L8666_obras_serv Flashcards

1
Q

Complete:
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

A

I - projeto básico;

II - projeto executivo;

III - execução das obras e serviços.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Podem o projeto básico e o projeto executivo serem feitos concomitantemente?

A

Não.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Podem o projeto básico e a execução da obra e serviços serem feitos concomitantemente?

A

Não.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Podem o projeto executivo e a execução da obra e serviços serem feitos concomitantemente?

A

Sim, desde que autorizado.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

É possível haver licitação para obras e serviços sem projeto básico pronto?

A

Não. § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários é um exigência para que haja licitação em obras e os serviços ?

A

Sim. § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Para que haja licitação em obras e os serviços é necessário que já estejam previstos os recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da contratação?

A

Sim, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Para que haja licitação em obras e os serviços é necessário que seu produto já esteja contemplado no PPA como meta?

A

Sim. § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

É possível incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução?

A

Não, exceto em concessão.
Art. 7 § 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

É possível incluir no objeto da licitação o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades?

A

Não. art. 7 § 4 É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

É possível incluir no objeto da licitação o fornecimento de materiais e serviços em quantidades diferentes às das previsões do projeto básico ou executivo?

A

Não. Art. 7 § 4 É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

É possível incluir no objeto da licitação bens e serviços sem similaridade?

A

Em regra, não, salvo justificativa técnica.
Art. 7 § 5 É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

É possível incluir no objeto da licitação bens e serviços de marcas, características e especificações exclusivas?

A

Em regra, não, salvo justificativa técnica.
Art. 7 § 5 É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual a consequência para o desrespeito dos requisitos e vedações contidos na lei a respeito de licitações de obras e serviços?

A

Art 7, § 6 A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A atualização monetária das obrigações de pagamento será considerada para se chegar ao valor total da obra ou do serviço para fins de julgamento dos preços das propostas ?

A

Não; Art 7,§ 7º Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Pode um terceiro requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.?

A

Sim, qualquer cidadão.
§ 8 Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

.Em que consiste a chamada fase interna?

A

é um procedimento administrativo interno anterior à formalização de um contrato. Composição:

  1. Solicitação do setor interessado
  2. Confecção projeto básico ou termo de referencia
  3. Autorização
  4. Estimativa dos gastos - pesquisa de mercado
  5. Indicação dos recursos
  6. Verificação fundamentada de viabilidade
  7. Formação da comissão ou pregoeiro.
  8. Minuta do edital
  9. Análise pela procuradoria
  10. Aprovação.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Quanto aos projetos básico e executivo, qual a principal diferença para o RDC?

A

Na L8666, exige-se que o projeto básico e sua aprovação sejam anteriores à licitação, não deixando claro quanto ao projeto executivo. Já no RDC, há o regime de contratação integrada, que permite que a contratada fique responsável tanto pela elaboração do projeto básico, quanto do executivo, além da execução e entrega da obra pronta e acabada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Quanto à exigência de previsão orçamentária para licitar obras e serviços, ela se refere aos recursos necessários para todo o tempo da contratação, ou seja, independentemente de ultrapassarem o exercício financeiro?

A

Não, condiciona a possibilidade de licitar obras e serviços apenas à previsão orçamentária de recursos que assegurem o pagamento do que for executado no exercício financeiro em curso. Não há necessidade de previsão quanto ao exercício posterior, que dependerá de prorrogação contratual.
“III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Certo ou errado:

A L8666 proíbe o fornecimento de de materiais em contratação de obras e serviços de engenharia.

A

Errado. Isso é muito comum. Só exige previsões adequadas à realidade dos projetos.
“§4 É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo”.

21
Q

O art. 7, §5 veda a indicação de marca ou produtos que nao tenham similaridade justamente por frustra o caráter competitivo da licitação. Tal vedação é absoluta?

A

Não, “salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”

22
Q

É possível a indicação de software específico de certa marca em licitação de compras?

A

Sim, SÚMULA Nº 270/TCU
“Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

23
Q

Quais os requisitos estabelecidos pelo TCU para que haja a indicação de marca?

A

Que seja comprovado que:

a) a escolha é mais vantajosa; e
b) é a única que atende às necessidades da ADM.

24
Q

É admissível a especificação de marca para aquisição de cartuchos no período de garantia das impressoras?

A

Sim, é possível se, contratualmente, a cobertura dos defeitos estiver vinculada ao uso de produtos originais ou certificados pela fabricante do equipamento - TCU info 179

25
Q

Certo ou errado?
A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

A

Certo, art. 8 L8666

26
Q

Se um novo gestor, ao assumir o mandato, omite-se na continuidade da execução das obras em andamento, pois foram iniciadas pelo seu antecessor, adversário político, estará transgredindo a L8666?

A

Art. 8, Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.

27
Q

Pode o autor do projeto básico participar da licitação de obras ou de serviços de engenharia?

A

Não, Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

28
Q

Pode o autor do projeto executivo participar da licitação de obras ou de serviços de engenharia?

A

Não, Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

29
Q

Pode o autor do projeto básico fornecer bens necessários às obras ou serviços de engenharia?

A

Não, Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

30
Q

Pode o autor do projeto executivo fornecer bens necessários às obras ou serviços de engenharia?

A

Não, Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

31
Q

Pode o autor do projeto básico ou do projeto executivo ser contratado para auxiliar as funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento do empreendimento?

A

Sim.

32
Q

A empresa que em consórcio tiver sido responsável pela elaboraçãoo do PB ou PE também fica vedada da participação na licitação ou execução de obras e serviços e fornecimento de materiais?

A

Sim. Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ;

33
Q

Se o autor do PB ou PE for acionista de uma empresa que queira participar da licitação de obra e serviços ou do fornecimento de bens a eles necessários, estará a empresa impedida?

A

Sim. Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

II empresa […] da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado

34
Q

Pode servidor do órgão contratante participar da licitação ou da execução de obra?

A

Não. Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

35
Q

O autor do PB ou PE ou empresa de que o autor faça parte, poderão participar da licitação ou execução da obra de alguma forma?

A

Sim, como consultores ou técnicos.

Art.9 §1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

36
Q

Pode a licitação incluir em seu objeto, além da execução de obra ou serviço, a própria elaboração do projeto executivo?

A

Sim. Art.9: §2 O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

37
Q

A L8666 em seu art 9 veda a vedação de certas pessoas e empresas inclusive na forma indireta. O que significa isso?

A

§ 3 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

38
Q

A vedação da participação ainda que indireta atinge a comissão de licitação?

A

Sim. § 4 O disposto no parágrafo anterior [vedação à participação indireta] aplica-se aos membros da comissão de licitação.

39
Q

A vedação da participação ainda que indireta atinge os pregoeiros ?

A

Sim. Apesar de não estar previsto expressamente no §4, faz-se aplicação analógica ao pregoeiro.

40
Q

Se um dos sócios da empresa vencedora do certame guardar relação de parentesco com o autor do projeto básico, haverá algum impedimento?

A

Sim, de acordo com TCU seria participação indireta do autor do PB, na licitação x art. 9, §3.

41
Q

Cargo em comissão entra no conceito de servidor para fins de impedimento do “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”?

A

Sim, servidor envolve ocupantes de cargo em comissão e empregados.

42
Q

Quais são as formas de execução das obras e serviços previstas na L8666?

A

Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:

a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (VETADO)
d) tarefa;
e) empreitada integral.

43
Q

Segundo o TCU, o que distingue a situação em que é necessária a forma da empreitada por preço global da por preço unitário?

A

TCU: “a empreitada por preço global deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados; já a empreitada por preço unitário deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam a precisa indicação dos quantitativos orçamentários”. Ainda, ressalta o art. 47 da lei que correlaciona a adoção do regime de preço global ao “completo conhecimento do objeto da licitação”

44
Q

Segundo o TCU, o que distingue a situação em que é necessária a forma da empreitada por preço global da empreitada integral?

A

O regime de empreitada integral compreenderia todas as etapas com a entrega em estado pronto para o funcionamento = turn key. Assim, a construção de um prédio pode ser por regime de preço global, mas para o funcionamento de um hospital público, com todo o
maquinário e equipamento para ser posto em funcionamento deve ser pelo regime de empreitada integral.

45
Q

A L8666 permite que haja um “projeto-padrão”?

A

Sim, não permite como prevê que assim seja.
Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

46
Q

Quais requisitos para a elaboração do PB e PE de obras e serviços são trazidos pela L8666?

A

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas adequadas;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.

47
Q

É certo dizer que na L8666 há um incentivo à padronização?

A

Sim. Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
O intuito é de economia de recursos, aumento da competitividade (mercado passa a conhecer como se faz). A não padronização deve ser justifcada.

48
Q

É certo dizer que a L8666 está buscando implementar uma cultura de fomento às licitações sustentáveis?

A

Sim. Até mesmo ao trazer como requisito para confecçao de PB e PE o impacto ambiental já demonstra essa cultura. Inclusive, ha Instrução normativa 01/2010 da SLTI do MPOG que dispoe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela ADMP Federal.

49
Q

A exigência de atestado de certificação ambiental quanto à madeira utilizada compromete a competitividade das licitações?

A

Segundo o TCU “Diante da legislação ambiental, em especial a que disciplina o correto manejo florestal, e considerando que a comprovação da procedência legal da madeira é condição necessária para sua comercialização, a exigência de atestado de certificação ambiental quanto à madeira utilizada não compromete, em principio, a competitividade das licitações públicas”.