L8666_Sançoes_III_crimes Flashcards

1
Q

A L8666 traz em seu bojo crimes de licitação.

A

Correto - Seção III Dos Crimes e das Penas

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2
Q

Os crimes trazidos pela L8666 são apenados com detenção. Não há nenhuma reclusão.

A

Correto, art. 89 a 99.

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3
Q

Os crimes trazidos pela L8666 admitem a forma tentada?

A

Sim - Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados [….]

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4
Q

Os crimes trazidos pela L8666 dão tratamento diferenciado para os servidores públicos?

A

Sim - Art. 83. [….] sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à [….]

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5
Q

Os crimes trazidos pela L8666 dão tratamento diferenciado para os servidores públicos. Qual?

A

Sim - Art. 83. [….] à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

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6
Q

Os crimes trazidos pela L8666 dão tratamento diferenciado para os servidores públicos, pois além das sanções penais, sofrerão perda do seu cargo/emprego/função, até mesmo mandato.

A

Correto - Art. 83. [….] quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

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7
Q

Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

A

Sim - Art. 83.

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8
Q

Os crimes trazidos pela L8666 dão tratamento diferenciado para os servidores públicos. A lei traz um conceito amplo de servidor, qual?

A

Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

§1 Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público

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9
Q

Os crimes trazidos pela L8666 dão tratamento diferenciado para os servidores públicos. Ainda mais, trata diferente o servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. Como?

A

Correto - Art. 84, §2 A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

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10
Q

As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados por quem?

A

Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

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11
Q

Dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, é crime?

A

Sim, Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, […..]

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12
Q

Inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, é crime?

A

Sim, Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, […]

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13
Q

Deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, é crime?

A

Sim, Art. 89. [….] deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

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14
Q

Quem se beneficiou da dispensa ou inexigibilidade ilegal, pratica crime

A

Depende - Art. 89. Parágrafo único. [….] tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade [….]

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15
Q

Quem se beneficiou da dispensa ou inexigibilidade ilegal, pratica crime, incorrerá na mesma pena daquele que dispensou ou inexigiu ou deixou de cumprir as formalidades, se concorreu para a consumação da ilegalidade.

A

Correto - Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

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16
Q

Frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, é crime?

A

Depende - Art. 90. [….] mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, [….], com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

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17
Q

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação é crime.

A

correto - Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

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18
Q

Patrocinar interesse privado perante a Administração é crime licitatório?

A

Depende - Art. 91. [….] dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

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19
Q

Patrocinar interesse privado perante a Administração, ainda que indiretamente, dando dando causa à instauração de licitação, é crime licitatório?

A

Depende Art. 91. [….] cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

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20
Q

Patrocinar interesse privado perante a Administração, ainda que indiretamente, dando dando causa à ià celebração de contrato, é crime licitatório?

A

Correto - Art. 91. [….] cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

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21
Q

É crime licitatório patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

A

Depende Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

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22
Q

Admitir modificação ou vantagem em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, é crime?

A

Depende Art. 92. [….] sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais […..]

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23
Q

Possibilitar modificação ou vantagem em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, é crime?

A

Depende Art. 92. [….] sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais […..]

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24
Q

Dar causa a modificação ou vantagem em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, é crime?

A

Depende Art. 92. [….] sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais […..]

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25
Q

Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, é crime.

A

Correto - Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, [….]

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26
Q

Pagar fatura de contrato administrativo com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade é crime?

A

Sim. Art. 92. [….] pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
c/c
Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência [….]

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27
Q

Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade é crime.

A

correto - Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
c/c
Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência [….]

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28
Q

O contratado que obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais incorrerá na mesma pena daqueles que admitiram, possibilitaram ou deram causa a ela.

A

Depende. Art. 92, §U. [….] tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade [….]

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29
Q

O contratado que obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais incorrerá na mesma pena daqueles que admitiram, possibilitaram ou deram causa a ela, se comprovadamente tenha concorrido para a consumação da ilegalidade

A

Correto - Art. 92, Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.

30
Q

Impedir a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, é crime?

A

Sim Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

31
Q

Perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, é crime?

A

Sim, Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

32
Q

Fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, é crime?

A

Sim, Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

33
Q

Aquele que conhecer a proposta apresentada em sigilo cometerá crime licitatório?

A

Sim Art. 94. Devassar (= conhecer) o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

34
Q

Aquele que proporcionar a terceiro o ensejo de devassar a proposta apresentada em sigilo cometerá crime licitatório?

A

Sim, Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

35
Q

Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo é crime licitatório.

A

Correto Art. 94 - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

36
Q

Aquele que afastar ou procurar afastar licitante comete crime licitatório?

A

Sim - Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

37
Q

Aquele que afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência ou grave ameaça comete crime licitatório?

A

Sim - Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

38
Q

Aquele afastar ou procurar afastar licitante por meio de fraude comete crime licitatório?

A

Sim - Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

39
Q

Aquele afastar ou procurar afastar licitante por meio de oferecimento de vantagem pecuniária comete crime licitatório?

A

Sim - Art. 95. […. vantagem de qualquer tipo:

40
Q

Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, é crime licitatório.

A

Sim - Art. 95.

41
Q

Incorre na mesma pena de quem oferece/promove quem se abstém ou desiste de licitar, em razão violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo

A

Errado - art. 95, §U. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

42
Q

Incorre na mesma pena de quem oferece quem se abstém ou desiste de licitar, em razão oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

A

Correto - art. 95, §U. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

43
Q

Elevar os preços em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias é crime?

A

Depende - Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

I - elevando arbitrariamente os preços;

44
Q

Vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias é crime?

A

Sim, Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

45
Q

Entregar uma mercadoria por outra em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias é crime?

A

Depende - Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

III - entregando uma mercadoria por outra;

46
Q

Alterar substância da mercadoria fornecida em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias é crime?

A

Depende - Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

47
Q

Alterar qualidade da mercadoria fornecida em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias é crime?

A

Depende - Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

48
Q

Alterar quantidade da mercadoria fornecida em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias é crime?

A

Depende - Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

49
Q

Tornar, por qualquer modo mais onerosa a proposta, é crime?

A

Depende - Art. 96. Fraudar, EM PREJUÍZO DA FAZENDA Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

V - tornando, por qualquer modo, INJUSTAMENTE, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

50
Q

Tornar, por qualquer modo mais onerosa a execução do contrato, é crime?

A

Depende - Art. 96. Fraudar, EM PREJUÍZO DA FAZENDA Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

V - tornando, por qualquer modo, INJUSTAMENTE, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

51
Q

Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente é crime. Quais são as atitudes condenáveis?

A

Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

I - elevando arbitrariamente os preços;

II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

III - entregando uma mercadoria por outra;

IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

52
Q

Admitir à licitação com empresa ou profissional declarado inidôneo, é crime?

A

Sim. Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

53
Q

Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo, é crime?

A

Sim - Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

54
Q

Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo é crime.

A

Correto - Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

55
Q

Se o declarado inidôneo for contratado ou participar de licitação ele e quem admitiu ou contratou estarão cometendo crime licitatório.

A

Correto - Art. 97 Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

56
Q

Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

A

Correto - Art. 97, §U

57
Q

Obstar a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais, é crime?

A

Depende Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, INJUSTAMENTE, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais […]

58
Q

Impedir a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais, é crime?

A

Depende Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, INJUSTAMENTE, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais […]

59
Q

Dificultar a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais, é crime?

A

Depende Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, INJUSTAMENTE, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais […]

60
Q

Promover alteração de registro (cadastral) do inscrito, é crime?

A

Depende Art. 98. [….] promover INDEVIDAMENTE a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:

61
Q

Promover a suspensão de registro (cadastral) do inscrito, é crime?

A

Depende Art. 98. [….] promover INDEVIDAMENTE a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:

62
Q

Promover o cancelamento de registro (cadastral) do inscrito, é crime?

A

Depende Art. 98. [….] promover INDEVIDAMENTE a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:

63
Q

Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito, é crime.

A

Correto - Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:

64
Q

Todos os crimes prescritos na L8666 determinam a pena de detenção E multa.

A

Correto - art. 89 a 98

65
Q

Todos os crimes prescritos na L8666 determinam a pena de detenção E multa. Qual será a quantia dessa multa?

A

Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença […]

66
Q

Todos os crimes prescritos na L8666 determinam a pena de detenção E multa, cuja quantia será fixada em sentença.

A

Correto - Art. 99. […] quantia fixada na sentença [….]

67
Q

Todos os crimes prescritos na L8666 determinam a pena de detenção E multa, cuja quantia será fixada em sentença. Como será calculada?

A

Art. 99. […] calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

68
Q

A pena de multa cominada em todos os crimes da L8666 consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente

A

Correto - Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

69
Q

A pena de multa cominada em todos os crimes da L8666 terá a quantia fixada na sentença e será calculada em índices percentuais. Há limite de percentual?

A

Não, o percentual será o determinado pelo juiz, com base no valor da vantagem auferida ou potencialmente auferível.

O limite que se tem é quanto ao valor total de multa, estando ligada ao valor do contrato.

Art. 99, §1 Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

70
Q

Em uma contratação de 500 mil reais, em que se verificou vantagem ilicitamente obtida, pelo agente, de 15 mil reais, a sentença poderá estipular uma multa de 15 mil reais?

A

Sim, pois estará aplicando o percentual de 100% do valor da vantagem efetivamente obtida, mas o que interessa é que está dentro do limite de 2% e 5% do valor contratual, que corresponderiam a 10 e 25 mil respectivamente.

Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

§1 Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

71
Q

Em uma contratação de 500 mil reais, em que se verificou vantagem ilicitamente obtida, pelo agente, de 50 mil reais, a sentença poderá estipular uma multa de 50 mil reais?

A

Não. Estará aplicando o percentual de 100% do valor da vantagem efetivamente obtida, mas o que importa é que esse valor está fora do limite de 2% e 5% do valor contratual, que corresponderiam a 10 e 25 mil respectivamente. Logo, o percentual máximo que o juiz poderia aplicar nesse caso seria de 50% sobre a vantagem efetivamente auferida

72
Q

A quem pertencerá o produto da arrecadação da multa proveniente de sanções pelo cometimento de crimes de licitação?

A

Art. 99, §2 O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.