L8666_Licit Flashcards
Há alguma regra referente ao local em que se dará a licitação ?
Sim, art.20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
§U. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
Há alguma regra referente ao local em que se dará a publicação da licitação ?
Sim. Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da
repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
Há alguma regra referente à quantidade de vezes que se dará a publicação da licitação ?
Sim. Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da
repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
Em qual veículo se dará a publicação ?
Art. 21 […]
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o
serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a
área de competição.
No caso da carta-convite, ela é enviada diretamente aos interessados, dispensando-se publicação na imprensa.
Certo. Tanto que o art. 21 não o menciona junto com os demais. No caso da carta-convite, não há necessidade de publicação, pois ela é enviada diretamente aos interessados; entretanto, deve ser fixada uma cópia em local apropriado, geralmente em mural de avisos do órgão. Art. 22, §3º: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
A publicação consiste na divulgação por meio da imprensa do inteiro teor do instrumento convocatório.
Errado. Art. 21, §1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
Qual a antecedência mínima da publicação do edital até o recebimento das propostas, no caso da concorrência?
Quando (art. 21, §2, I e II)
- o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” = 45 dias
- nos demais casos = 30 dias
Qual a antecedência mínima da publicação do edital até o recebimento das propostas, no caso da tomada de preços?
Quando (art. 21, §2, II e II):
- a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” = 30 dias
- nos demais casos = 15 dias
Qual a antecedência mínima da publicação do edital até o recebimento das propostas, no caso do convite?
5 dias ÚTEIS
art. 21, §2, IV
Qual a antecedência mínima da publicação do edital até o recebimento das propostas, no caso de concurso?
45 dias (art. 21, §2, I)
Qual a antecedência mínima da publicação do edital até o recebimento das propostas, no caso de leilão?
15 dias (art. 21, §2, III)
Os prazos de antecedência serão computados a partir de quando?
Art. 21 §3: Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da:
- última publicação do edital resumido
- da expedição do convite,
- da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos
Prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
No caso de modificações posteriores do instrumento convocatório, como fica o prazo de antecedência?
Art. 21 §4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
A regra de publicação em diário oficial dos resumos dos editais de licitações visa a ampliar a competitividade.
Sim, mas transcende esse objetivo. Além disso, visa permitir o conhecimento geral, para o exercício do controle social do procedimento.
As contratações de Estado ou Município que sejam custeadas total ou parcialmente por recursos federais ou garantidas por instituições federais devem ser publicadas também no Diário Oficial da União, segundo a L8666.
Errado. Não é qualquer contratação, mas apenas OBRAS.
Art. 21, I - “no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais”;
A modalidade de licitação “pregão” está fora da L8666. Qual a sua regra de publicação?
Lei 10520/02 - antecedência de 8 dias UTEIS
- diário oficial do ente federado respectivo
- jornal de circulação local caso não exista o anterior
- meios eletrônicos -> facultativo
- jornal de grande circulação a depender do vulto da contratação.
O município deverá publicar em seu diário oficial. Além dele, é necessário que publique também no diário oficial do Estado em que se encontra?
Sim. Art. 21. III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
Os prazos de antecedência mínima de publicação devem ser contados em dias úteis.
Errado. Somente o convite e o pregão são contados em dias úteis.
Além da publicação, é necessária a efetiva disponibilidade do edital para que os prazos de antecedência tenham sua contagem iniciada.
Correto.art. 21 , § 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Assim, seu texto completo e respectivos anexos tem que estarem disponíveis para acesso e consulta dos interessados sob pena de invalidade da contagem dos prazos.
Havendo pedidos de esclarecimentos pelos licitantes, suas respostas devem ser publicadas em portal oficial. No entanto, caso essas respostas impactem na formulação das propostas, será necessária a republicação do edital.
Correto. Entendimento do TCU - Acórdão 702/2014
Os esclarecimentos prestados administrativamente para responder a questionamento de licitante possuem natureza vinculante para todos os participantes do certame.
Correto. Entendimento do TCU - Acórdão 299/2015, que diz não se poder admitir interpretação distinta no momento da análise das propostas, sob pena de violação ao instrumento convocatório.
Quais são as modalidades de licitação previstas na L8666?
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
Qual é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação?
Art. 22 §5 Leilão
Qual é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação?
Art. 22, §2 Tomada de preços
Qual é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto?
Art. 22, §1 Concorrência
Qual é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 22, §3 Convite
Qual é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias?
Art. 22, §4 Concurso
No caso do convite a ADM tem que chamar um mínimo de 3 licitantes. Não há prejuízo à competitividade e isonomia caso sejam sempre os mesmos?
Rotatividade de licitantes, art. 22, §6: “Na hipótese do § 3 deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações”.
Não havendo o numero de 3 possíveis interessados no mercado, é possível que haja a licitação na modalidade convite?
Nessa hipótese, a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de três propostas válidas. Por outro lado, caso a Administração não consiga demonstrar (justificar) as limitações do mercado ou o desinteresse dos convidados, o convite deverá ser repetido, com a convocação de outros possíveis interessados. Art. 22, §7 Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
A L8666 veda expressamente a criação de qualquer outra modalidade de licitação.
Sim, art. 22, §8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das
referidas neste artigo.
Se a L8666 veda expressamente a criação de qualquer outra modalidade de licitação, como se explica o pregão?
Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda em seu art. 22, §8º que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão - está dentro da competência legiferante da União, que continuará a poder exercê-la.
A tomada de preços. a princípio, terá a participação apenas de cadastrados. No entanto, poderão participar, também, aqueles que comprovarem os requisitos de cadastramento até 3 dias antes da apresentação das propostas. Quais os documentos poderão ser exigidos do licitante não cadastrado?
§9: Na hipótese do parágrafo 2 deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.
Apesar de a modalidade concorrência ser a de maior complexidade, associada a contratações de grande vulto, o legislador fez questão de estabelecer hipóteses ela tem aplicação, independentemente do valor envolvido.
Correto. Hipóteses previstas no art. 23, §3 “A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. “
Na tomada de preços, eventual demora da ADM na ação de cadastrar o licitante interessado, não pode prejudicar sua participação no certame.
Correto.