DOD_SP_Const Flashcards

1
Q

Quanto às costas raciais em concurso público, é legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação, para além além da autodeclaração?

A

Sim. Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos:
É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.
É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que
respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868).

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2
Q

É possível decisão judicial determinar retirada de matéria jornalística de site?

A

Não, A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas.

A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser
uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades.

Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida
pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil.

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3
Q

É cabível reclamação de decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de site?

A

Sim. No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. Se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matériajornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação.
Em 6/3/2018 (Info 893).

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4
Q

Pode a incitação de ódio público feita por líder religioso contra outras religiões configurar o crime de racismo?

A

Sim. A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão.
Assim, é possível, a depender do caso concreto, que um líder religioso seja condenado pelo crime de racismo (art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89) por ter proferido discursos de ódio público contra outras denominações
religiosas e seus seguidores.
STF em 6/3/2018 (Info 893).

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5
Q

Para que o Fisco Federal (Receita Federal) requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?

A

Não. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como “quebra” de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco.

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6
Q

Para que o Fisco estadual, distrital e municipal requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?

A

Não, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

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7
Q

Para que a polícia requisite das instituições financeiras informações bancárias, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?

A

Sim, é necessário autorização judicial.

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8
Q

Para que o MP requisite das instituições financeiras informações bancárias, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?

A

Sim, É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em
quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em
20/10/2015).

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9
Q

Para que o TCU requisite das instituições financeiras informações bancárias, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?

A

Sim, é necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

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10
Q

Para que CPI requisite das instituições financeiras informações bancárias, é necessária a intervenção do Poder Judiciário?

A

Não, (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

Prevalece que CPI municipal precisa de autorização judicial, ou seja, não pode obter diretamente!!!.

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11
Q

Jornal tem direito de ter acesso à relação das pessoas que receberam passaportes diplomáticos?

A

Sim.

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12
Q

Jornal tem direito de obter informações detalhadas dos gastos com cartão corporativo do governo?

A

Sim.

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13
Q

Jornal tem direito de obter informações sobre o uso da verba indenizatória por senadores

A

Sim.

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14
Q

O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a
servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De
igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. O STF já se manifestou sobre o assunto?

A

Sim, pela inconstitucionalidade: Proibição de tratamento diferenciado entre a licença-maternidade e a licença-adotante.
Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para
as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
STF em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

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15
Q

A contribuição chamada confederativa é obrigatória?

A

Não, voluntária/facultativa, pois só se exige daquele que optou por se filiar. SV 40: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”

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16
Q

A contribuição sindical é obrigatória?

A

Sim, também chamada de imposto sindical, pois é tributo, logo, compulsório. Deriva da lei e independe de filiação. Art. 8, IV da CF.

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17
Q

Pode o Judiciário obrigar a administração pública a manter quantidade mínima de medicamento em estoque?

A

Sim.

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18
Q

Há perda do objeto em mandado de segurança cuja pretensão é o fornecimento de leite especial
necessário à sobrevivência de menor ao fundamento de que o produto serve para lactentes e o impetrante
perdeu essa qualidade em razão do tempo decorrido para a solução da controvérsia?

A

Não. Ação pedindo suplemento para criança lactente não perde o objeto pelo simples fato de terem se passado vários anos sem o julgamento, mesmo que o impetrante tenha perdido essa qualidade em razão do tempo decorrido para a solução da controvérsia.
STJ em 2/2/2017 (Info 601).

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19
Q

O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional?

A

Sim. Por maioria dos votos (6 x 5), os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas. Info 879

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20
Q

Poder Judiciário pode obrigar Município a fornecer vaga em creche?

A

Sim.

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21
Q

Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização?

A

Sim. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de
mensalidade em cursos de especialização.
STF em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)

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22
Q

Pode o Judiciário obrigar a administração pública à realização de obras de acessibilidade em prédios públicos?

A

Sim. ACESSIBILIDADE. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL.

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23
Q

Pode o Judiciário determinar a reforma de cadeia pública?

A

Sim. Segundo decidiu o STJ, constatando-se irregularidades em cadeia pública, tais como superlotação, celas sem condições mínimas de salubridade, desrespeito à integridade física e moral dos detentos, deve ser julgada procedente ação civil pública que objetive obrigar o Estado a adotar providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para reformar a referida cadeia pública ou construir nova unidade, especialmente quando o réu não comprovar objetivamente a incapacidade econômico-financeira de fazer frente a essa despesa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.389.952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014 (Info 543).

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24
Q

Pode o Judiciário determinar a construção de nova unidade prisional?

A

Sim. Segundo decidiu o STJ, constatando-se irregularidades em cadeia pública, tais como superlotação, celas sem condições mínimas de salubridade, desrespeito à integridade física e moral dos detentos, deve ser julgada procedente ação civil pública que objetive obrigar o Estado a adotar providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para reformar a referida cadeia pública ou construir nova unidade, especialmente quando o réu não comprovar objetivamente a incapacidade econômico-financeira de fazer frente a essa despesa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.389.952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014 (Info 543).

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25
Q

Pode o Judiciário determinar a realização de obras emergenciais em unidade prisional?

A

Sim. Segundo decidiu o STJ, constatando-se irregularidades em cadeia pública, tais como superlotação, celas sem condições mínimas de salubridade, desrespeito à integridade física e moral dos detentos, deve ser julgada procedente ação civil pública que objetive obrigar o Estado a adotar providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para reformar a referida cadeia pública ou construir nova unidade, especialmente quando o réu não comprovar objetivamente a incapacidade econômico-financeira de fazer frente a essa despesa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.389.952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014 (Info 543).

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26
Q

A lei necessária para que possam ser criados novos municípios é estadual?

A

Não, É necessária a edição de LC federal para que possam ser criados novos municípios.

  1. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Inexistência de Lei Complementar Federal. Impossibilidade de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios antes do advento dessa legislação. Precedentes.
    (ADI 4992, 2014)
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27
Q

É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias?

A

Sim, cabível ADI contra leis orçamentárias

Cabível contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.
STF em 10/3/2016 (Info 817).

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28
Q

É cabível ADI contra regimento interno de Assembleia Legislativa?

A

Sim. Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembleia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo.

É o caso, por ex, de um artigo do Regimento Interno que preveja o pagamento de remuneração aos Deputados Estaduais em virtude de convocação para sessão extraordinária.
STF em 22/5/2014 (Info 747).

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29
Q

É cabível ADI contra decisão administrativa de Tribunal de Justiça?

A

Sim, desde que tenha conteúdo normativo,
com generalidade e abstração.

Caso: O Plenário do TJRN, em um processo administrativo envolvendo dois servidores do Poder Judiciário, reconheceu que eles teriam direito a determinada gratificação e, além disso, estendeu esse mesmo benefício para todos os demais servidores do Tribunal que estivessem em situação análoga.
STF em 5/2/2014 (Info 734).

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30
Q

O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento
da ação?

A

Regra: perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

Exceção 1: “fraude processual” = revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF
a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

Exceção 2: o conteúdo do ato impugnado for repetido,
em sua essência, em outro diploma normativo.

Exceção 3: julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a
revogação
STF em 4/5/2016 (Info 824).
STF em 27/10/2016 (Info 845).

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31
Q

Se a petição inicial da ADI ou da ADC for assinada por advogado é necessária procuração?.

A

Não. Se a petição inicial da ADI ou da ADC for assinada por advogado, deverá ser acompanhada de procuração.
Exige-se que essa procuração tenha poderes especiais e indique, de forma específica, os atos normativos que
serão objeto da ação.

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32
Q

Pode haver cumulação de ADI e ADC referente a uma mesma lei?

A

Sim. Além de ser possível, é recomendável. A cumulação objetiva permite o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões
minimamente relacionadas entre si. Rejeitar a possibilidade de cumulação de ações, além de carecer de fundamento expresso na Lei 9.868/1999,
traria como consequência apenas o fato de que o autor iria propor novamente a demanda, com pedido e
fundamentação idênticos, ação que seria distribuída por prevenção.
STF em 21/5/2015 (Info 786).

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33
Q

O que significa dizer que na ADI a causa de pedir é aberta?

A

O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos
jurídicos invocados pelo autor.
Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta.
Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de
constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato
normativo inconstitucional.
STF em 8/3/2017 (Info 856).

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34
Q

Em sede de controle normativo abstrato (ADI) ajuizada pelo respectivo Governador, pode Estado-membro interpor recurso?

A

Não. A legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, não se conferindo ao ente político a prerrogativa de recorrer das decisões tomadas pelo STF em sede de ação direta. Assim, o Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador.
A legitimidade para interpor qualquer recurso, nestes casos, é do próprio Governador (escolhido como
legitimado pelo art. 103 da CF/88) e não do Estado-membro.
STF, 24/4/2013 (Info 703).

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35
Q

É cediço que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Pode o STF durante o julgamento de uma reclamação constitucional modificar entendimento firmado em controle concentrado?

A

Sim. Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que
determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta
mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país.
Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida durante o julgamento de uma reclamação constitucional. Segundo o Min. Gilmar Mendes, é no juízo hermenêutico típico da reclamação (no “balançar de olhos” entre objeto e parâmetro da reclamação) que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade.
STF, 18/4/2013 (Info 702).

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36
Q

É possível a superação legislativa da jurisprudência (reação legislativa)?

A

Sim. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF no julgamento de ADI, ADC ou ADPF possuem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante (§ 2º do art. 102 da CF/88).
O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado. Assim, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos.

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37
Q

A superação legislativa da jurisprudência (reação legislativa) pode se dar tanto por emenda constitucional quanto lei ordinária?

A

Sim. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.

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38
Q

No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, será necessária nova invalidação após a publicação?

A

No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a
invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§,
da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada
pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

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39
Q

No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, pode-se dizer que nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade?

A

Sim. No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a
jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao
legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.
Assim, para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e
jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo
promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.
STF em 1º/10/2015 (Info 801).

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40
Q

É possível mutação constitucional pela via Legislativa?

A

Sim. Lei que frontalmente colidir com a
jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao
legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.
Assim, para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e
jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo
promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.
STF em 1º/10/2015 (Info 801).

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41
Q

No que consiste o requisito para ADC de “controvérsia judicial relevante”?

A

Existência de decisões contrárias à lei.

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42
Q

É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da
“controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo?

A

Sim, se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. Segundo o STF é um requisito qualitativa e não quantitativo, ou seja, não importa o numero de decisões.
Já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato
normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento
brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões
contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem.
STF em 21/5/2015 (Info 786).

43
Q

É possível que seja celebrado um acordo no bojo de uma arguição de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF)?

A

Sim. desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição.

Vale ressaltar que, na homologação deste acordo, o STF não irá chancelar ou legitimar nenhuma das teses
jurídicas defendidas pelas partes no processo.
O STF irá apenas homologar as disposições patrimoniais que forem combinadas e que estiverem dentro do âmbito da disponibilidade das partes.A homologação estará apenas resolvendo um incidente processual, com vistas a conferir maior efetividade à
prestação jurisdicional.
STF em 1º/3/2018 (Info 892).

44
Q

Quais são as pessoas que têm legitimidade para propor a ação de REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL?

A

A Constituição estadual é quem definirá. A
CF/88 proíbe que seja apenas um legitimado.
A Constituição estadual poderá instituir outros legitimados que não encontram correspondência no art. 103 da CF/88. Ex.: Deputado Estadual poderá ser um dos legitimados mesmo não estando contemplado no art. 103 da CF/88.
STF em 06/04/2006.

45
Q

TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal?

A

Sim, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
STF em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

46
Q

É possível a modulação de efeitos em recurso extraordinário?

A

É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade.
STF em 16/3/2017 (Info 857).

47
Q

Há efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade feita pelo STF?

A

Sim. Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o
STF declara uma lei inconstitucional, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
STF em 29/11/2017 (Info 886).

48
Q

De quem é a competência legislativa quanto aos crimes de responsabilidade?

A

Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas
normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

49
Q

Pode lei estadual obrigar concessionárias a instalarem bloqueadores de celular em presídios?

A

Não. Será inconstitucional, pois invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.
STF em 3/8/2016 (Info 833).

50
Q

Pode lei estadual tratar sobre a cobrança em estacionamento de veículos?

A

Não. Inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.
STF em 18/8/2016 (Info 835)

Divergência quanto ao fundamento:
• A lei é formalmente inconstitucional.
Isso porque as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. Nesse sentido: Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

• A lei é materialmente inconstitucional.
Ela não trata sobre Direito Civil, mas sim sobre Direito do Consumidor, assunto que é de competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VIII, da CF/88). Logo, em tese, o Estado-membro poderia legislar sobre o tema. Ocorre que a referida lei estabelece um controle de preços, o que claramente viola o princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170). Votaram dessa forma: Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

51
Q

Pode lei estadual obrigar ônibus a serem adaptados para portadores de necessidades especiais?

A

Sim, CONSTITUCIONAL lei estadual que determine que as empresas concessionárias de transporte coletivo
intermunicipal devam fazer adaptações em seus veículos a fim de facilitar o acesso e a permanência de
pessoas com deficiência física ou com dificuldade de locomoção.
A competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União (art. 22, XI da CF). No entanto, a lei
questionada trata também sobre o direito à acessibilidade física das pessoas com deficiência, que é de competência concorrente entre União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, XIV).
STF. Plenário. ADI 903/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 22/5/2013 (Info 707).

52
Q

Pode lei estadual permitir o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias?

A

Sim, CONSTITUCIONAL a lei estadual que permite o comércio de artigos de conveniência em farmácias e
drogarias.
STF em 20/8/2014 (Info 755).

53
Q

Pode lei estadual fixar número máximo de alunos por sala de aula?

A

Sim. A competência para legislar sobre educação e ensino é concorrente (art. 24, IX, da CF/88).
Logo, a União com normas gerais (§1º) e os Estados podem suplementar (complementar, detalhar).
As normas gerais sobre educação foram editadas pela União na Lei 9.394/96 (LDB).
Determinado Estado-membro editou uma lei prevendo o número máximo de alunos que poderiam estudar
nas salas de aula das escolas, públicas ou particulares, ali existentes.
O STF entendeu que essa lei é constitucional e que não usurpa a competência da União para legislar sobre
normas gerais de educação.
STF em 25/2/2015 (Info 775).

54
Q

Pode o Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial?

A

Sim, Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.

55
Q

A imunidade parlamentar depende do local onde foram proferidas as opiniões?

A

Não, depende da conexão com o desempenho da função.
A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer
que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.
Para que as afirmações feitas pelo parlamentar possam ser consideradas como “relacionadas ao exercício do
mandato”, elas devem ter, ainda de forma mínima, um teor político.

Caso bolsonaro:as palavras do Deputado Federal dizendo que a parlamentar não merecia ser estuprada
porque seria muito feia não são declarações que possuem relação com o exercício do mandato e, por essa razão, não estão amparadas pela imunidade material.

56
Q

A imunidade formal dos parlamentares persiste quanto à prisão em caso de condenação definitiva?

A

Não. O § 2º do art. 53 da CF/88 veda apenas a prisão penal cautelar (provisória) do parlamentar, ou seja, não
proíbe a prisão decorrente da sentença transitada em julgado, como no caso de Deputado Federal
condenado definitivamente pelo STF.
STF em 26/6/2013 (Info 712).

57
Q

Se o Judiciário impuser aos parlamentares as medidas cautelares do art. 39 do CPP, pode a
respectiva Casa legislativa rejeitá-las (caso Aécio Neves)?

A

Sim. O Poder Judiciário possui competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime
inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em
circunstâncias de excepcional gravidade.
Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores, a competência para impor tais medidas cautelares é do
STF (art. 102, I, “b”, da CF/88). Importante, contudo, fazer uma ressalva: se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida.
Assim, o STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No entanto, se a medida imposta impedir, direta ou indiretamente, que esse Deputado ou
Senador exerça seu mandato, então, neste caso, a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário. Aplica-se, por analogia, a regra do §2º do art. 53 da CF/88 também para as medidas cautelares diversas da prisão.
STF em 11/10/2017 (Info 881).

58
Q

Pode juiz afastar vereador da função que ocupa?

A

Sim, é possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.
STJ em 07/11/2017 (Info 617).
Paola: é diferente do Congresso quanto ao STF.

59
Q

Durante sessão da Câmara Municipal, após discussão sobre uma representação contra o Prefeito, um
Vereador passou a proferir pesadas ofensas contra outro Parlamentar. O Vereador ofendido ajuizou ação de
indenização por danos morais contra o ofensor. Está ele protegido pela imunidade material?

A

Sim. STF em repercussão geral, declarou que o Vereador não deveria ser condenado porque agiu sob o manto da imunidade material. Na oportunidade, o STF definiu a seguinte tese que deverá ser aplicada aos
casos semelhantes:
Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a
imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores.
STF em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

60
Q

Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece
imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
respectivamente?

A

Depende.
• Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será
uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas
declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da
CF/88.
• Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação
criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.
STF em 2/5/2017 (Info 863).
Obs: existem decisões em sentido diverso (AP 565/RO - Info 714 e AP 470/MG - Info 692), mas penso que,
para fins de concurso, deve-se adotar o entendimento acima explicado (AP 694/MT).

61
Q

O art. 62, § 6º da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações
legislativas da Casa em que estiver tramitando”. É certo dizer que alcança todos os projetos de lei indiscriminadamente?

A

Não. Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.
Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido
apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º. STF em 29/6/2017 (Info 870).

62
Q

O art. 62 da CF/88 prevê que o Presidente da República somente poderá editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Pode o Judiciário analisar o cumprimento do requisito de relevância e urgência?

A

Em regra não, salvo em caso de notório abuso.

A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra,
em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado
pelo Congresso Nacional.

63
Q

É possível que haja emenda parlamentar em medida provisória?

A

SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está
sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida
provisória. (Info 803)

64
Q

É certo dizer que é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência
temática com medida provisória submetida à sua apreciação?

A

Sim, contrabando legislativo.(Info 803)

65
Q

De quem é a iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos?

A

O art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate
sobre os direitos e deveres dos servidores públicos. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por
força do princípio da simetria.

66
Q

Lei estadual, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos (seus direitos e deveres). Se o Governador do Estado sancionar esse projeto de lei ela é válida?

A

Não. São inconstitucionais leis estaduais, de iniciativa parlamentar, que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos (seus direitos e deveres).
O art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo. Jurisprudência pacífica ao dizer que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida vício de iniciativa!
STF em 6/11/2014. (Info 766).

67
Q

Pode lei estadual, de iniciativa parlamentar, impor obrigação ao Procurador do Estado de ajuizar ação regressiva contra o servidor causador do dano?

A

Não, é formalmente inconstitucional por ofender o art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que versem sobre direitos e deveres dos servidores públicos.

68
Q

Pode lei estadual, de iniciativa parlamentar, dispor sobre o regime jurídico dos MILITARES estaduais (seus direitos e deveres)?

A

Não, O art. 61, § 1º, II, “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por
força do princípio da simetria. A sanção do chefe do Executivo também não convalida o vício de iniciativa.

69
Q

É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e
Judiciário?

A

Sim, desde que cumpram dois requisitos:

a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto);
b) não acarretem em aumento de despesas.

70
Q

É constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, uma Procuradoria do TC?

A

Sim, é constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a
atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal, pois a CF não outorgou aos TC competência para executar suas próprias decisões.
As decisões que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal.
STF em 19/12/2016 (Info 851).

71
Q

Pode a Procuradoria do Tribunal de Contas ser responsável pela cobrança das multas?

A

Não, É inconstitucional norma estadual que preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar
judicialmente as multas aplicadas pela Corte de Contas.
A Constituição Federal não outorgou aos Tribunais de Contas competência para executar suas próprias
decisões. As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal.
STF em 19/12/2016 (Info 851).

72
Q

É certo dizer que as decisões do TC que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo e podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal?

A

Não, as decisões do TC que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal, pois a CF não lhes outorgou competência para executar suas próprias decisões.
STF em 19/12/2016 (Info 851).

73
Q

A iniciativa de lei que trate sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas é do Legislativo respectivo?

A

Não, é do próprio TC. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trate sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas. É a própria Corte de Contas que tem competência reservada para deflagrar o processo legislativo que trate sobre essa matéria (arts. 73, 75 e 96 da CF/88).
STF em 6/11/2014 (Info 766).

74
Q

De quem é a competência para julgamento das contas dos Prefeitos?

A

Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, TANTO AS DE GOVERNO QUANTO AS DE GESTÃO, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
STF em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

75
Q

Qual a natureza do parecer do Tribunal de Contas na análise das contas dos Prefeitos, opinativo ou vinculante?

A

Meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
STF em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

obs.: já li que de certa forma é vinculante porque exige-se 2/3 dos vereadores para que seja contrariado. Para E e U não precisa de quórum nenhum.

76
Q

É possível o julgamento ficto das contas do Prefeito por decurso de prazo?

A

Não. STF em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

77
Q

Os Tribunais de Contas possuem competência para fiscalizar associações que recebam recursos públicos?

A

Sim, os Tribunais de Contas possuem competência para fiscalizar pessoas jurídicas de direito privado que recebam recursos públicos. Ex.: associações.

78
Q

Pode o TCU declarar a inidoneidade de empresa privada para participar de licitações?

A

Sim, o TCU tem competência para declarar a inidoneidade de empresa privada para participar de licitações promovidas pela Administração Pública.

79
Q

É necessário assegurar o contraditório e ampla defesa em processo administrativo do TC que julga admissão?

A

Sim, considerando que poderá resultar em anulação ou revogação dos atos administrativos de nomeação dos servidores, repercutindo, portanto, no âmbito dos
interesses individuais.
STJ em 7/2/2012 (Info 490).

80
Q

Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido, poderá ser
condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União?.

A

Sim, condenação pelo tribunal de contas independe do resultado do PAD.
STF em 18/9/2012.

81
Q

É certo dizer que alguns resultados de julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado para apurar falta funcional do servidor público vinculam o o TCU?

A

Não. Há independência da tomada de contas em relação ao PAD. As atribuições do Tribunal de Contas da União são independentes em relação ao julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado para apurar falta funcional do servidor público. Em outras palavras, o processo no TCU não depende nem está vinculado ao PAD.
STF em 8/9/2015 (Info 798).

82
Q

Nos processos administrativos que tramitam no TCU, é possível a citação do interessado por via postal?

A

SIM. O envio de carta registrada com aviso de recebimento está expressamente enumerado entre os meios de comunicação de que dispõe o TCU para proceder às suas intimações.

83
Q

O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente
de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?
Vale lembrar que há MP junta às Cortes de Contas.

A

NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário.
O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

84
Q

O art. 86 §4º prevê que: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Há incidência do princípio da simetria?

A

Não. STF: As regras sobre a imunidade formal (em relação à prisão e à imunidade penal relativa) NÃO
podem ser estendidas a Governadores de Estado, DF e Prefeitos por atos normativos próprios, já que
essas regras são de competência exclusiva da União.

“[…] art. 86, § 3º e § 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao Presidente da República.””

85
Q

O art. 86 §4º prevê que: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. É possível aplica-lo para o Presidente da Câmara dos Deputados?

A

Não, pois é garantia destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República).

Trata-se de dispositivo de natureza restritiva, não sendo possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

Impossibilidade de aplicação do art. 86, § 4º, da CF/88 a outras autoridades que não o Presidente da República

86
Q

Amunidade do art. 51, I, e art. 86 da CF/88 se estende para codenunciados que não sejam Presidente
da República, Vice ou Ministro de Estado?

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado;

A

Não, pois a finalidade dessa imunidade é proteger o exercício regular desses cargos, razão pela qual não é extensível a codenunciados que não se encontrem ocupando tais funções.
STF em 14 e 19/12/2017 (Info 888).

87
Q

Há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado?

A

Não. Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.
Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.
Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente,
essa previsão é considerada inconstitucional.
Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal
contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

88
Q

Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de
suas funções no Poder Executivo estadual?

A

NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.
Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares
penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).
STF. em 3/5/2017 (Info 863).STF em 4/5/2017 (Info 863).

89
Q

Compete à Advocacia pública a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta?

A

Sim, CPC/15, Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

90
Q

É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa?

A

Sim, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.
STF, 18/9/2012 (Info 680).

91
Q

Segundo a doutrina e o voto do Min. Joaquim Barbosa no MS 24.631/DF, existem quantas e quais espécies de parecer?

A

São três:
1- Facultativo: O administrador NÃO É obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico. Se solicitar, pode
discordar da conclusão exposta pelo parecer, desde
que o faça fundamentadamente
2- Obrigatório: O administrador é obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico, mas pode discordar, fundamentadamente, com base em um novo parecer.
3- Vinculante: O administrador É obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico e NÃO pode discordar da conclusão exposta. Ou pratica o ato/decisao de acordo com ele ou não o pratica. Contrariamente não.

92
Q

Como se dá a responsabilização de cada parecerista?

A

1- Facultativo: Em regra, o parecerista não tem responsabilidade pelo ato administrativo. Contudo, o parecerista pode ser responsabilizado se ficar
configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.
2- Obrigatório: idem ao 1.
3- Há uma partilha do poder de decisão entre o administrador e o parecerista, já que a decisão do administrador deve ser de acordo com o parecer. Logo, o parecerista responde solidariamente com o administrador pela prática do ato, não sendo necessário
demonstrar culpa ou erro grosseiro.

93
Q

Pode haver cargo em comissão de assessor jurídico no Poder Executivo? E de coordenador jurídico?

A

É inconstitucional lei estadual que crie cargos em comissão de “consultor jurídico”, “coordenador jurídico”,
“assistente jurídico” etc. e que tenham por função prestar assessoria jurídica para os órgãos da
Administração Pública.
Essa norma viola o art. 132 da CF/88, que confere aos Procuradores de Estado a representação exclusiva do
Estado-membro em matéria de atuação judicial e de assessoramento jurídico, sempre mediante investidura
fundada em prévia aprovação em concurso público.
STF em 11/12/2014 (Info 771).

94
Q

Pode lei estadual prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa de função no TJ?

A

Não. Só a Constituição Estadual pode prever que o Procurador-Geral do Estado seja julgado pelo TJ.
A lei estadual não pode. Da mesma forma, Constituição Estadual, ao prever as competências do TJ, não pode trazer um dispositivo aberto, delegando ao legislador infraconstitucional a tarefa de definir as autoridades com foro privativo.
STF em 01/07/2014 (Info 752).

95
Q

Pode Constituição Estadual prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa de função no TJ?

A

Sim. No entanto, a Constituição Estadual, ao prever as competências do TJ, não pode trazer um dispositivo aberto, delegando ao legislador infraconstitucional a tarefa de definir as autoridades com foro privativo.
STF em 01/07/2014 (Info 752).

96
Q

Quanto às prerrogativas de Procuradores do Estado e a análise de sua constitucionalidade:

Pode lei estadual assegurar aos Procuradores do Estado a vitaliciedade?

A

NÃO. É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:
a) vitaliciedade;
b) prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;
c) restrições à prisão do Procurador;
d) foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);
e) escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou ofendido em processo judicial;
f) porte de arma independentemente de licença ou registro.
STF, 19/6/2013 (Info 711)

97
Q

Quanto às prerrogativas de Procuradores do Estado e a análise de sua constitucionalidade:

Pode lei estadual assegurar aos Procuradores do Estado a prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior?

A

NÃO. É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:
a) vitaliciedade;
b) prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;
c) restrições à prisão do Procurador;
d) foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);
e) escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou ofendido em processo judicial;
f) porte de arma independentemente de licença ou registro.
STF, 19/6/2013 (Info 711)

98
Q

Quanto às prerrogativas de Procuradores do Estado e a análise de sua constitucionalidade:

Pode lei estadual assegurar aos Procuradores do Estado restrições à prisão deles?

A

NÃO. É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:
a) vitaliciedade;
b) prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;
c) restrições à prisão do Procurador;
d) foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);
e) escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou ofendido em processo judicial;
f) porte de arma independentemente de licença ou registro.
STF, 19/6/2013 (Info 711)

99
Q

Quanto às prerrogativas de Procuradores do Estado e a análise de sua constitucionalidade:

Pode lei estadual assegurar aos Procuradores do Estado foro privativo no Tribunal de Justiça?

A

NÃO. É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:
a) vitaliciedade;
b) prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;
c) restrições à prisão do Procurador;
d) foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);
e) escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou ofendido em processo judicial;
f) porte de arma independentemente de licença ou registro.
STF, 19/6/2013 (Info 711)

100
Q

Quanto às prerrogativas de Procuradores do Estado e a análise de sua constitucionalidade:

Pode lei estadual assegurar aos Procuradores do Estado a escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou ofendido em processo judicial?

A

NÃO. É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:
a) vitaliciedade;
b) prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;
c) restrições à prisão do Procurador;
d) foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);
e) escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou ofendido em processo judicial;
f) porte de arma independentemente de licença ou registro.
STF, 19/6/2013 (Info 711)

101
Q

Quanto às prerrogativas de Procuradores do Estado e a análise de sua constitucionalidade:

Pode lei estadual assegurar aos Procuradores do Estado porte de arma independentemente de licença ou registro?

A

NÃO. É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:
a) vitaliciedade;
b) prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;
c) restrições à prisão do Procurador;
d) foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);
e) escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou ofendido em processo judicial;
f) porte de arma independentemente de licença ou registro.
STF, 19/6/2013 (Info 711)

102
Q

Certo ou errado?

O CPC/15 previu a Intimação pessoal de advogados públicos.

A

Correto. O CPC/2015 previu a intimação pessoal nos seguintes termos:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo
próprio para o ente público.

103
Q

De acordo com CPC/15, o membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir
com dolo ou culpa?

A

Não. Com dolo ou fraude. Culpa não.
CPC 2015/Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir
com dolo ou fraude no exercício de suas funções