L8666_Sançoes_II_adm Flashcards
Na L8666, há sanções administrativas e penais
correto
Capítulo IV: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
Seção II
Das Sanções Administrativas
Seção III
Dos Crimes e das Penas
Há sanção administrativa para o atraso injustificado na execução do contrato?
Sim, Art. 86. O atraso INJUSTIFICADO na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à qual sanção administrativa?
Art. 86. […] multa de mora, […]
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora. Qual será seu valor?
Art. 86. […], na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Correto - Art. 86.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa e também é causa de rescisão. Pode a ADM aplicar a multa e rescindir?
Sim. art. 86, §1 A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
A multa pelo atraso injustificado na execução do contrato não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.
correto - art. 86, §1 A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa. Pode ela ser descontada da garantia contratual?
Sim, não só pode como deve - Art. 86, §2 [….] SERÁ descontada da garantia do respectivo contratado.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa, que precisa de regular processo administrativo para ser aplicada.
Sim - Art. 86, §2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
Sim - Art. 86, §2
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa, que será descontada da garantia. E se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada?
Art. 86, §3 […] além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa, que será descontada da garantia. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, perderá esta e responderá pela diferença.
Vorreto - Art. 86, §3
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa, que será descontada da garantia. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, perderá esta e responderá pela diferença. Essa diferença deverá ser cobrada judicialmente.
errado - Art. 86, §3 […] OU ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa, que será descontada da garantia. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, perderá esta e responderá pela diferença. Essa diferença poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela ADM?
Sim. Art. 86, §3 […] diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração OU ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Correto - Art. 86, §3 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Há sanção administrativa pela inexecução total do contrato?
Sim. Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções […]
Há sanção administrativa pela inexecução parcial do contrato?
Sim. Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá [….]
Quais as sanções administrativas possíveis de serem aplicadas quando da inexecução total ou parcial do contrato?
Art. 87.
I - advertência;
II - multa
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração [….]
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública [….]
Diante da inexecução total ou parcial do contrato, pode a ADM aplicar a advertência como sanção administrativa?
Sim - Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá […] aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;