Crimes x ADMJustica Flashcards

1
Q

Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso

A

Art. 338 - Reingresso de estrangeiro expulso

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2
Q

Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

A

Art. 339 - Denunciação caluniosa

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3
Q

Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe contravenção de que o sabe inocente:

A

Art. 339 - Denunciação caluniosa, mas com causa de diminuição de pena.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

obs.: infração penal é gênero, cujas espécies são crime/delite & contravenção.

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4
Q

Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, se utilizando de anonimato.

A

Art. 339 - Denunciação caluniosa, mas com causa de aumento de pena.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

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5
Q

Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que
sabe não se ter verificado.

A

Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

é um trote pra polícia

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6
Q

Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.

A

Auto-acusação falsa - Art. 341

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7
Q

Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

A

Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342.

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8
Q

Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, mediante suborno

A

Falso testemunho ou falsa perícia, com causa de aumento - Art. 342, §1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

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9
Q

O crime de Falso testemunho ou falsa perícia admite retratação?

A

Sim, é o único. art. 342, §2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

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10
Q

Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

A

Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 343

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11
Q

Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação em processo civil em que for parte entidade da administração pública

A

Falso testemunho ou falsa perícia, com causa de aumento.- Art. 343 §U. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

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12
Q

Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra
autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

A

Coação no curso do processo - Art. 344

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13
Q

Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o
permite:

A

Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões

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14
Q

No crime de Exercício arbitrário das próprias razões, a presença ou não de violência tem alguma influência na pena?

A

Não , mas “se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa”. art. 345, §U

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15
Q

Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção

A

Art. 346 - Exercício arbitrário das próprias razões

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16
Q

Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

A

Fraude processual - Art. 347

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17
Q

Inovar artificiosamente, na pendência de penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

A

Fraude processual com causa de aumento
art. 347, §u - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

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18
Q

Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

A

Favorecimento pessoal - Art. 348

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19
Q

Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de detenção.

A

Favorecimento pessoal - Art. 348 § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão (pena é menor)

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20
Q

Se a mãe auxiliar o filho autor de crime cuja pena é de reclusão a se subtrair à ação de autoridade pública, qual será o crime e a pena?

A

Favorecimento pessoal - Art. 348 §2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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21
Q

Para incidir em crime de favorecimento pessoal, é necessário que ao auxiliar haja ato comissivo ou o omissivo também está inserido no conceito?

A

Somente atos comissivos. O crime de favorecimento pessoal não comporta omissão.

22
Q

Aquele que ajuda criminoso não preso a fugir, responde pelo crime de favorecimento pessoal?

A

Sim art. 348.

23
Q

Aquele que ajuda criminoso preso a fugir, responde pelo crime de favorecimento pessoal?

A

Não, responderá pelo crime de Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança
detentiva:

24
Q

Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

A

Favorecimento real - Art. 349

25
Q

Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação
móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional

A

Favorecimento real - Art. 349-A

26
Q

Quando alguém dificultar a investigação da autoridade ou de seus agentes, responderá pelo crime de favorecimento pessoal?

A

Não. O favorecimento pessoal consiste no auxílio prestado ao criminoso para que este se subtraia à ação da autoridade. É o ato de despistar, embaraçar e confundir o responsável pela captura, para que o autor de um crime possa homiziar-se, esconder-se ou mesmo empreender fuga.

27
Q

O co-autor responde pelo crime de favorecimento pessoal?

A

Não, responderá pelo mesmo crime do autor. O crime de favorecimento pessoal não ocorre quando o seu indigitado autor é co-autor do favorecido. (TJSP — AC — Relator Cunha Bueno — RT n. 512/358).

28
Q

O fato de alguém encontrar a arma que foi utilizada para a prática de um homicídio e não entregá-la espontaneamente à Polícia caracteriza o crime de favorecimento pessoal?

A

O fato de alguém encontrar a arma que foi utilizada para a prática de um homicídio e não entregá-la espontaneamente à Polícia não caracteriza a infração do art. 348 do CP, pois o crime de favorecimento pessoal consiste no auxílio prestado ao criminoso para que este se subtraia à ação da autoridade. É o ato de despistar, embaraçar e confundir o responsável pela captura, para que o autor de um crime possa homiziar-se, esconder-se ou mesmo empreender fuga. (TJSC — Rec. — Relator Ernani Ribeiro — JC n. 60.240

29
Q

Quem retira, apressadamente, do local do crime, o parente que acabara de cometê-lo, transportando-o para longe dos acontecimentos, responderá por favorecimento pessoal?

A

Não. Art. 348 §2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Não se pode exigir outra conduta de quem retira, apressadamente, do local do crime, o parente que acabara de cometê-lo, transportando-o para longe dos acontecimentos. (TJSP — AC — Relator Silva Leme — RT n. 611/318).

30
Q

Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com
abuso de poder

A

Exercício arbitrário ou abuso de poder

Art. 350

31
Q

O funcionário que ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

A

Exercício arbitrário ou abuso de poder

Art. 350,I

32
Q

O funcionário que prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

A

Exercício arbitrário ou abuso de poder

Art. 350,II

33
Q

O funcionário que submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

A

Exercício arbitrário ou abuso de poder

Art. 350,III

34
Q

O funcionário que efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

A

Exercício arbitrário ou abuso de poder

Art. 350,IV

35
Q

Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

A

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - Art. 351

36
Q

Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva, a mão armada

A

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança qualificado - Art. 351, § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

37
Q

Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva, mediante arrombamento

A

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança qualificado - Art. 351 § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

38
Q

O emprego de violência ou não no crime de Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança tem alguma relevância?

A

Sim, Art. 351, §2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

39
Q

Se é a própria pessoa sob suja custódia esteja a pessoa presa ou internada que promove ou facilite sua fuga

A

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança qualificada - Art. 351 § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

40
Q

Se é a própria pessoa sob suja custódia esteja a pessoa presa ou internada que culposamente promove ou facilite sua fuga

A

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - art. 351, § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

41
Q

Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa

A

Evasão mediante violência contra a pessoa

Art. 352

42
Q

Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda

A

Arrebatamento de preso

Art. 353

43
Q

Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão

A

Motim de presos

Art. 354

44
Q

Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado

A

Patrocínio infiel

Art. 355

45
Q

O advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

A

Patrocínio simultâneo ou tergiversação Art. 355 §U

46
Q

Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador

A

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Art. 356

47
Q

Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

A

Exploração de prestígio

Art. 357

48
Q

Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha alegando ou insinuando que o dinheiro ou utilidade também se destina àquelas pessoas.

A

Exploração de prestígio, com causa de aumento.
Art. 357, §U - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou
utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

49
Q

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem

A

Violência ou fraude em arrematação judicial

Art. 358

50
Q

O emprego ou não de violência tem influência na aplicação da pena do crime de Violência ou fraude em arrematação judicial?

A

Sim. Havendo emprego de violência, além da pena cominada, será aplicada a pena de violência.

“Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”

51
Q

Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

A

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito - Art. 359