L8666_gerais Flashcards
Qual o conceito de licitação?
é um procedimento prévio, por meio do qual a ADM mediante critérios objetivos previamente estabelecidos, isonomicos e abertos ao publico, fomentadores de competitividade, busca escolher a melhor alternativa para a celebração de um contrato.
De quem é a competência legislativa?
É privativa da União, mas só quanto a normas gerais!
Pode um decreto criar uma hipótese de contratação direta?
Não, a obrigatoriedade é de licitação. Existem hipóteses de contratação direta, mas estão todas na lei e para criar nova, somente mediante lei.
Empresa pública, sociedades de economia mista e suas subsidiárias se submetem à Lei 8666?
Precisam de licitação, mas a CF (art.173) estabelece que lei deverá estabelecer o estatuto jurídico dessas entidades, que disciplinará sobre licitações e contratações, observados os pps da ADMP - Lei federal 13.303/2016.
É necessária licitação para prestação de SP?
Sim. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
É constitucional lei municipal que trate de licitação?
Sim, pois a competência privativa da Uniao é só para geral. Podem os entes tratar de licitações desde que respeitadas as normas gerais da U.
Todos os dispositivos da L8666 são tidos como normas gerais?
Não, mas a maioria é considerada lei nacional. Naquilo em que for considerada específica não será necessariamente inconstitucional, mas será aplicável apenas à União (lei federal). A inconstitucionalidade se dará caso um desses dispositivos específicos tente se impor aos demais entes.
A lei 8666 exauriu a competencia privativa da Uniao para edição de normas gerais?
Não, tanto é que posteriormente foram editadas novas normas de regras gerais que se somam ao estatuto como a lei 8987/95 (Concessoes Públicas) e Lei 10520/02 (Pregão)
Os serviços sociais autonomos se subordinam aos termos da Lei 8666?
Houve mudança de entendimento em 2003 - acordao 1337/TCU: não se subordinam de forma estrita, podem ter regulamentos próprios que, contudo, devem ser compatíveis com a L8666 e observar os pps constitucionais. Ainda, certas regras regulamentares do Executivo federal nao se lhe aplicam, como a obrigatoriedaed de adoção do pregão para aquisição de bens e serviços comuns. imposta por decreto federal.
Certo ou errado:
No âmbito do Sistema S, o administrador pode exigir, no todo ou em parte, apenas a documentação listada
no regulamento licitatório próprio da entidade.
Certo - Info 261/TCU No âmbito do Sistema S, o administrador pode exigir, no todo ou em parte, apenas a documentação listada no regulamento licitatório próprio da entidade, na forma estabelecida pelo edital, uma vez que o rol de
exigências de habilitação em licitação é taxativo.
As OSCIP’s se submetem à L8666?
Em regra, não. No entanto, quando firmam termo de parceria precisam se submeter a regulamento próprio para a contratação com emprego de recursos públicos., com observância do LIMPE. Necessária publicação do regulamento no prazo de 30 dias contados da assinatura do termo de parceria.
As OS se submetem à L8666?
art. 17 da lei 9637/98 = deve ser publicado em ate 90 dias a contar da assinatura do contrato de gestao regulamentação propria
As empresas estatais exploradoras de atividade econômica se submetem à L8666?
Regra: EP e SEC se submetem à L8666.
Ec 19/98: possibilidade de estatuto jurídico próprio estabelecido por lei que estabeleça regime próprio.
TCU e doutrina: mesmo nao sendo editada tal lei, e sendo exigiviel a licitação como regra, nas atividades tipicamente comerciais não seria obrigatorio - incompatibilidade com a agilidade exigida.
Hoje há a tal lei 13303/16 que trata das estatais.
É correto dizer que a definição do objeto da licitação deve ser o mais genérica possível, a fim de ampliar ao máximo o numero de participantes do certame?
Não. Súmula 177 do TCU, que dispõe:
“A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.”
É necessário projeto básico pra que possa haver licitação ou bastam elementos do projeto básico?
Necessário o projeto básico. Há dois tipos de projetos que devem ser confeccionados antes da execução do serviço: projeto básico e projeto executivo. Este deve necessariamente preceder a licitação. art. 6, IX da L8666.
O projeto básico também é necessário na modalidade pregão?
Para a modalidade pregão, os regulamentos federais fazem alusão a outro instrumento: “termo de referência”.
é possível a revisão do projeto básico?
Sim, desde que nao transfigurem o objeto originalmente contratado - info 261/TCU.
Qual a diferença entre objeto da licitação e pretensão contratual? São sinônimos?
Diferem:pretensao é a necessidade de contratação da ADM, que pode dar ensejo a um ou vários objetos licitatórios. Objeto licitatório, então, é a aquisição, serviço, obra ou alienaçao que sao apresentados ao publico para disputa, em itens autonomos ou nao.
O que é o pp da obrigatoriedade?
É a obrigatoriedade de obediência ao certame.licitatório.
O pp da obrigatoriedade se manifesta em duas perspectivas, quais?
1) burocrática: dever do poder público realizar licitação;
2) democrática: proteção do direito dos particulares (de possibilidade de participação). -> nessa perspectiva, por ex, nao basta que o preço praticado pela empresa seja o mesmo de outros do mercado para que haja dispensa ou inexegibilidade, pois deve ser garantindo o direito de todos de participarem.
O próprio constituinte ressalvou que o gestor pode prescindir da seleção formal (licitação), realizando a “contratação direta” (dispensa ou inexigibilidade) nas hipóteses especificadas pela legislação. Essa é uma exceção à obrigatoriedade sob qual perspectiva?
Burocrática.
A lei pode criar exigência de habilitação, condições para participação ou mesmo estabelecer sanções com efeitos impeditivos. Admite-se, assim, exceção à obrigatoriedade sob qual perspectiva?
Democrática - lei, povo.
O caput do art. 2 ressalva apenas as hipóteses previstas “nesta” Lei. Sendo assim, podem outras leis estabelecer novas hipóteses?
Sim, desde que sejam federais, pois a competencia para regras gerais e privativa da União. Vale lembrar que a L8666 nao exauriu por completo tal competência.
As entidades do sistema S podem instituir em seus regulamentos novas hipóteses de contratação direta?
Não, competencia privativa da U pra normas gerais.
A desapropriaçao é considerada um contrato adm?
Não, o art. 2 da Lei 8666 traz explicitamente a característica consensual de um contrato administrativo, logo, expurga por completo a possibilidade de caracterização de desapropriações, fiscalização, tributação, entre outros, como contrato adm.
A contratação de serviços de publicidade se submete à Lei 8666?
O art. 1º da L8666 estabelece que sim, mas recentemente foi aprovada Lei 12.232/10 -> normas gerais em licitação e contratação de serviços de publicidade. Aplicável, portanto, a todos os entes e poderes.
A eficiência é um princípio expresso da lei 8666?
Não! LIMP sem e Para VINCular o JogO Todo!
Quais os objetivos da licitação?
1) isonomia
2) seleção da proposta mais vantajosa
3) desenvolvimento nacional sustentável
Quais os princípios expressos na L8666?
LIMP sem e ParA VInCular o JogO todo.
O pp da competitividade está expresso na L8666?
Não, somente LIMP sem e ParA VInCular o JogO todo.
O pp da razoabilidade.está expresso na L8666?
Não, somente LIMP sem e ParA VInCular o JogO todo.
O pp da economicidade está expresso na L8666?
Não, somente LIMP sem e ParA VInCular o JogO todo.
O pp da adjudicação compulsória está expresso na L8666?
Não, somente LIMP sem e ParA VInCular o JogO todo.
O pp da inalterabilidade do edital está expresso na L8666?
Não, somente LIMP sem e ParA VInCular o JogO todo.