CrimesFunxADMP Flashcards

1
Q

Qual é o crime?
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”

A

Peculato.

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2
Q

Quanto ao peculato, é necessário que o funcionário tenha a posse?

A

Não.
“Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”

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3
Q

O peculato admite a forma culposa?

A

Sim “Art..312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:”

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4
Q

Qual é o crime?

“Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”

A

Peculato mediante erro de outrem.

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5
Q

Qual é o crime?
“Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente
dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”

A

Inserção de dados falsos em sistema de informações

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6
Q

Qual é o crime?
“Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente”

A

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

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7
Q

No caso do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, é necessário a existência de dano para que se configure?

A

Não. “Art. 313-B, pu:As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado”

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8
Q

Qual é o crime?
“ Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo, total ou parcialmente:”

A

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

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9
Q

Qual é o crime?

“Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”

A

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

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10
Q

Qual é o crime?
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida”

A

Concussão

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11
Q

Qual é o crime?
“Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”

A

Excesso de exação

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12
Q

No crime de excesso de exação, é necessário que o funcionário utilize em proveito próprio o que recebeu a mais?

A

Não. Art. 316, § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos a penas é aumentada.

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13
Q

Qual é o crime?
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”

A

Corrupção passiva

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14
Q

No crime de corrupção passiva, é necessário que haja retardamento ou omissao em praticar qualquer ato de ofício ou a prática do ato infringindo dever funcional?

A

Não, se isso ocorrer a pena será aumentada.

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15
Q

Qual o crime se “o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem”?

A

Corrupção passiva - art. 317, §2º.

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16
Q

Qual o crime?

“Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho”

A

Facilitação de contrabando ou descaminho

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17
Q

Qual o crime?
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”

A

Prevaricação

18
Q

Qual o crime?
“Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente
externo”

A

Prevaricação - incluído em 2007.

19
Q

Qual o crime?
“Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”

A

Condescendência criminosa

20
Q

Qual o crime?
“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário”

A

Advocacia administrativa

21
Q

O crime de Advocacia administrativa, resta configurado mesmo que a causa seja legítima?

A

Sim, caso nao seja haverá uma qualificadora - art. 321, pu.

22
Q

Qual o crime?

“Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la”

A

Violência arbitrária

23
Q

Qual o crime?

“Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei”

A

Abandono de função.

24
Q

Quais as qualificadoras do crime “abandono de função”?

A

1) Se do fato resulta prejuízo público;

2) Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.

25
Q

Abandonar cargo público sem que haja qualquer prejuízo à ADM, será considerado crime de abandono de função?

A

Sim, o crime independe de prejuízo. Este, se houver, será uma qualificadora.

26
Q

Qual o crime?
“Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a
exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso”

A

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

27
Q

Qual o crime?

“Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”

A

Violação de sigilo funcional.

28
Q

Qual o crime?
praticado por quem “permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”

A

Violação de sigilo funcional. art. 325, §1, I.

29
Q

Qual o crime?

Praticado por quem “se utiliza, indevidamente, do acesso restrito”

A

Violação de sigilo funcional. art. 325, §1, II.

30
Q

Para a caracterização do crime de violação de sigilo funcional, é necessário que ocorra dano?

A

Não, mas se ocorrer, será uma qualificadora do crime. art. 325, §2º

31
Q

Qual o crime?

“Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo”

A

Violação do sigilo de proposta de concorrência.

32
Q

Qual o conceito de funcionário público empregado na configuração dos crimes contra a ADMP?

A

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

33
Q

No conceito de funcionário público empregado na configuração dos crimes contra a ADMP, há o funcionário público comparado?

A

Sim. Art. 327, §1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

34
Q

Há alguma causa de aumento de pena “geral”?

A

Sim, art. 327, §2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

35
Q

No crime de peculato culposo, previsto no artigo 312, parágrafo 3º do Código Penal, o arrependimento posterior não pode dar causa à extinção da punibilidade do agente.

A

Errado. Pode sim.

Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: […]
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

36
Q

Caio, Oficial de Justiça, após cumprir diversos mandados de citação referentes a várias ações penais, retornou para sua residência com os documentos que comprovavam a efetiva citação dos denunciados. Em razão de seu descuido e do grande número de mandados, colocou dois deles em cima de seu carro enquanto guardava sua bolsa na mala do veículo, mas os esqueceu lá quando deu a partida do carro, acabando por extraviar os documentos, o que gerou prejuízo no curso da ação penal e benefício para os acusados dos respectivos processos.
Considerando apenas as informações narradas, o comportamento de Caio configura:

a) crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;
b) crime de subtração ou inutilização de livro ou documento;
d) crime de prevaricação;
e) conduta atípica.

A

Letra E

Art. 18 - Diz-se o crime
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

OBS: no dispositivo acima colacionado, não há a tipificação por culpa; inexistindo, assim, a tipicidade do agente.

37
Q

Jorge, de origem humilde, atua como Oficial de Justiça em determinado Tribunal de Justiça. Quando cumpria ordem de busca e apreensão na comunidade em que nasceu, viu, de longe, que seu irmão dispensou uma sacola plástica com grande quantidade de drogas, empurrou um policial militar e tentava empreender fuga e evitar o flagrante de crime de tráfico, crime este punido com pena mínima de cinco anos de reclusão. Diante disso, quando seu irmão corre em sua direção, o auxilia, escondendo-o dentro de seu veículo particular, enquanto continua a cumprir o mandado pendente.

Descobertos os fatos, considerando apenas a situação narrada, o ato de Jorge configura:

b) conduta típica, mas não punível;
c) crime de favorecimento pessoal;
e) conduta atípica.

A

Letra B

Favorecimento Real > Esconde uma ‘‘coisa’’ ( NAO tem isenção)

Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

Favorecimento pessoal

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Favorecimento real

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

38
Q

É aplicável o pp da insginificânci ao crime de peculato?

A

Não. De acordo com o STJ é pacífica a jurisprudência naquela Corte no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato e aos demais delitos contra Administração Pública, pois o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica.

39
Q

É possível que crimes contra a ADMP sejam considerados “de menor potencial ofensivo” e caiam, assim, no âmbito dos Juizados Especiais?

A

Sim. A Lei 9.099/95 orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e considera como infrações penais de menor potencial ofensivo, para os seus efeitos, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

40
Q

No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.

A

Certo. Não seria possível a ocorrência, no mesmo contexto fático, do crime de Corrupção Ativa com o crime de Concussão. Pois se o funcionário público exige (Concussão) vantagem indevida, não haveria a possíbilidade do particular praticar o crime de corrupção ativa (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público). Portanto, são incompatíveis de ocorrerem no mesmo contexto.

41
Q

Os sujeitos não podem, simultaneamente e em relação ao mesmo fato, responder pelos crimes de corrupção ativa e concussão

A

Em uma situação específica, ou ocorre exigência realizada pelo funcionário público para obter vantagem ou o particular toma a iniciativa de praticar o delito. Assim, não é possível vislumbrar os dois delitos simultaneamente como indica a alternativa.

42
Q

Funcionário público estadual com intuito de obter vantagem patrimonial para si, utilizando-se de papel-moeda grosseiramente falsificado para efetuar pagamento de compras de elevado valor em lojas comerciais, comete crime assimilado ao de moeda falsa

A

Errada. Estelionato. Nesse sentido, súmula 73 do STJ: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”