L8666_Sançoes_IV_processo Flashcards

1
Q

Os crimes definidos na Lei 8666 precisam de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

A

Errado - independe, pois incondicionada - Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Cabe ao MP promover as ações penais referentes aos crimes previstos na L8666.

A

Correto - Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A iniciativa para a ação penal referente aos crimes previstos na L8666 é do MP, mas qualquer pessoa poderá provocá-lo.

A

Correto - Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A iniciativa para a ação penal referente aos crimes previstos na L8666 é do MP, mas qualquer pessoa poderá provocá-lo. Querendo, como devem proceder?

A

Art. 101. [….] fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

A

Correto - Art. 101.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A iniciativa para a ação penal referente aos crimes previstos na L8666 é do MP, mas qualquer pessoa poderá provocá-lo. Pode essa provocação ser verbal?

A

Sim - Art. 101 §U. Quando a comunicação for verbal, […]

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A iniciativa para a ação penal referente aos crimes previstos na L8666 é do MP, mas qualquer pessoa poderá provocá-lo. Tal provocação se dará por escrito, mas é possível que seja oral, quando deverá cumprir algumas formalidades. Quais?

A

Art. 101 §U. […] mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A iniciativa para a ação penal referente aos crimes previstos na L8666 é do MP, mas qualquer pessoa poderá provocá-lo. Tal provocação se dará por escrito. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas

A

Correto - Art. 101 §U

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Se magistrados se depararem, em autos ou documentos de que conhecerem, com a existência de crimes definidos na L8666, podem eles mesmos oferecer a denúncia?

A

Não - Art. 102. [….] remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Se membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas se depararem, em autos ou documentos de que conhecerem, com a existência de crimes definidos na L8666, podem eles mesmos oferecer a denúncia?

A

Não - Art. 102. [….] remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Se titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes se depararem, em autos ou documentos de que conhecerem, com a existência de crimes definidos na L8666, podem eles mesmos oferecer a denúncia?

A

Não - Art. 102. [….] remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos na L8666, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

A

Correto - Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Se o MP se quedar inerte, poderá outrem intentar a ação?

A

Sim, Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.
c/c
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

e o MP se quedar inerte, será admitida ação penal privada subsidiária da pública.

A

Correto - Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.
c/c
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Recebida a denúncia e citado o réu, qual será o prazo para apresentação de defesa?

A

Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O réu de ação penal de crime de licitação poderá arrolar testemunhas?

A

Sim. Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

17
Q

O réu de ação penal de crime de licitação poderá arrolar testemunhas. Quantas?

A

Art. 104. […] arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco) [….]

18
Q

Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

A

Correto - art. 104

19
Q

Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á prazo alegações finais. Qual o prazo?

A

Art. 105. [….] abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

20
Q

Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

A

Correto - art. 105

21
Q

Decorrido o prazo de alegações finais será proferida a sentença, imediatamente.

A

Errado - Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.

22
Q

Decorrido o prazo de alegações finais, serão conclusos os autos em quanto tempo?

A

Art. 106. [….] conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas [….]

23
Q

Decorrido o prazo de alegações finais, serão conclusos os autos em 24hrs e proferida a sentença em quanto tempo?

A

Art. 106. [….] terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.

24
Q

Decorrido o prazo de alegações finais, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.

A

Correto - Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.

25
Q

Da sentença de crime licitatório, qual o recurso cabível?

A

Art. 107. [….] apelação [….]

26
Q

Da sentença de crime licitatório cabe apelação, qual o prazo para interposição?

A

Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

27
Q

No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicam-se o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil.

A

Errado - Art. 108. [….] Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

28
Q

Art. 108. No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

A

Errado - Art. 108. [….] aplicar-se-ão, SUBSIDIARIAMENTE, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

29
Q

No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

A

Correto - art. 108