CrimesFunxADMP Flashcards
Qual é o crime?
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”
Peculato.
Quanto ao peculato, é necessário que o funcionário tenha a posse?
Não.
“Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”
O peculato admite a forma culposa?
Sim “Art..312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:”
Qual é o crime?
“Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”
Peculato mediante erro de outrem.
Qual é o crime?
“Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente
dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Qual é o crime?
“Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente”
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
No caso do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, é necessário a existência de dano para que se configure?
Não. “Art. 313-B, pu:As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado”
Qual é o crime?
“ Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo, total ou parcialmente:”
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Qual é o crime?
“Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Qual é o crime?
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida”
Concussão
Qual é o crime?
“Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”
Excesso de exação
No crime de excesso de exação, é necessário que o funcionário utilize em proveito próprio o que recebeu a mais?
Não. Art. 316, § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos a penas é aumentada.
Qual é o crime?
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”
Corrupção passiva
No crime de corrupção passiva, é necessário que haja retardamento ou omissao em praticar qualquer ato de ofício ou a prática do ato infringindo dever funcional?
Não, se isso ocorrer a pena será aumentada.
Qual o crime se “o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem”?
Corrupção passiva - art. 317, §2º.
Qual o crime?
“Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho”
Facilitação de contrabando ou descaminho