L8666_dispensas Flashcards
A licitação é regra, mas há exceções, chamadas dispensas. Quais são seus tipos ?
Inexigível
Dispensada
Dispensa (vel)
quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Dispensa (vel) - art. 24, VI
Dação em pagamento de imóveis
Dispensada - art. 17, I, a
Obras e serviços de engenharia em valores de até 10% da modalidade convite.
Dispensa (vel) - art. 24, I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Para compras e demais serviços em valores de até 10% da modalidade convite.
Dispensa (vel) - art. 24, II para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
Para alienações em valores de até 10% da modalidade convite.
Dispensa (vel) - art. 24, II para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
O dispositivo que prevê a dispensa por valor se preocupa em evitar o fracionamento ilícito.
Correto Dispensa (vel) - art. 24, I e II, in fine.
“desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente”;
&
“desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Dispensa (vel) - art. 24, III
Para a contratação de serviços técnicos especializados
Pra ser inexigível precisa cumprir requisitos: art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Doação de imóvel
Para ser dispensada precisa cumprir requisitos: art. 17, I, b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares
Dispensa (vel), art. 24, IV - […] somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração
Licitação deserta - Dispensa (vel), art. 24, V quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
Para a contratação de serviços técnicos enumerados especializado em divulgação, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Licitação obrigatória. Art. 25, II - […], vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Quando as propostas apresentadas em licitação consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional
Licitação fracassada - Pode ser dispensa (vel), art. 24 VII - […], observado o parágrafo único do art. 48 (prazo de 8 dias úteis ou 3 convite) desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
Quando as propostas apresentadas em licitação consignarem preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Licitação fracassada - Pode ser dispensa (vel), art. 24 VII - […], observado o parágrafo único do art. 48 (prazo de 8 dias úteis ou 3 convite) desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
No caso de licitação fracassada, cumpridos os requisitos e havendo adjudicação direta, qual deve ser o preço de referência?
Licitação fracassada - dispensa (vel), art. 24 VII - Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. , observado o parágrafo único do art. 48 (prazo de 8 dias úteis ou 3 convite) desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
Venda de imóvel a outro órgão ou entidade da administração pública, da mesma esfera de governo.
Dispensada mesmo se fosse de outra esfera, art. 17, I, e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública
Cumpridos os requisitos, dispensa (vel), art. 24, VIII - […] e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Investidura;
Dispensada, art. 17, I, d) investidura;
Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
Dispensável, requisitos art. 24, IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Permuta de imóvel
Cumpridos os requisitos, dispensada, art. 17, I, c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei (finalidades precípuas, valor de mercado, necessidades de instalação e localização);
Compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.
Dispensa (vel), requisitos art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
Locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.
Dispensa (vel), requisitos art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual.
Dispensa (vel), requisitos art. 24, XI - […] desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Alienação gratuita de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Dispensada, art. 17, I, f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Alienação onerosa de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Dispensada, art. 17, I, f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Aforamento de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Dispensada, art. 17, I, f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Concessão de direito real de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Dispensada, art. 17, I, f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Locação de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Dispensada, art. 17, I, f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Dispensada, art. 17, I, f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Procedimentos de legitimação de posse
Dispensada, requisitos: art. 17, I, g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;
Contratação de profissional de qualquer setor artístico.
Inexigível, requisitos, art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Na contratação de profissional de qualquer setor artístico, por inexigibilidade, pode ser através de seu empresário?
Sim, desde que seja empresário exclusivo. art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional.
Dispensa (vel) art. 24, XIII - […], desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos
Contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso.
Dispensa (vel) art. 24, XIII - […], desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos
Para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional.
Dispensa (vel) art. 24, XIV - […], quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;
Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Inexigibilidade, art. 25, I - […], vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, tendo em vista a preferência de marca.
É vedada a preferência de marca. Art. 25, I
Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo é possível o enquadramento em inexigibilidade. Como se dá a comprovação da exclusividade?
Art. 25, I - […], vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra.
Dispensada, requisitos: art. 17, I, i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
Aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada.
Dispensa (vel), Art. 24, XV - […] desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada.
Depende. Poderá ser:
- Dispensa (vel), Art. 24, XV - […]desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
- Inexigibilidade, art. 25, II - serviço técnico […], de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização […] c/c art. 13, VII
Para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XVI - […], por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
Para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XVI - […], por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
Para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XVII - […], junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento, quando em locais diferentes de suas sedes.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XVIII - […] quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 desta Lei: (= valor de convite para compras e demais serviços)
Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
Para as compras de material de uso de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas.
Obrigatória licitação, foge dos requisitos do art. 24, XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, ainda que não haja necessidade de manter a padronização.
Obrigatória licitação, foge dos requisitos do art. 24, XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
Doação de bens móveis.
Dispensada, art. 17, II, a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
Permuta de bens móveis.
Dispensada, art. 17, II, b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
Venda de ações.
Dispensada, art. 17, II, c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
Contratação de associação de portadores de deficiência física, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XX - […], sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade,[…], desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Contratação de associação de portadores de deficiência física, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para fornecimento de mão-de-obra.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XX - […], sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade,[…], desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Venda de títulos.
Dispensada, art. 17, II, d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
Venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
Dispensada, art. 17, II, e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
Aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;
Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
Dispensada, art. 17, II, f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
Aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento emobras e serviços de engenharia
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; (= valor da tomada de preços para obras e serviços de engenharia)
Contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXII - […] segundo as normas da legislação específica;
obs: na verdade é uma inexigibilidade, mas legislador equivocou-se.
Contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXIII - […], desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXIV - […], qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Contratação realizada por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXVII - […] em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Para o fornecimento de bens e serviços que envolvam, alta complexidade tecnológica e defesa nacional
Dispensa (vel) se cumprir requisitos: art. 24, XXVIII – […], produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam alta complexidade tecnológica ou defesa nacional.
Errado. Faltam requisitos para ser dispensa (vel): art. 24, XXVIII – […], que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
Aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXIX – […], necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
Para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos.
Contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004 ( = Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências), observados os princípios gerais de contratação dela constantes.
Contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXXII - […] o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.
Para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, […].
Aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo.
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno […] e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Atenção:Não podem SEC nem EP (direito privado) contratar por dispensa neste inciso
Para a construção de estabelecimentos penais
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXXV - […]desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Para a ampliação de estabelecimentos penais
Dispensa (vel), requisitos: art. 24, XXXV - […]desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.