de serviços essenciais, há a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. Em qualquer hipótese?

A

Não. Art. 58, V -

  • necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado
  • rescisão do contrato administrativo.
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15
Q

Para a ADM, nos casos de serviços essenciais, há a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, mas somente na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.

A

Errado. Art. 58, V - […] bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

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16
Q

Para a ADM, nos casos de serviços essenciais, há a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, mas somente na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

A

Errado - Art. 58, V - […] na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, BEM COMO na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

17
Q

Para a ADM, nos casos de serviços essenciais, há a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

A

Correto - art. 58, V.

18
Q

As cláusulas econômico-financeiras poderão ser alteradas?

A

Sim, Art. 58, §1 […] prévia concordância do contratado.

19
Q

As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

A

Correto, art. 58,§1

20
Q

As cláusulas monetárias poderão ser alteradas?

A

Sim, Art. 58, §1 […] prévia concordância do contratado.

21
Q

As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

A

Correto - art. 58, §1

22
Q

Na hipóteses de modificação unilateral do contrato pela ADM, é necessário preservar o o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas

A

Correto. Art. 58, §2 Na hipótese do inciso I deste artigo (modificação unilateral), as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

23
Q

Quais são as cláusulas exorbitantes elencadas no art. 58 da L8666?

A
  • Alteração unilateral do contrato
  • Rescisão unilateral
  • Fiscalização da execução do contrato
  • Aplicação de sanções
  • Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços
24
Q

A L8666 prevê no art. 58 as cláusulas exorbitantes:

  • Alteração unilateral do contrato
  • Rescisão unilateral
  • Fiscalização da execução do contrato
  • Aplicação de sanções
  • Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços

Há outras além destas?

A

Além dessas, também são consideradas cláusulas exorbitantes:

  • a exigência de garantias (ver art. 56) e
  • as restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do
    contrato não cumprido (ver art. 78, XV).
25
Q

Quais são as cláusulas exorbitantes que a L8666 prevê nos contratos administrativos?

A
  • Alteração unilateral do contrato
  • Rescisão unilateral
  • Fiscalização da execução do contrato
  • Aplicação de sanções
  • Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços
  • Exigências de garantias pela Administração
  • Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido