L8666_Cont_RJ Flashcards
Nos contratos administrativos, a ADM tem algumas prerrogativas, fruto do regime jurídico aplicável.
Correto - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: […]
Nos contratos administrativos, a ADM tem algumas prerrogativas em relação ao particular, fruto do regime jurídico aplicável, chamadas de “cláusulas exorbitantes”.
Correto - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: […]
Como cláusula exorbitante, a ADM poderá modificar os contratos unilateralmente.
Correto, art. 58, I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
obs.: há limites no art. 65 §1 acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Como cláusula exorbitante, a ADM poderá modificar os contratos unilateralmente. Qual a finalidade permitida?
art. 58, I - […] para melhor adequação às finalidades de interesse público […]
obs. : há limites no art. 65 §1 acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Como cláusula exorbitante, a ADM poderá modificar os contratos unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Correto, art. 58, I
Como cláusula exorbitante, a ADM poderá modificar os contratos unilateralmente, mas a lei impõe limites percentuais. Quais?
art. 58, I - […] para melhor adequação às finalidades de interesse público […]
obs. : há limites no art. 65 §1 acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Como cláusula exorbitante, pode a ADM rescindir o contrato unilateralmente?
Correto, art. 58, II […] nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c/c
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I -determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
c/c
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Fiscalizar a execução do contrato é uma prerrogativa da ADM, derivada do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos. Pode-se dizer que é uma cláusula exorbitante.
Correto - Art. 58, III - fiscalizar-lhes a execução;
Pode a Administração aplicar sanções ao contratado?
Sim, art. 58, IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Que situação permite à Administração aplicar sanções ao contratado?
art. 58, IV - […] inexecução total ou parcial do ajuste;
A possibilidade de aplicação de sanções ao contratado é uma cláusula exorbitante?
Sim. art. 58, IV
A administração pode ocupar bens móveis e imóveis do contratado, como cláusula exorbitante?
Depende - Art. 58, V - nos casos de serviços ESSENCIAIS, ocupar PROVISORIAMENTE[…]
A administração pode ocupar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, como cláusula exorbitante?
Depende - Art. 58, V - nos casos de serviços ESSENCIAIS, ocupar PROVISORIAMENTE[…]
Para a ADM, nos casos de serviços essenciais, há a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. Em qualquer hipótese?
Não. Art. 58, V -
- necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado
- rescisão do contrato administrativo.
Para a ADM, nos casos de serviços essenciais, há a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, mas somente na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.
Errado. Art. 58, V - […] bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.