L8666_Sançoes_III_crimes Flashcards
A L8666 traz em seu bojo crimes de licitação.
Correto - Seção III Dos Crimes e das Penas
Os crimes trazidos pela L8666 são apenados com detenção. Não há nenhuma reclusão.
Correto, art. 89 a 99.
Os crimes trazidos pela L8666 admitem a forma tentada?
Sim - Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados [….]
Os crimes trazidos pela L8666 dão tratamento diferenciado para os servidores públicos?
Sim - Art. 83. [….] sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à [….]
Os crimes trazidos pela L8666 dão tratamento diferenciado para os servidores públicos. Qual?
Sim - Art. 83. [….] à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Os crimes trazidos pela L8666 dão tratamento diferenciado para os servidores públicos, pois além das sanções penais, sofrerão perda do seu cargo/emprego/função, até mesmo mandato.
Correto - Art. 83. [….] quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Sim - Art. 83.
Os crimes trazidos pela L8666 dão tratamento diferenciado para os servidores públicos. A lei traz um conceito amplo de servidor, qual?
Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
§1 Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público
Os crimes trazidos pela L8666 dão tratamento diferenciado para os servidores públicos. Ainda mais, trata diferente o servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. Como?
Correto - Art. 84, §2 A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados por quem?
Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.
Dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, é crime?
Sim, Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, […..]
Inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, é crime?
Sim, Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, […]
Deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, é crime?
Sim, Art. 89. [….] deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Quem se beneficiou da dispensa ou inexigibilidade ilegal, pratica crime
Depende - Art. 89. Parágrafo único. [….] tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade [….]
Quem se beneficiou da dispensa ou inexigibilidade ilegal, pratica crime, incorrerá na mesma pena daquele que dispensou ou inexigiu ou deixou de cumprir as formalidades, se concorreu para a consumação da ilegalidade.
Correto - Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, é crime?
Depende - Art. 90. [….] mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, [….], com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação é crime.
correto - Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Patrocinar interesse privado perante a Administração é crime licitatório?
Depende - Art. 91. [….] dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Patrocinar interesse privado perante a Administração, ainda que indiretamente, dando dando causa à instauração de licitação, é crime licitatório?
Depende Art. 91. [….] cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Patrocinar interesse privado perante a Administração, ainda que indiretamente, dando dando causa à ià celebração de contrato, é crime licitatório?
Correto - Art. 91. [….] cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
É crime licitatório patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Depende Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Admitir modificação ou vantagem em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, é crime?
Depende Art. 92. [….] sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais […..]
Possibilitar modificação ou vantagem em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, é crime?
Depende Art. 92. [….] sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais […..]
Dar causa a modificação ou vantagem em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, é crime?
Depende Art. 92. [….] sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais […..]
Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, é crime.
Correto - Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, [….]
Pagar fatura de contrato administrativo com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade é crime?
Sim. Art. 92. [….] pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
c/c
Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência [….]
Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade é crime.
correto - Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
c/c
Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência [….]
O contratado que obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais incorrerá na mesma pena daqueles que admitiram, possibilitaram ou deram causa a ela.
Depende. Art. 92, §U. [….] tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade [….]