DOD_SP_Const Flashcards
Quanto às costas raciais em concurso público, é legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação, para além além da autodeclaração?
Sim. Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos:
É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.
É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que
respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868).
É possível decisão judicial determinar retirada de matéria jornalística de site?
Não, A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas.
A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser
uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades.
Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida
pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil.
É cabível reclamação de decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de site?
Sim. No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. Se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matériajornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação.
Em 6/3/2018 (Info 893).
Pode a incitação de ódio público feita por líder religioso contra outras religiões configurar o crime de racismo?
Sim. A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão.
Assim, é possível, a depender do caso concreto, que um líder religioso seja condenado pelo crime de racismo (art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89) por ter proferido discursos de ódio público contra outras denominações
religiosas e seus seguidores.
STF em 6/3/2018 (Info 893).
Para que o Fisco Federal (Receita Federal) requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?
Não. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como “quebra” de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco.
Para que o Fisco estadual, distrital e municipal requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?
Não, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
Para que a polícia requisite das instituições financeiras informações bancárias, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?
Sim, é necessário autorização judicial.
Para que o MP requisite das instituições financeiras informações bancárias, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?
Sim, É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em
quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em
20/10/2015).
Para que o TCU requisite das instituições financeiras informações bancárias, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?
Sim, é necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
Para que CPI requisite das instituições financeiras informações bancárias, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?
Não, (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
Prevalece que CPI municipal precisa de autorização judicial, ou seja, não pode obter diretamente!!!.
Jornal tem direito de ter acesso à relação das pessoas que receberam passaportes diplomáticos?
Sim.
Jornal tem direito de obter informações detalhadas dos gastos com cartão corporativo do governo?
Sim.
Jornal tem direito de obter informações sobre o uso da verba indenizatória por senadores
Sim.
O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a
servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De
igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. O STF já se manifestou sobre o assunto?
Sim, pela inconstitucionalidade: Proibição de tratamento diferenciado entre a licença-maternidade e a licença-adotante.
Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para
as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
STF em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).
A contribuição chamada confederativa é obrigatória?
Não, voluntária/facultativa, pois só se exige daquele que optou por se filiar. SV 40: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”
A contribuição sindical é obrigatória?
Sim, também chamada de imposto sindical, pois é tributo, logo, compulsório. Deriva da lei e independe de filiação. Art. 8, IV da CF.
Pode o Judiciário obrigar a administração pública a manter quantidade mínima de medicamento em estoque?
Sim.
Há perda do objeto em mandado de segurança cuja pretensão é o fornecimento de leite especial
necessário à sobrevivência de menor ao fundamento de que o produto serve para lactentes e o impetrante
perdeu essa qualidade em razão do tempo decorrido para a solução da controvérsia?
Não. Ação pedindo suplemento para criança lactente não perde o objeto pelo simples fato de terem se passado vários anos sem o julgamento, mesmo que o impetrante tenha perdido essa qualidade em razão do tempo decorrido para a solução da controvérsia.
STJ em 2/2/2017 (Info 601).
O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional?
Sim. Por maioria dos votos (6 x 5), os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas. Info 879
Poder Judiciário pode obrigar Município a fornecer vaga em creche?
Sim.
Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização?
Sim. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de
mensalidade em cursos de especialização.
STF em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)
Pode o Judiciário obrigar a administração pública à realização de obras de acessibilidade em prédios públicos?
Sim. ACESSIBILIDADE. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL.
Pode o Judiciário determinar a reforma de cadeia pública?
Sim. Segundo decidiu o STJ, constatando-se irregularidades em cadeia pública, tais como superlotação, celas sem condições mínimas de salubridade, desrespeito à integridade física e moral dos detentos, deve ser julgada procedente ação civil pública que objetive obrigar o Estado a adotar providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para reformar a referida cadeia pública ou construir nova unidade, especialmente quando o réu não comprovar objetivamente a incapacidade econômico-financeira de fazer frente a essa despesa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.389.952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014 (Info 543).
Pode o Judiciário determinar a construção de nova unidade prisional?
Sim. Segundo decidiu o STJ, constatando-se irregularidades em cadeia pública, tais como superlotação, celas sem condições mínimas de salubridade, desrespeito à integridade física e moral dos detentos, deve ser julgada procedente ação civil pública que objetive obrigar o Estado a adotar providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para reformar a referida cadeia pública ou construir nova unidade, especialmente quando o réu não comprovar objetivamente a incapacidade econômico-financeira de fazer frente a essa despesa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.389.952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014 (Info 543).
Pode o Judiciário determinar a realização de obras emergenciais em unidade prisional?
Sim. Segundo decidiu o STJ, constatando-se irregularidades em cadeia pública, tais como superlotação, celas sem condições mínimas de salubridade, desrespeito à integridade física e moral dos detentos, deve ser julgada procedente ação civil pública que objetive obrigar o Estado a adotar providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para reformar a referida cadeia pública ou construir nova unidade, especialmente quando o réu não comprovar objetivamente a incapacidade econômico-financeira de fazer frente a essa despesa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.389.952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014 (Info 543).
A lei necessária para que possam ser criados novos municípios é estadual?
Não, É necessária a edição de LC federal para que possam ser criados novos municípios.
- Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Inexistência de Lei Complementar Federal. Impossibilidade de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios antes do advento dessa legislação. Precedentes.
(ADI 4992, 2014)
É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias?
Sim, cabível ADI contra leis orçamentárias
Cabível contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.
STF em 10/3/2016 (Info 817).
É cabível ADI contra regimento interno de Assembleia Legislativa?
Sim. Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembleia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo.
É o caso, por ex, de um artigo do Regimento Interno que preveja o pagamento de remuneração aos Deputados Estaduais em virtude de convocação para sessão extraordinária.
STF em 22/5/2014 (Info 747).
É cabível ADI contra decisão administrativa de Tribunal de Justiça?
Sim, desde que tenha conteúdo normativo,
com generalidade e abstração.
Caso: O Plenário do TJRN, em um processo administrativo envolvendo dois servidores do Poder Judiciário, reconheceu que eles teriam direito a determinada gratificação e, além disso, estendeu esse mesmo benefício para todos os demais servidores do Tribunal que estivessem em situação análoga.
STF em 5/2/2014 (Info 734).
O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento
da ação?
Regra: perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).
Exceção 1: “fraude processual” = revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF
a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).
Exceção 2: o conteúdo do ato impugnado for repetido,
em sua essência, em outro diploma normativo.
Exceção 3: julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a
revogação
STF em 4/5/2016 (Info 824).
STF em 27/10/2016 (Info 845).
Se a petição inicial da ADI ou da ADC for assinada por advogado é necessária procuração?.
Não. Se a petição inicial da ADI ou da ADC for assinada por advogado, deverá ser acompanhada de procuração.
Exige-se que essa procuração tenha poderes especiais e indique, de forma específica, os atos normativos que
serão objeto da ação.
Pode haver cumulação de ADI e ADC referente a uma mesma lei?
Sim. Além de ser possível, é recomendável. A cumulação objetiva permite o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões
minimamente relacionadas entre si. Rejeitar a possibilidade de cumulação de ações, além de carecer de fundamento expresso na Lei 9.868/1999,
traria como consequência apenas o fato de que o autor iria propor novamente a demanda, com pedido e
fundamentação idênticos, ação que seria distribuída por prevenção.
STF em 21/5/2015 (Info 786).
O que significa dizer que na ADI a causa de pedir é aberta?
O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos
jurídicos invocados pelo autor.
Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta.
Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de
constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato
normativo inconstitucional.
STF em 8/3/2017 (Info 856).
Em sede de controle normativo abstrato (ADI) ajuizada pelo respectivo Governador, pode Estado-membro interpor recurso?
Não. A legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, não se conferindo ao ente político a prerrogativa de recorrer das decisões tomadas pelo STF em sede de ação direta. Assim, o Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador.
A legitimidade para interpor qualquer recurso, nestes casos, é do próprio Governador (escolhido como
legitimado pelo art. 103 da CF/88) e não do Estado-membro.
STF, 24/4/2013 (Info 703).
É cediço que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Pode o STF durante o julgamento de uma reclamação constitucional modificar entendimento firmado em controle concentrado?
Sim. Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que
determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta
mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país.
Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida durante o julgamento de uma reclamação constitucional. Segundo o Min. Gilmar Mendes, é no juízo hermenêutico típico da reclamação (no “balançar de olhos” entre objeto e parâmetro da reclamação) que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade.
STF, 18/4/2013 (Info 702).
É possível a superação legislativa da jurisprudência (reação legislativa)?
Sim. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF no julgamento de ADI, ADC ou ADPF possuem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante (§ 2º do art. 102 da CF/88).
O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado. Assim, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos.
A superação legislativa da jurisprudência (reação legislativa) pode se dar tanto por emenda constitucional quanto lei ordinária?
Sim. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.
No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, será necessária nova invalidação após a publicação?
No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a
invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§,
da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada
pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.
No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, pode-se dizer que nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade?
Sim. No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a
jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao
legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.
Assim, para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e
jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo
promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.
STF em 1º/10/2015 (Info 801).
É possível mutação constitucional pela via Legislativa?
Sim. Lei que frontalmente colidir com a
jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao
legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.
Assim, para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e
jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo
promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.
STF em 1º/10/2015 (Info 801).
No que consiste o requisito para ADC de “controvérsia judicial relevante”?
Existência de decisões contrárias à lei.