L8666_Sançoes_I Flashcards

1
Q

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total ou parcial da obrigação assumida?

A

Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento TOTAL da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

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Q

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

A

Correto - Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

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3
Q

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive quanto aos licitantes remanescentes convocados na ordem de classificação não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário

A

Errado. art. 81, §U. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, §2 desta Lei (= convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação), que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

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4
Q

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, exceto quanto aos licitantes remanescentes convocados na ordem de classificação não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário

A

Correto - art. 81, §U. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, §2 desta Lei (= convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação), que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

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5
Q

Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da L8666 sujeitam-se a sanções?

A

Sim. Art. 82. […] sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

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6
Q

Os agentes administrativos que praticarem atos visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se a sanções?

A

Sim. Art. 82. […] sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

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7
Q

Determinados atos de agentes administrativos podem levá-los a se sujeitarem a sanções, previstas tanto na L866, quanto em regulamentos, próprios, além da responsabilização civil e administrativa. Quais atos?

A

Art. 82:
atos em desacordo com os preceitos da L8666 ou
- atos visando a frustrar os objetivos da licitação

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8
Q

Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar

A

Correto - Art. 82

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9
Q

Os crimes definidos na L8666, admitem a forma tentada?

A

Sim, Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados […]

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10
Q

Quando os autores dos crimes definidos na L8666 forem servidores públicos, além das sanções penais previstas, há outras sanções adicionais.

A

Correto - Art. 83. […] sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, […]

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11
Q

Quando os autores dos crimes definidos na L8666 forem servidores públicos, além das sanções penais previstas, há outras sanções adicionais, quais?

A

Art. 83. [….], à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

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12
Q

Quando os autores dos crimes da L8666 forem servidores públicos, eles perderão seus cargos.

A

Correto - art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo […]

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13
Q

Quando os autores dos crimes da L8666 forem servidores públicos, eles perderão seus empregos?

A

Correto - art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, […]

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14
Q

Quando os autores dos crimes da L8666 forem servidores públicos, eles perderão suas funções?

A

Correto - art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função […]

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15
Q

Quando os autores dos crimes da L8666 forem servidores públicos, eles perderão seus mandatos eletivos?.

A

Correto - art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

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16
Q

Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

A

Correto - Art. 83

17
Q

Servidor público, para os fins da L8666, é aquele que exerce cargo, função ou emprego público definitivos.

A

Errado. Art. 84. […] mesmo que transitoriamente […]

18
Q

Servidor público, para os fins da L8666, é aquele que exerce cargo, função ou emprego público remunerados.

A

Errado - Art. 84. […] mesmo que transitoriamente ou sem remuneração […]

19
Q

Aquele que exerce cargo, função ou emprego público, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, é considerado servidor público para os fins da L8666.

A

Correto - Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

20
Q

Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

A

Correto - Art. 84.

21
Q

Aquele que exerce cargo em entidade paraestatal é considerado servidor público para os fins da L8666?

A

Sim, art. 84, §1 Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

22
Q

Aquele que exerce função em entidade paraestatal é considerado servidor público para os fins da L8666?

A

Sim, art. 84, §1 Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

23
Q

Aquele que tem emprego em entidade paraestatal é considerado servidor público para os fins da L8666?

A

Sim, art. 84, §1 Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

24
Q

Aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal é considerado servidor para os finda da L8666, servidor equiparado.

A

Correto - art. 84, §1 […] em entidade paraestatal assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

25
Q

Quais são os equiparados a servidor público, para os fins da L8666?

A

art. 84, §1º quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

26
Q

A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem servidores públicos.

A

Errado - art. 84, §2 […] ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança [….]

27
Q

A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta.

A

Errado - art. 84 [….] em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

28
Q

A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

A

Correto - art. 84

29
Q

A equiparação a servidor público que a L8666, bem como a causa de aumento prevista para os cargos em comissão e funções de confiança são idênticas ao CP

A

Praticamente: art. 84 L8666

c/c Art. 327 do CP

30
Q

As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados.

A

Correto - Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

31
Q

As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela ADM direta.

A

Errado - Art. 85. […] celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

32
Q

As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

A

Correto - Art. 85.

33
Q

O agente público que infringe as disposições da L8666 fica sujeito a responsabilização no âmbito civil, adm, penal e disciplinar, além da possibilidade de caracterização de improbidade administrativa.

A

Correto - art 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

c/c Improbidade administrativa