Crimes x ADMJustica Flashcards
Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso
Art. 338 - Reingresso de estrangeiro expulso
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Art. 339 - Denunciação caluniosa
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe contravenção de que o sabe inocente:
Art. 339 - Denunciação caluniosa, mas com causa de diminuição de pena.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
obs.: infração penal é gênero, cujas espécies são crime/delite & contravenção.
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, se utilizando de anonimato.
Art. 339 - Denunciação caluniosa, mas com causa de aumento de pena.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que
sabe não se ter verificado.
Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
é um trote pra polícia
Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
Auto-acusação falsa - Art. 341
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342.
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, mediante suborno
Falso testemunho ou falsa perícia, com causa de aumento - Art. 342, §1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
O crime de Falso testemunho ou falsa perícia admite retratação?
Sim, é o único. art. 342, §2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 343
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação em processo civil em que for parte entidade da administração pública
Falso testemunho ou falsa perícia, com causa de aumento.- Art. 343 §U. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra
autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Coação no curso do processo - Art. 344
Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o
permite:
Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões
No crime de Exercício arbitrário das próprias razões, a presença ou não de violência tem alguma influência na pena?
Não , mas “se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa”. art. 345, §U
Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção
Art. 346 - Exercício arbitrário das próprias razões
Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
Fraude processual - Art. 347
Inovar artificiosamente, na pendência de penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
Fraude processual com causa de aumento
art. 347, §u - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão
Favorecimento pessoal - Art. 348
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de detenção.
Favorecimento pessoal - Art. 348 § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão (pena é menor)
Se a mãe auxiliar o filho autor de crime cuja pena é de reclusão a se subtrair à ação de autoridade pública, qual será o crime e a pena?
Favorecimento pessoal - Art. 348 §2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.