L8666_ ContratosI Flashcards

1
Q

Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público.

A

Correto, mas incompleto. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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2
Q

Há aplicação de direito privado nos contratos administrativos regidos pela L8666?

A

Sim, art. 54 […] aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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3
Q

Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

A

Correto, art. 54

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4
Q

Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução

A

Correto, art. 54, §1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução […]

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5
Q

Os contratos devem trazer cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

A

Correto, art. 54, §1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,[…]

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6
Q

Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

A

Correto, art. 54, §1

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7
Q

No caso de dispensa ou de inexigibilidade de licitação haverá contrato?

A

Claro. art. 54, §2 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

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8
Q

Os contratos devem estar em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. E no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação?

A

art. 54, §2 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

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9
Q

Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

A

Correto - art. 54, §2

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10
Q

O estabelecimento do objeto é cláusula necessária.

A

Correto. Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

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11
Q

Necessariamente o contrato deve trazer o regime de execução (obras e serviços) ou a forma de fornecimento (bens), a depender do objeto;

A

Correto. Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

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12
Q

São cláusulas necessárias, além do preço, as condições de pagamento,

A

Correto Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

III - o preço e as condições de pagamento […]

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13
Q

Os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços devem constar no contrato.

A

Correto Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

III - […] os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços […]

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14
Q

Todo contrato deve trazer os critérios de atualização monetária.

A

Correto Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

III - […] os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

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15
Q

Todo contrato deve trazer os critérios de atualização monetária. Qual deve ser o período de referência?

A

Correto Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

III - […] entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

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16
Q

São cláusulas necessárias: o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

A

Correto Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: III

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17
Q

São cláusulas necessárias: os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

A

Correto Art. 55, IV

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18
Q

É preciso que haja no contrato cláusula estabelecendo o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica?

A

Sim, Art. 55, V

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19
Q

O contrato, ao estabelecer o crédito pelo qual correrá a despesa, deverá indicar quais aspectos?

A

Sim, Art. 55, V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica

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20
Q

As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução é cláusula obrigatória.

A

Sim, Art. 55, VI, […] quando exigidas;

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21
Q

Os direitos e as responsabilidades das partes são cláusulas necessárias do contrato.

A

Correto - Art. 55, VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

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22
Q

As penalidades cabíveis não são cláusulas necessárias do contrato, pois se originam da lei, mas a indicação dos valores das multas é.

A

Errado, ambas são. Art. 55, VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

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23
Q

O contrato deverá trazer os casos de rescisão;

A

Correto. Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VIII - os casos de rescisão;

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24
Q

Os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato não precisam estar previstos no contrato, pois estão no art. 77 da L8666.

A

Errado. Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; (=inexecução total ou parcial do contrato)

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25
Q

São cláusulas necessárias as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

A

Sim. Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

26
Q

É necessário que o contrato traga cláusula que estabeleça a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

A

Sim. Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

27
Q

É preciso que o contrato traga a legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos;

A

Sim, Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e ESPECIALMENTE aos casos omissos;

28
Q

É necessário constar no contrato a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

A

Sim, Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

29
Q

Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual

A

Correto - Art. 55§2 Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no §6 do art. 32 desta Lei.

30
Q

Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo nas licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior

A

Correto - Art. 55§2 Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no §6 do art. 32 desta Lei. (= às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior)

31
Q

Deverão ser comunicado aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos a título de contratação.

A

Correto. Art. 55, §3 No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320

32
Q

Deverão ser comunicado aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos a título de contratação. Quando deverá ser feita essa comunicação?

A

Art. 55, §3 No ato da liquidação da despesa, […]

33
Q

Deverão ser comunicado aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos a título de contratação. Quem deverá fazer essa comunicação?

A

Art. 55, §3 […] os serviços de contabilidade […]

34
Q

No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos.

A

Correto. Art. 55, §3 No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320 (= liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito)

35
Q

No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos. O que seria a liquidação de despesa?

A

Segundo o art. 63 da Lei 4.320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

36
Q

A liquidação da despesa é uma verificação que tem por fim apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; -
a importância exata a pagar; a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

A

Correto - art. 63 da Lei 4.320/64.

37
Q

O regime de direito público aplicável aos contratos administrativos é caracterizado pela existência de prerrogativas especiais para a Administração, as
ditas cláusulas exorbitantes, que são indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do Poder Público sobre o contratado e a prevalência do interesse público sobre o particular.

A

Correto.

38
Q

Apesar de o art. 55 da lei usar a expressão cláusula “necessária”, a doutrina ensina que nem todas as cláusulas nele previstas são realmente obrigatórias,
uma vez que a ausência de algumas delas não descaracteriza o contrato administrativo.

A

Correto.

39
Q

Segundo Marçal Justen Filho, a rigor, são obrigatórias apenas as cláusulas correspondentes aos incisos I, II, III, IV e VII. As demais ou são dispensáveis, porque sua ausência não impede a incidência de princípios e regras gerais, ou são facultativas, devendo ser previstas de acordo com a natureza e as peculiaridades de cada contrato.

A

Correto - realmente obrigatórias, para Marçal:

I - o objeto e seus elementos característicos;

II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

40
Q

Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras?

A

Sim. Art. 56. […] poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

41
Q

Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de serviços?

A

Sim. Art. 56. […] poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

42
Q

Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de compras?

A

Sim. Art. 56. […] poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

43
Q

Quando será exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras?

A

Art. 56. A critério da autoridade competente, […]

44
Q

A exigência de prestação de garantia precisa estar prevista no contrato?

A

Art. 56. […] desde que prevista no instrumento convocatório […]

45
Q

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

A

Correta, art. 56

46
Q

A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).

A

Verdadeiro.

47
Q

A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei.

A

Correto. Art. 56, §1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: […]

48
Q

A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta, prestada pelos licitantes como condição para participação na licitação.

A

A garantia de proposta está prevista no art. 31, III.

Ambas, garantia contratual ou de execução e a garantia de proposta) são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.

49
Q

A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta. Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.

A

Correto.

50
Q

Quais são as modalidades possíveis de garantia contratual?

A

Art. 56, §1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, […]
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.

Obs.: As modalidades para garantia de proposta são as mesmas.

51
Q

Quais as formalidades exigidas para a prestação de garantia contratual na modalidade de caução em títulos da dívida pública?

A

Art. 56, §1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - […] devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

52
Q

Há limite de garantia contratual a ser exigida?

A

Sim Art. 56, §2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo. (= grande vulto envolvendo alta
complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis -> 10%)

53
Q

O valor da garantia contratual será atualizado?

A

Sim Art. 56, §2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo. (= grande vulto envolvendo alta
complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis -> 10%)

54
Q

Em regra a garantia contratual será de no máximo 5% do valor do contrato. No entanto, há casos em que poderá chegar a até 10%. Quando?.

A

art. 56, §3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis […]

55
Q

Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite de garantia poderá chegar a até dez por cento do valor do contrato. Como serão comprovadas essas qualidades?

A

art. 56, §3 […] demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente […]

56
Q

Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

A

Correto, art. 56, §3º

57
Q

O que acontece com a garantia contratual, após a execução do contrato?

A

Art. 56, §4 […] será liberada ou restituída […] e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

58
Q

A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

A

Correto - Art. 56, §4

59
Q

Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, qual deverá ser o valor da garantia de execução/contratual?

A

Art. 56, §5 […] ao valor da garantia deverá

ser acrescido o valor desses bens.

60
Q

Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá
ser acrescido o valor desses bens.

A

Correto, art. 56, §5º