L8666_Sançoes_IV_processo Flashcards
Os crimes definidos na Lei 8666 precisam de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
Errado - independe, pois incondicionada - Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Cabe ao MP promover as ações penais referentes aos crimes previstos na L8666.
Correto - Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
A iniciativa para a ação penal referente aos crimes previstos na L8666 é do MP, mas qualquer pessoa poderá provocá-lo.
Correto - Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
A iniciativa para a ação penal referente aos crimes previstos na L8666 é do MP, mas qualquer pessoa poderá provocá-lo. Querendo, como devem proceder?
Art. 101. [….] fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
Correto - Art. 101.
A iniciativa para a ação penal referente aos crimes previstos na L8666 é do MP, mas qualquer pessoa poderá provocá-lo. Pode essa provocação ser verbal?
Sim - Art. 101 §U. Quando a comunicação for verbal, […]
A iniciativa para a ação penal referente aos crimes previstos na L8666 é do MP, mas qualquer pessoa poderá provocá-lo. Tal provocação se dará por escrito, mas é possível que seja oral, quando deverá cumprir algumas formalidades. Quais?
Art. 101 §U. […] mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.
A iniciativa para a ação penal referente aos crimes previstos na L8666 é do MP, mas qualquer pessoa poderá provocá-lo. Tal provocação se dará por escrito. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas
Correto - Art. 101 §U
Se magistrados se depararem, em autos ou documentos de que conhecerem, com a existência de crimes definidos na L8666, podem eles mesmos oferecer a denúncia?
Não - Art. 102. [….] remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Se membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas se depararem, em autos ou documentos de que conhecerem, com a existência de crimes definidos na L8666, podem eles mesmos oferecer a denúncia?
Não - Art. 102. [….] remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Se titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes se depararem, em autos ou documentos de que conhecerem, com a existência de crimes definidos na L8666, podem eles mesmos oferecer a denúncia?
Não - Art. 102. [….] remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos na L8666, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Correto - Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Se o MP se quedar inerte, poderá outrem intentar a ação?
Sim, Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.
c/c
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
e o MP se quedar inerte, será admitida ação penal privada subsidiária da pública.
Correto - Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.
c/c
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Recebida a denúncia e citado o réu, qual será o prazo para apresentação de defesa?
Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.