L8666_ Contratos_II Flashcards

1
Q

Onde serão lavrados os contratos?

A

Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas […]

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2
Q

Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato.

A

Correto - Art. 60. […] manterão arquivo CRONOLÓGICO dos seus autógrafos […]

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3
Q

Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, inclusive os relativos a direitos reais sobre imóveis

A

Errado - Art. 60. […] salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

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4
Q

Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis.

A

Correto - Art. 60. […] que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas […]

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5
Q

Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

A

Correto - Art. 60.

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6
Q

Contratos verbais com a Administração são válidos?

A

Art. 60 §U. É nulo e de nenhum efeito […]

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7
Q

Contratos verbais com a Administração são nulos e de nenhum efeito, sem exceção.

A

Errado - Art. 60 §U.[…] salvo […]

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8
Q

Existe alguma hipótese em que é permitido que o contratos com a Administração seja verbal?

A

Sim - Art. 60 §U. […] pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

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9
Q

O contrato com a Administração poderá ser verbal apenas quando se tratar de pequenas compras de pronto pagamento. O que seriam?

A

Art. 60 §U. […] assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei (=convite para compras*), feitas em regime de adiantamento.

*= 80.000, logo, até 4.000 reais (5%)
Obs.: após 19/07 = 176.000, logo, até 8.800 (5%)

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10
Q

O contrato com a Administração poderá ser verbal apenas quando se tratar de pequenas compras de pronto pagamento, independente do regime.

A

Errado - Art. 60 §U. […], feitas em regime de adiantamento.

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11
Q

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para a modalidade convite na contratação de compras, feitas em regime de adiantamento.

A

Correto - Art. 60 §U. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei (=convite para compras*), feitas em regime de adiantamento.

*= 80.000, logo, até 4.000 reais (5%)
Obs.: após 19/07 = 176.000, logo, até 8.800 (5%)

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12
Q

Podem ser firmados contratos verbais nas pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4 mil, em
regime de adiantamento.

A

Correto.

5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei (=convite para compras*).

*= 80.000, logo, até 4.000 reais (5%)
Obs.: após 19/07 = 176.000, logo, até 8.800 (5%)

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13
Q

Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes e a finalidade.

A

Correto Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas

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14
Q

Todo contrato deve mencionar o ato que autorizou a sua lavratura.

A

Correto Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas

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15
Q

Todo contrato deve mencionar o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade.

A

Correto Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas

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16
Q

Todo contrato deve mencionar a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

A

Correto Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas

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17
Q

Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

A

Correto Art. 61.

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18
Q

A publicação do instrumento de contrato ou de seus

aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua ….?

A

Art. 61. […] eficácia, […]

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19
Q

A publicação do instrumento de contrato ou de seus

aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia. Pode ser essa publicação resumida?

A

Sim. Art. 61. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial […]

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20
Q

Qual o prazo para a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial?

A

Art. 61. […] será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data […]

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21
Q

Para que o contrato seja eficaz, precisa ser publicado na imprensa oficial. A Administração tem até o 5º dia útil do mês seguinte à sua assinatura para tomar as providência de publicação, ou seja, remessa do texto para a imprensa oficial. A partir das providências devidas, o contrato deve ser publicado em até 20 dias.

A

Correto. É o que entende Jessé Torres da confusa redação do Art. 61. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

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22
Q

Para que o contrato seja eficaz, precisa ser publicado na imprensa oficial. A Administração tem até o 5º dia útil do mês seguinte à sua assinatura para tomar as providência de publicação, ou seja, remessa do texto para a imprensa oficial. A partir das providências devidas, o contrato deve ser publicado em até 20 dias. Essas condições independem do valor do contrato. Aliás, aplicam-se, inclusive aos contratos que não tenham ônus.

A

Correto - Art. 61. […] qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

c/c

art. 26 (dispensas e inexigibilidades) […] deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

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23
Q

Nos contratos decorrentes de inexigibilidade ou dispensa de licitação, a eficácia depende, além da publicação do resumo do instrumento, também da publicação da ratificação pela autoridade superior dos atos de inexigibilidade e dispensa.

A

Correto - Art. 61. A publicação resumida do instrumento […] qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

c/c

art. 26 (dispensas e inexigibilidades) […] deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

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24
Q

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, acrescidos da publicação da ratificação pela autoridade superior dos atos de inexigibilidade e dispensa.

A

Correto - Art. 61. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

c/c

art. 26 (dispensas e inexigibilidades) […] deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

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25
Q

Um contrato administrativo não publicado é um ato perfeito, válido e ineficaz.

A

Correto. Correto - Art. 61. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia [….]

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26
Q

A publicação na imprensa oficial funciona como condição suspensiva da eficácia do contrato (enquanto não publicado, o contrato não produz efeitos, não é eficaz).

A

Correto - estratégia.

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27
Q

Em licitações, o instrumento de contrato é sempre obrigatório?

A

Não. Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos […]

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28
Q

O instrumento de contrato é obrigatório em alguns casos, quais?

A

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação […]

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29
Q

O instrumento de contrato é obrigatório apenas nos casos de concorrência.

A

Errado. Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação […]

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30
Q

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços. Também o é nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação?

A

Sim. Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação […]

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31
Q

O instrumento de contrato é facultativo para algumas modalidades.

A

Correto - Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais […]

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32
Q

Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo, quais outros instrumentos podem ser utilizados?

A

Art. 62.

  • carta-contrato,
  • nota de empenho de despesa,
  • autorização de compra
  • ordem de execução de serviço.
33
Q

A carta-contrato é instrumento hábil a substituir o contrato?

A

Sim, art. 62 O instrumento de contrato […] facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

34
Q

A nota de empenho de despesa é instrumento hábil a substituir o contrato?

A

Sim, art. 62 O instrumento de contrato […] facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

35
Q

A autorização de compra é instrumento hábil a substituir o contrato?

A

Sim, art. 62 O instrumento de contrato […] facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

36
Q

A ordem de execução de serviço é instrumento hábil a substituir o contrato?

A

Sim, art. 62 O instrumento de contrato […] facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

37
Q

A liquidação de despesa é instrumento hábil a substituir o contrato?

A

Não.

38
Q

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

A

Correto - art. 62

39
Q

O instrumento de contrato também é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica

A

Correto - Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais […]

c/c

art. 62, §4º - É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

40
Q

A facultatividade da utilização do instrumento de contrato está, em regra, atrelada ao seu valor. Isto porque ele é obrigatório nas modalidades concorrência e tomada de preços (identificáveis pelo valor, em regra) e também para as dispensas e inexigibilidade que comportem o valor delas.. Assim, para os demais “valores” ele é facultado. No entanto, há um caso em que é facultado independente do valor. Qual?

A

art. 62, §4º - […] compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

41
Q

Nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, a faculdade de utilização do instrumento contrato independe de valor, aplicando-se, inclusive, às compras decorrentes das modalidades de licitação concorrência ou tomada de preços.

A

Correto - art. 62, §4º - É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

42
Q

Nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a faculdade de utilização do instrumento contrato independe de valor, aplicando-se, inclusive, às compras decorrentes das modalidades de licitação concorrência ou tomada de preços.

A

Correto - art. 62, §4º - É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

43
Q

A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

A

Correto Art. 62 §1 A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

44
Q

Nos casos em que o instrumento de contrato for facultativo e outro for adotado, será a ele aplicado o regramento das cláusulas necessárias.

A

Correto - Art. 62, §2 Em “carta contrato”, “nota de empenho de despesa”, “autorização de compra”, “ordem de execução de serviço” ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.

Obs.: O art. 55 trata das cláusulas necessárias.

45
Q

As cláusulas necessárias estipuladas para o instrumento de contrato são aplicáveis, também, aos outros instrumentos hábeis a substituí-lo, quando possível.sua substituição.

A

Correto - Art. 62, §2 Em “carta contrato”, “nota de empenho de despesa”, “autorização de compra”, “ordem de execução de serviço” ou outros instrumentos hábeis aplica-se, NO QUE COUBER, o disposto no art. 55 desta Lei.

Obs.: O art. 55 trata das cláusulas necessárias.

46
Q

Nem todos os contratos firmados pela ADM serão regidos integralmente pela L8666. Inclusive, alguns serão regidos predominantemente por normas de direito privado. Quais são esses contratos?

A

Art. 62, §3

  • contratos de seguro,
  • de financiamento,
  • de locação em que o Poder Público seja locatário,
  • demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
  • aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
47
Q

Em alguns contratos firmados pela Administração, a L8666 só incidirá em algumas disposições. Quais?

A

Art. 62, §3 Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

( Art. 55: cláusulas necessárias
Art. 58: cláusulas exorbitantes
Art. 59: nulidade do contrato
Art. 60 a 61: formalização do contrato)

I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

48
Q

Art. 62, §3 Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

Quais são as disposições aplicáveis?

A

Art. 55: cláusulas necessárias
Art. 58: cláusulas exorbitantes
Art. 59: nulidade do contrato
Art. 60 a 61: formalização do contrato

49
Q

Nos contratos de direito privado firmados pela Administração, as cláusulas exorbitantes – que são próprias de contratos regidos pelo direito público – não
são comuns, mas podem existir, “no que couber”, desde que livremente pactuadas pelas partes

A

Correto - art. 62, §3 Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, NO QUE COUBER:

I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

Art. 58: cláusulas exorbitantes

50
Q

Nos contratos de direito privado firmados pela Administração, as cláusulas exorbitantes – que são próprias de contratos regidos pelo direito público – não
são comuns, mas podem existir, “no que couber”, desde que livremente pactuadas pelas partes. Por essa razão, elas devem estar expressas no contrato, ao contrário do que ocorre nos contratos administrativos (de direito público), em que elas estão implícitas.

A

Correto - estratégia.

51
Q

É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

A

Correto - art. 62, §4º

52
Q

É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato.

A

Errado. Art. 63. É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento dos termos do contrato […]

53
Q

É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato.

A

Sim. Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato […]

54
Q

É permitido a qualquer licitante o conhecimento do respectivo processo licitatório.

A

Sim. Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório […]

55
Q

É permitido a qualquer interessado o conhecimento do respectivo processo licitatório?

A

Não.. Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório […]

56
Q

É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e a obtenção de cópia autenticada.

A

Errado. Art. 63. É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer INTERESSADO, a obtenção de cópia autenticada […]

57
Q

É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, sendo vedada a exigência do pagamento de emolumentos.

A

Errado - Art. 63. […] mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

58
Q

É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

A

Correto - Art. 63.

59
Q

A Administração convocará imediatamente o interessado para assinar o termo de contrato.

A

Errado - Art. 64. A Administração convocará REGULARMENTE o interessado para assinar o termo de contrato […]

60
Q

A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.

A

Correto - Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

61
Q

A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos.

A

Correto - art. 64

62
Q

A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos. E se o interessado não o fizer?

A

art. 64 […], sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

c/c

Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

63
Q

O prazo de convocação para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente pode ser prorrogado?

A

Sim Art. 64, §1

64
Q

O prazo de convocação para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente pode ser prorrogado. Qual o limite de prorrogação?

A

Art. 64, §1 […] uma vez, por igual período […]

65
Q

O prazo de convocação para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente pode ser prorrogado. Quando?

A

Art. 64, §1 […] quando solicitado pela parte durante o seu transcurso […]

66
Q

O prazo de convocação para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente pode ser prorrogado. Quais motivos justificam a solicitação de prorrogação?

A

Art. 64, §1 […] desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

67
Q

O prazo de convocação para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente pode ser prorrogado. A ADM precisa concordas com o motivo?

A

Sim - Art. 64, §1 […] e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

68
Q

O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

A

Correto - art. 64, §1º

69
Q

Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, o que fará a Administração?

A

Tem duas possibilidades. Art. 64, §2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos […]

70
Q

Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Administração tem duas opções, quais?

A

Art. 64, §2º […] convocar os licitantes remanescentes […] ou revogar a licitação […]

71
Q

Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, desde que o preço não seja superior a 10% do vencedor.

A

Errado. Art. 64, §2º […] convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório[…]

72
Q

Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes. na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.

A

Correto - Art. 64, §2º

73
Q

Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá revogar a licitação?

A

Sim, é uma das opções - Art. 64, §2º É facultado […] ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

74
Q

Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá revogar a licitação. A revogação exime o convocado da aplicação de sanções?

A

Não. Art. 64, §2º […] ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. (= penalidades pela recusa injustificada)

Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

75
Q

É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação de penalidades pela recusa injustificada.

A

Correto - Art. 64, §2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

76
Q

Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante A foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30.000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35.000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40.000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30.000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar o licitante B?

A

Sim, desde que aceite o preço de R$ 30.000,00.

Ressalte-se que o licitante A, por ter se recusado a assinar o contrato, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, uma vez que foi o licitante vencedor (ver art. 81, caput).

Por outro lado, o licitante B, convocado na condição de remanescente, não sofrerá sanções case de recuse a assinar o contrato nas mesmas condições do licitante vencedor (ver art. 81, parágrafo único).

77
Q

Realizada a licitação, qual o prazo para a ADM convocar o vencedor para a contratação?

A

Art. 64, §3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

78
Q

Realizada a licitação, quanto tempo depois o vencedor ficará liberado do compromisso de contratar?

A

Art. 64, §3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

79
Q

Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

A

Correto - Art. 64, §3