L8666_Licit Flashcards

1
Q

Há alguma regra referente ao local em que se dará a licitação ?

A

Sim, art.20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
§U. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

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2
Q

Há alguma regra referente ao local em que se dará a publicação da licitação ?

A

Sim. Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da
repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

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3
Q

Há alguma regra referente à quantidade de vezes que se dará a publicação da licitação ?

A

Sim. Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da
repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

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4
Q

Em qual veículo se dará a publicação ?

A

Art. 21 […]
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o
serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a
área de competição.

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5
Q

No caso da carta-convite, ela é enviada diretamente aos interessados, dispensando-se publicação na imprensa.

A

Certo. Tanto que o art. 21 não o menciona junto com os demais. No caso da carta-convite, não há necessidade de publicação, pois ela é enviada diretamente aos interessados; entretanto, deve ser fixada uma cópia em local apropriado, geralmente em mural de avisos do órgão. Art. 22, §3º: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

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6
Q

A publicação consiste na divulgação por meio da imprensa do inteiro teor do instrumento convocatório.

A

Errado. Art. 21, §1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

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7
Q

Qual a antecedência mínima da publicação do edital até o recebimento das propostas, no caso da concorrência?

A

Quando (art. 21, §2, I e II)

  • o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” = 45 dias
  • nos demais casos = 30 dias
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8
Q

Qual a antecedência mínima da publicação do edital até o recebimento das propostas, no caso da tomada de preços?

A

Quando (art. 21, §2, II e II):

  • a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” = 30 dias
  • nos demais casos = 15 dias
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9
Q

Qual a antecedência mínima da publicação do edital até o recebimento das propostas, no caso do convite?

A

5 dias ÚTEIS

art. 21, §2, IV

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10
Q

Qual a antecedência mínima da publicação do edital até o recebimento das propostas, no caso de concurso?

A

45 dias (art. 21, §2, I)

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11
Q

Qual a antecedência mínima da publicação do edital até o recebimento das propostas, no caso de leilão?

A

15 dias (art. 21, §2, III)

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12
Q

Os prazos de antecedência serão computados a partir de quando?

A

Art. 21 §3: Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da:

  • última publicação do edital resumido
  • da expedição do convite,
  • da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos

Prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

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13
Q

No caso de modificações posteriores do instrumento convocatório, como fica o prazo de antecedência?

A

Art. 21 §4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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14
Q

A regra de publicação em diário oficial dos resumos dos editais de licitações visa a ampliar a competitividade.

A

Sim, mas transcende esse objetivo. Além disso, visa permitir o conhecimento geral, para o exercício do controle social do procedimento.

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15
Q

As contratações de Estado ou Município que sejam custeadas total ou parcialmente por recursos federais ou garantidas por instituições federais devem ser publicadas também no Diário Oficial da União, segundo a L8666.

A

Errado. Não é qualquer contratação, mas apenas OBRAS.

Art. 21, I - “no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais”;

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16
Q

A modalidade de licitação “pregão” está fora da L8666. Qual a sua regra de publicação?

A

Lei 10520/02 - antecedência de 8 dias UTEIS

  • diário oficial do ente federado respectivo
  • jornal de circulação local caso não exista o anterior
  • meios eletrônicos -> facultativo
  • jornal de grande circulação a depender do vulto da contratação.
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17
Q

O município deverá publicar em seu diário oficial. Além dele, é necessário que publique também no diário oficial do Estado em que se encontra?

A

Sim. Art. 21. III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

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18
Q

Os prazos de antecedência mínima de publicação devem ser contados em dias úteis.

A

Errado. Somente o convite e o pregão são contados em dias úteis.

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19
Q

Além da publicação, é necessária a efetiva disponibilidade do edital para que os prazos de antecedência tenham sua contagem iniciada.

A

Correto.art. 21 , § 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Assim, seu texto completo e respectivos anexos tem que estarem disponíveis para acesso e consulta dos interessados sob pena de invalidade da contagem dos prazos.

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20
Q

Havendo pedidos de esclarecimentos pelos licitantes, suas respostas devem ser publicadas em portal oficial. No entanto, caso essas respostas impactem na formulação das propostas, será necessária a republicação do edital.

A

Correto. Entendimento do TCU - Acórdão 702/2014

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21
Q

Os esclarecimentos prestados administrativamente para responder a questionamento de licitante possuem natureza vinculante para todos os participantes do certame.

A

Correto. Entendimento do TCU - Acórdão 299/2015, que diz não se poder admitir interpretação distinta no momento da análise das propostas, sob pena de violação ao instrumento convocatório.

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22
Q

Quais são as modalidades de licitação previstas na L8666?

A

Art. 22. São modalidades de licitação:

I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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23
Q

Qual é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação?

A

Art. 22 §5 Leilão

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24
Q

Qual é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação?

A

Art. 22, §2 Tomada de preços

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25
Q

Qual é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto?

A

Art. 22, §1 Concorrência

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26
Q

Qual é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

A

Art. 22, §3 Convite

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27
Q

Qual é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias?

A

Art. 22, §4 Concurso

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28
Q

No caso do convite a ADM tem que chamar um mínimo de 3 licitantes. Não há prejuízo à competitividade e isonomia caso sejam sempre os mesmos?

A

Rotatividade de licitantes, art. 22, §6: “Na hipótese do § 3 deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações”.

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29
Q

Não havendo o numero de 3 possíveis interessados no mercado, é possível que haja a licitação na modalidade convite?

A

Nessa hipótese, a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de três propostas válidas. Por outro lado, caso a Administração não consiga demonstrar (justificar) as limitações do mercado ou o desinteresse dos convidados, o convite deverá ser repetido, com a convocação de outros possíveis interessados. Art. 22, §7 Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

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30
Q

A L8666 veda expressamente a criação de qualquer outra modalidade de licitação.

A

Sim, art. 22, §8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das
referidas neste artigo.

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31
Q

Se a L8666 veda expressamente a criação de qualquer outra modalidade de licitação, como se explica o pregão?

A

Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda em seu art. 22, §8º que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão - está dentro da competência legiferante da União, que continuará a poder exercê-la.

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32
Q

A tomada de preços. a princípio, terá a participação apenas de cadastrados. No entanto, poderão participar, também, aqueles que comprovarem os requisitos de cadastramento até 3 dias antes da apresentação das propostas. Quais os documentos poderão ser exigidos do licitante não cadastrado?

A

§9: Na hipótese do parágrafo 2 deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.

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33
Q

Apesar de a modalidade concorrência ser a de maior complexidade, associada a contratações de grande vulto, o legislador fez questão de estabelecer hipóteses ela tem aplicação, independentemente do valor envolvido.

A

Correto. Hipóteses previstas no art. 23, §3 “A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. “

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34
Q

Na tomada de preços, eventual demora da ADM na ação de cadastrar o licitante interessado, não pode prejudicar sua participação no certame.

A

Correto.

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35
Q

Qual a modalidade legalmente exigida para realização de licitação internacional pela ADMP?

A

regra: Concorrência.
- quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores -> pode ser feita a tomada de preços
- quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. -> pode ser feito o convite

obs.: os preços de cada modalidade devem ser respeitados.

36
Q

No convite, há a exigência de envio no mínimo a três participantes, podendo ser justificado a impossibilidade por limitação de mercado. Ainda assim, pode a ADM anular o certame?

A

Sim, não obstante a possibilidade de continuidade do convite após justificação pautada em limitação de mercado, a ADM pode anular o certame , por identificar falta de competitividade.

37
Q

Pretendendo contratar determinado serviço por intermédio da modalidade convite, a administração convidou para a disputa cinco empresas, entre as quais apenas uma demonstrou interesse apresentando proposta. Nessa situação, a administração poderá prosseguir com o certame, desde que devidamente justificado

A

Certo

38
Q

Pretendendo contratar determinado serviço por intermédio da modalidade convite, a administração convidou para a disputa cinco empresas, entre as quais apenas uma demonstrou interesse apresentando proposta. Nessa situação, a administração poderá prosseguir com o certame, desde que devidamente justificado

A

Certo. CESPE 2017

39
Q

Em licitações sob a modalidade convite, é irregular a participação de empresas com sócios em comum.

A

Correto. Entendimento do TCU, info 74.

40
Q

Pode no convite a convocação de interessados pertencentes a ramo negocial diferente do pertinente ao objeto da contratação, tendo em vista o objetivo da melhor oferta e da competitividade.

A

Errado. é inválida a convocação de interessados pertencentes a ramo negocial diferente do pertinente ao objeto da contratação, pois isso pode facilitar manobras de maus gestores, permitindo que apenas o interessado do ramo negocial pertinente tenha condições de ofertar propostas adequadas, prejudicando uma real competição de preços.

41
Q

A L8666 define convite como “a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”. Logo, não é possível a participação de não cadastrados que não tenham sido convidados.

A

A literalidade é essa. Há quem diga que deve ser feito um paralelo com a tomada de preços e permitir, sim, desde que atendam os requisitos para cadastramento com antecedencia minima de 3 dias. Não há jurisprudencia sobre isso.

42
Q

O concurso é a modalidade preferencial para a contratação de serviços técnicos especializados não enquadrados em inexigibilidade

A

Correto.

43
Q

Na modalidade concurso, não é obrigatória a adoção dos tipos de licitação previstos na L8666 (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance e maior oferta).

A

Correto.

44
Q

Como se dará o julgamento das propostas na modalidade convite?

A

Será feito por uma comissão especial, cujos integrantes:

  • terão reputação ilibada
  • reconhecido conhecimento na matéria examinada
  • servidores públicos ou não.
45
Q

Qual o tipo de licitação adotado para a modalidade leilão

A

Maior lance. (igual ou superior ao valor da avaliação)

46
Q

A quem será cometido o leilão?

A

A leiloeiro oficial ou a servidor público designado pela ADM, na forma da legislação pertinente.

47
Q

Há alguma hipótese de adoção do leilão não contemplada na L8666?

A

Sim, lei 9497/97 estabelece o leilão para diversas operações previstas no Programa Nacional de Desestatização.

48
Q

A L8666 estabelece o leilão como modalidade adequada à alienação de bens móveis inservíveis da ADM. O que são?

A

São bens que não mais reúnem condições materiais de servir ao seu desempenho funcional. No âmbito federal há decreto que os classifica em ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável.

49
Q

Diz a L8666 que o leilão será utilizada para alienação de “produtos legalmente apreendidos ou penhorados”. Pode-se dizer que há uma imprecisão técnica na redação?

A

Sim. Produtos penhorados seriam bens garantidores de ação de execução judicial (fiscal no caso), situação que impediria a alienação através de leilão. Eu: não entendo assim, entendo que são os bens que integraram a ADM por meio de penhora em EF.

50
Q

O que seriam as chamadas “modalidades anômalas” pela doutrina?

A

Além das modalidades descritas na L8666 e o pregão, há outras “modalidades”. São modalidades de seleção, nas contratações públicas, que não se encontram em outras disposições legais ou infralegais. Mesmo quando criadas por lei federal , deixaram de ter suas regras básicas estipuladas pelo legislador, o que, segundo doutrina, contraria as regras de competência constitucional

51
Q

Quais são as consideradas “modalidades anômalas”?

A
  • Consulta - contratações pelas Agências Reguladoras
  • Chamada Pública - seleção das entidades executoras do PRONATER
  • Chamamento Público - convênios com entidades privadas
  • Concurso de Projetos - termos de parceria com OSCIPs
    Embora não se submetam integralmente à L8666, devem respeitar os pps gerais de licitação, segundo a doutrina.
52
Q

Qual a regra geral para determinação da modalidade de licitação a ser adotada?

A

Para Concorrência, Tomada de Preços e Convite = Valor.
Para Concurso e leilão (e pregão) = objeto

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação

53
Q

Qual é o valor estabelecido para a modalidade convite em obras e serviços de engenharia?

A

Até R$ 330.000,00 (19/07 - decreto)

*antes 150.000

54
Q

Qual é o valor estabelecido para a modalidade tomada de preços em obras e serviços de engenharia?

A

Até R$ 3.300.000,00 (19/07 - decreto)

*antes 1.500.000

55
Q

Qual é o valor estabelecido para a modalidade concorrência em obras e serviços de engenharia?

A

Acima de R$ 3.300.000,00 (19/07 - decreto)

*antes 1.500.000

56
Q

Qual é o valor estabelecido para a modalidade convite em compras e demais serviços?

A

Até R$176.000,00 (19/07 - decreto)

*antes 80.000

57
Q

Qual é o valor estabelecido para a modalidade tomada de preços em compras e demais serviços?

A

Até R$1.430.000,00 (19/07 - decreto)

*antes 650.000

58
Q

Qual é o valor estabelecido para a modalidade concorrência em compras e demais serviços?

A

Acima de R$1.430.000,00 (19/07 - decreto)

*antes 650.000

59
Q

Embora haja uma faixa de valores, a concorrência será possível no caso de enquadramento em tomada de preços ou convite.

A

Correto. Pode-se adotar modalidade mais complexa, nunca menos. Assim, concorrência pode ser no valor de convite, mas convite não pode ser no valor de tomada de preços.

60
Q

Há alguma aplicação diferenciada dos valores das faixas para cada modalidades?

A

sim.
Consórcios de até 3 entes -> valores vezes 2
Consórcios mais de 3 entes -> valores vezes 3

Art. 22 §8 No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

61
Q

Há algum valor que permite a não utilização de licitação ?

A

Sim, são dispensáveis (art. 24) as licitações no caso de montantes de até 10% do valor respectivo para convite (incisos I e II). Logo, obras e serviços de engenharia = 33 mil agora, antes 15 mil; compras e demais serviços = 17,6 mil agora, antes 8 mil.
agora = 19/07

62
Q

Nos casos em que couber convite, a ADM poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

A

correto - FCC

63
Q

A L8666 veda divisões do certame.

A

Errado. Art 23, §1 As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

64
Q

A L8666 determina a divisão do certame.

A

Correto. art. 23,§1 “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”.

65
Q

A divisão do certame é burla ou melhora a competitividade?

A

Na prática, observou-se que, por vezes, para ampliar a competição, é importante dividir a pretensão contratual, gerando certames autônomos que permitem uma maior participação de empresas interessadas e a consecução de melhores propostas, possibilitando àquelas que não conseguiriam disputar o certame completo, oferecer propostas para a disputa dividida.

66
Q

Quais os requisitos pra que haja “divisão do certame”?

A

Ser tecnicamente possível
Inexistir prejuízo à economia de escala
Inexistir prejuízo ao conjunto da contratação

67
Q

Sendo possível e justificável a divisão do certame, a sua aglutinação é indevida.

A

Certo. TCU Sumula 247 e Info 183/2014- é obrigatória a admissão da adjudicação por item quando o objeto for divisível, desde que não haja prejuízo à economia de escala
ou ao conjunto da contratação

68
Q

O que seria o parcelamento?

A

Há duas formas de divisão do certame:

  • Parcelamento - comum em grandes obras, que são divididas em várias licitações
  • Adjudicação por itens - um mesmo edital divide a pretensão contratual em vários itens., gerando certames autônomos, de forma a beneficiar o aumento da competitividade.
69
Q

O que seria a adjudicação por itens?

A

Há duas formas de divisão do certame:

  • Parcelamento - comum em grandes obras, que são divididas em várias licitações
  • Adjudicação por itens - um mesmo edital divide a pretensão contratual em vários itens., gerando certames autônomos, de forma a beneficiar o aumento da competitividade.
70
Q

No caso da “divisão do certame”, deve-se fazer uma licitação de todos os itens ou uma para cada ?

A

Art. 23, § 2: Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

71
Q

O que seria o fracionamento ilícito?

A

Seria uma tentativa de evitar os procedimentos licitatórios mais complexos e com mais competitividade, dividindo o objeto para utilizar os menos complexos ou até dispensar.

art. 23, §5: É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

72
Q

O que é aglutinação?

A

A aglutinação ocorre quando itens ou parcelas de uma pretensão contratual, que poderiam ser licitadas ou adjudicadas separadamente, são reunidas em um único objeto ou item licitatório.

73
Q

O parcelamento ou a adjudicação por item são regra. Já a aglutinação é vedada.

A

Errado. Embora o parcelamento ou a adjudicação por item sejam a regra, a aglutinação apenas será indevida quando prejudicar , injustificadamente a competitividade e quando for recomendável a divisão em vários objetos. A aglutinação é licita quando se der por justificativas técnicas ou para impedir prejuízos ao conjunto da contratação ou mesmo evitar perda de economia de escala. Vale lembrar que quando possível e justificável a divisão do certame, o TCU entende ser ele obrigatório.

74
Q

Tendo em vista as regras de “divisão do certame” e de aglutinação: serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente?

A

Sim. Requisitos:

1) O parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; E
2) Os serviços possam ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.

75
Q

Pode o órgão contratar a mesma empresa para serviços de execução e de fiscalização do mesmo objeto?

A

Não, por óbvio. Necessária segregação dessas funções (PP da segregação das funções).
TCU acordao 4204/14 - serviços de monitoramento ambiental para empresa já contratada para execução de outros serviços que possam causa impacto no meio ambiente a ser monitorado.

76
Q

Quando houver parcelamento ou adjudicação por itens, a cada etapa ou item haverá uma licitação própria e autônoma, que gerará uma relação contratual própria.

A

Correto. Art. 23 §2: Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, […]

77
Q

Quando houver parcelamento ou adjudicação por itens, a cada etapa ou item haverá uma licitação própria. Se a mesma empresa ganhar mais de uma, poderão ser reunidas em um único instrumento contratual..

A

Sim, se compatíveis.

78
Q

Quando houver parcelamento ou adjudicação por itens, a escolha da modalidade deve ser em razão do objeto em licitação. Vale lembrar que para cada item ou etapa haverá uma licitação própria e autônoma em relação às outras.

A

A literalidade parece dizer isso. Art. 23 §2: Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
No entanto, em interpretação conjunta com o §5º (fracionamento ilícito), tem-se entendido que a escolha da modalidade deve ser feita de acordo com a pretensão contratual total.

79
Q

Quanto à escolha da modalidade de licitação em caso de divisão do certame, apesar de a literalidade da L8666 mencionar expressamente que deve ser considerado o objeto da licitação (ou seja, item/etapa), entende-se que deve ser considerada a pretensão contratual total.

A

Correta. A literalidade parece dizer isso. Art. 23 §2: Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
No entanto, em interpretação conjunta com o §5º (fracionamento ilícito), tem-se entendido que a escolha da modalidade deve ser feita de acordo com a pretensão contratual total.

80
Q

Há exceção ao fracionamento ilícito?

A

Sim, no próprio texto do art. 23, §5º: É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente, nos termos deste artigo, EXCETO para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

81
Q

Há discussão sobre os conceitos de “obra” e de “serviço de engenharia”, pois na prática se muitas atividades se confundem e ha efeitos práticos.

A

Correto. A L8666 só definiu “obras” e “serviços”, restando silente quanto a “serviços de engenharia”. Há atividades que se confundem dentro desses três conceitos. Na prática a identificação é ainda mais complicada. Doutrina aconselha: serviços de engenharia são atiividades destinadas a obter determinada utilidade de interesse para a ADM (=serviços), com a presença obrgiatória de profissional da engenharia ou utilização dos repectivos conhecimentos.

82
Q

Há discussão sobre os conceitos de “obra” e de “serviço de engenharia”, pois na prática se muitas atividades se confundem. Há efeitos práticos?

A

Sim, como a limitação de valor quanto às modalidades licitatórias.

83
Q

Os valores delimitadores de faixas quanto às modalidades licitatórias sofrem modificação em caso de consórcio público. O que são consórcios públicos?

A

É a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação. - L11107/05, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetos de interesse comum. Características:

  • constituída como associação pública
  • natureza autárquica
  • por “contrato” - com prévio protocolo de intenções
84
Q

As organizações industriais da Administração Federal direta, para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União terão parâmetros diferenciados no que tange às modalidades licitatórias. Quais?

A

Ser-lhes-ão aplicados apenas os valores normais de referência utilizados para obras e serviços de engenharia. Art. 23, §6 As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União

85
Q

A modalidade concorrência será aplicável não só em razão do seu valor, mas em razão do objeto em alguns casos. Quais?

A

Art. 23 §3: A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 (derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

86
Q

Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é
permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade,
podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

A

Correto. Literalidade do art. 23, §7º.