L8666_procEjulg_anulErev Flashcards

1
Q

A licitação pode ser revogada?

A

Sim, Art. 49.

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2
Q

Quem poderá revogar a licitação?

A

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento […]

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3
Q

Para que haja revogação da licitação, basta que seja justificada?

A

Não. Art. 49. […] por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, […]

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4
Q

O que justifica a revogação de uma licitação?

A

Art. 49.

  • razões de interesse público
  • fato superveniente
  • devidamente comprovado,
  • fato pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
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5
Q

A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,

A

Errado, não é qualquer fato.

Art. 49. […] fato SUPERVENIENTE […]

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6
Q

A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

A

Correto. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta […]

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7
Q

A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá anulá-la por ilegalidade.

A

Errado. Art. 49. […], DEVENDO anulá-la por ilegalidade, […]

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8
Q

A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá anulá-la por ilegalidade por provocação de terceiros?

A

Sim. Art. 49. […] de ofício ou por provocação de terceiros […]

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9
Q

A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, quais as formalidades?

A

Correto. Art. 49. […] mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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10
Q

A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

A

Correto. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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11
Q

Além de razões de interesse público, a revogação também pode ocorrer quando o adjudicatário convocado não assinar o termo de contrato.

A

Correto. Art. 64, §2º §2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. (=penalidades)

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12
Q

Além de razões de interesse público, a revogação também pode ocorrer quando o adjudicatário convocado não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no edital

A

Correto. Art. 64, §2º §2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. (=penalidades)

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13
Q

A anulação é por razões de ilegalidade, enquanto a revogação tem duas hipóteses: (i) fato superveniente; ou
(ii) adjudicatário não comparece para assinar o contrato.

A

Correto.

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14
Q

A anulação pode ocorrer após a assinatura do contrato (gera a nulidade do contrato), enquanto a revogação não pode ser feita após a assinatura do contrato.

A

Correto.

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15
Q

A anulação deve ser precedida do contraditório e

da ampla defesa, enquanto a revogação só exige contraditório e ampla defesa após a homologação e a adjudicação.

A

Correto, de acordo com entendimento jurisprudencial.
STJ: “só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.”

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16
Q

É possível anular todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente nulidade dos atos
posteriores. Já a revogação é sempre total, de todo o
procedimento, jamais parcial.

A

Correto.

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17
Q

A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade gera obrigação de indenizar?

A

Não Art. 49, §1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. (= indenização pelo que já houver executado e por outros prejuízos regularmente comprovados, se não lhe for imputada a nulidade)

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18
Q

A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvada a indenização pelo que já houver executado, se não lhe for imputada a nulidade.

A

incompleto - Art. 49, §1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. (= indenização pelo que já houver executado e por OUTROS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS, se não lhe for imputada a nulidade)

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19
Q

A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvada a indenização pelo que já houver executado e por outros prejuízos regularmente comprovados e não lhe for imputada a nulidade.

A

Correto - Art. 49, §1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. (= indenização pelo que já houver executado e por outros prejuízos regularmente comprovados, se não lhe for imputada a nulidade)

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20
Q

A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera, para a Administração, a obrigação de indenizar, EXCETO pelo que a empresa contratada já tiver executado (quando a anulação da licitação ocorre após a contratação) e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não tenha ocorrido por culpa da própria empresa (se a empresa for culpada, não precisa indenizar).

A

Correto - art. 49, §1º

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21
Q

A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.

A

Correto, mas excepcionalmente haverá indenização
art. 49, §2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.(= indenização pelo que já houver executado e por outros prejuízos regularmente comprovados, se não lhe for imputada a nulidade)

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22
Q

A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, mas excepcionalmente haverá indenização.

A

Correto
art. 49, §2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.(= indenização pelo que já houver executado e por outros prejuízos regularmente comprovados, se não lhe for imputada a nulidade)

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23
Q

No caso de anulação do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A

Correto, art. 49, §3º No caso de DESFAZIMENTO do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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24
Q

No caso de revogação do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A

Correto, art. 49, §3º No caso de DESFAZIMENTO do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Atenção: jurisprudência - revogação só exige AD e CTD após homologação e adjudicação.

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25
Q

No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A

Correto, art. 49, §3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Logo, tanto na revogação como na anulação devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Registre-se que há ainda a possibilidade de se interpor recurso contra o ato de anulação ou revogação (ver art. 109, inciso I, alínea “c”).

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26
Q

No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. Ainda, há a possibilidade de se interpor recurso contra o ato de desfazimento, seja de anulação ou revogação

A

Correto, art. 49, §3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Logo, tanto na revogação como na anulação devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Registre-se que há ainda a possibilidade de se interpor recurso contra o ato de anulação ou revogação (ver art. 109, inciso I, alínea “c”).

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27
Q

Todas as exigências e requisitos para revogação e anulação da licitação são aplicáveis nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

A

Correto. Art. 49, §4 O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

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28
Q

Se a Administração celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas o contrato será nulo?

A

Sim. Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

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29
Q

Se a Administração celebrar o contrato com com terceiros estranhos ao procedimento licitatório o contrato será nulo?

A

Sim. Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

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30
Q

A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

A

Sim. Art. 50.

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31
Q

O art. 50 estabelece que. “A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade”. Consagra, assim, qual pp licitatório?

A

O art. 50 consagra o princípio da adjudicação compulsória.

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32
Q

A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este

desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado.

A

Correto. A doutrina ensina que a adjudicação ao vencedor é obrigatória, SALVO se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado.

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33
Q

O princípio da adjudicação compulsória veda a abertura de nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior

A

Correto. O princípio da adjudicação compulsória traz uma obrigatoriedade que veda também a abertura de nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior

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34
Q

O vencedor da licitação possui apenas mera expectativa de direito quanto à contratação futura: se alguém tiver de ser contratado em razão de uma licitação, será o licitante vencedor. Mas a Administração pode escolher não contratar com ninguém, sem que essa decisão
gere algum direito para o licitante vencedor.

A

Correto. Seria a revogação. Só não pode haver revogação após a assinatura do contrato.

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35
Q

Quem coordenará o processo e julgamento da licitação?

A

Art. 51. […] comissão permanente ou especial […]

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36
Q

Comissão permanente ou especial processará e julgará a licitação.

A

Correto. Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial […]

37
Q

Quantos membros terá a comissão de licitação?

A

Art. 51. […] no mínimo, 3 (três) membros, […]

38
Q

Quem poderá compor a comissão de licitação?

A

Art. 51. […] pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

39
Q

A comissão, permanente ou especial, será composta por no mínimo 3 membros, sendo 2, pelo menos, servidores, temporários ou permanentes.

A

Errado. Art. 51. […] pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

40
Q

A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

A

Correto - Art. 51.

41
Q

No caso de convite, a Comissão de licitação será substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

A

Errado - Art. 51, §1 […] PODERÁ ser substituída […]

42
Q

No caso de convite, a Comissão de licitação poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

A

Errado, excepcionalmente, apenas.

Art. 51, §1 […] excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

43
Q

No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas ou em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

A

Errado, requisitos cumulativos -

Art. 51, §1 […] nas pequenas unidades administrativas E em face da exiguidade de pessoal disponível [..]

44
Q

No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

A

Correto - art. 51, §1º

45
Q

As regras de comissão de licitação da L8666 aplicam-se ao pregão?

A

Não No pregão não há comissão. É conduzido por um pregoeiro, auxiliado por uma equipe de apoio.

46
Q

Basicamente, a função da comissão é a de receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de
licitantes.

A

Correto

47
Q

Cabe à comissão a homologação e a adjudicação do certame.

A

Errado. Não cabe à comissão, a homologação e a adjudicação são papéis da autoridade competente.

48
Q

Na modalidade concurso, o julgamento será feito por uma Comissão Especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da
matéria em exame, servidores públicos ou não.

A

Correto - art. 51, §5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

49
Q

O leilão poderá ser conduzido por leiloeiro oficial (leilão comum) ou por servidor designado pela Administração (leilão administrativo)

A

Correto - art. 53 O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

50
Q

Em alguns casos, a comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, deverá ser integrada por profissionais legalmente habilitados, quais casos?

A

art. 51, §2 […] no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

51
Q

A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

A

Correto - art. 51, §2

52
Q

Como se dá a responsabilização dos membros da Comissão de Licitação?

A

art. 51, §3 […] solidariamente […]

53
Q

A responsabilização dos membros da Comissão de Licitação alcança quais atos?

A

art. 51, §3 […] todos os atos praticados pela Comissão […]

54
Q

A responsabilização dos membros da Comissão de Licitação se dará igualmente a todos?

A

Há exceção: art. 51, §3 […] salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.

55
Q

Posição individual divergente da decisão tomada é capaz de isentar de responsabilidade o membro da comissão?

A

Sim, requisitos: art. 51, §3 […] estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

56
Q

Posição individual divergente da decisão tomada é capaz de isentar de responsabilidade o membro da comissão, se estiver registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão?

A

Não basta o registro, tem que estar fundamentada, também. art. 51, §3 […] estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

57
Q

Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.

A

Correto - art. 51, §3

58
Q

A investidura dos membros das Comissões permanentes durará até que sejam exonerados da função, decisão a critério da autoridade competente.

A

Errado. art. 51, §4 A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, […]

59
Q

A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano.

A

Correto. art. 51, §4 A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, […]

60
Q

A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano. É possível recondução?

A

Sim, mas não da totalidade dos membros art. 51, §4 […] vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

61
Q

A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, permitida a recondução ainda que da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

A

Errado. art. 51, §4 A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, VEDADA a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

62
Q

A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

A

Correto - art. 51, §4

63
Q

É possível que a Administração faça um rodízio parcial da comissão permanente?

A

Sim, é possível. A lei veda a recondução da totalidade dos membros.

64
Q

É possível que a Administração troque apenas um membro da Comissão de Licitação e mantenha os demais?

A

Sim, é possível. A lei veda a recondução da totalidade dos membros.

65
Q

Na modalidade concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada.

A

Errado, requisitos cumulativos Art. 51, §5 […] pessoas de reputação ilibada E reconhecido conhecimento da matéria em exame […]

66
Q

Na modalidade concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reconhecido conhecimento da matéria em exame.

A

Errado, requisitos cumulativos Art. 51, §5 […] pessoas de reputação ilibada E reconhecido conhecimento da matéria em exame […]

67
Q

No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por servidores de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame.

A

Errado. Art. 51, §5 […] integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos OU NÃO. […]

68
Q

No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

A

Correto - Art. 51, §5

69
Q

A licitação na modalidade concurso deve ser precedida de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.

A

Correto. Art. 52. O concurso a que se refere o §4 do art. 22 (=modalidade concurso) desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.

70
Q

O regulamento do concurso deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.

A

Correto - Art. 52, §1 O regulamento (do concurso - modalidade) deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.

71
Q

Quando o concurso se tratar de projeto, Administração poderá executá-lo quando julgar conveniente, independente de autorização.

A

Errado - Art. 52, §2 Em se tratando de projeto, o vencedor deverá AUTORIZAR a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.

72
Q

Quando o concurso se tratar de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.

A

Correto - Art. 52, §2 Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.

73
Q

O vencedor do concurso não é definido pelos critérios de “menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço” ou “maior lance ou oferta”, como nas demais modalidades de licitação, vez que em regra não se consegue determinar
precisamente os critérios.

A

Correto.

74
Q

O vencedor do concurso recebe um prêmio ou remuneração, que são pré-definidos no regulamento do certame.

A

correto.

75
Q

O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

A

Correto - Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

76
Q

Alguns bens, como imóveis, precisam ser previamente avaliados pela Administração antes do leilão.

A

Errado. Art. 53, §1 TODO BEM […]

77
Q

Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação

A

Correto, Art. 53, §1

78
Q

No leilão, haverá um preço mínimo para arrematação.

A

Correto, Art. 53, §1

79
Q

No leilão, os bens arrematados serão necessariamente pagos à vista.

A

Errado. Art. 53, §2 Os bens arrematados serão pagos à vista OU no percentual estabelecido no edital […]

80
Q

No leilão, os bens arrematados podem ser pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital.

A

Correto. Art. 53, §2 Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital.

81
Q

No leilão, caso o edital preveja um pagamento de percentual do bem arrematado, a L8666 traz um limite, qual?

A

Art. 53, §2 […] não inferior a 5% (cinco por cento) […]

82
Q

No leilão, caso o edital preveja um pagamento de percentual do bem arrematado, que não poderá ser inferior a 5% do valor do bem arrematado, quando se dará o pagamento do restante?

A

Art. 53, §2 […] se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação […]

83
Q

No leilão, caso o edital preveja um pagamento de percentual do bem arrematado, que não poderá ser inferior a 5% do valor do bem arrematado, sendo o prazo para pagamento do restante (estipulado no edital), desrespeitado, o que ocorre?

A

Art. 53, §2 […] sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.

84
Q

No leilão, caso o edital preveja um pagamento de percentual do bem arrematado, que não poderá ser inferior a 5% do valor do bem arrematado, o bem só será entregue ao arrematante quando do pagamento do restante, no prazo estipulado no edital.

A

Errado. Art. 53, §2 […] após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante […]

85
Q

Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.

A

Correto - Art. 53, §2

86
Q

Nos leilões internacionais, será dado um prazo para o pagamento da parcela à vista.

A

Correto - Art. 53, §3 […] poderá ser feito em até vinte e quatro horas.

87
Q

Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.

A

Correto - Art. 53, §3

88
Q

O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no estado em que se realizará.

A

Errado - Art. 53, §4 O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no MUNICÍPIO em que se realizará.

89
Q

O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.

A

Correto - Art. 53, §4