L666_compras Flashcards
A L8666 estabelece que nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. Qual a consequência da não observância deste mandamento?
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
A não indicação dos recursos orçamentários tem relação com a LRF?
Sim, pois a LRF considera como não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou a assunção de obrigação sem a devida adequação orçamentária.
Certo ou errado:
As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização.
Certo. Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
Certo ou errado:
As compras terão condições de aquisição e pagamento diferenciados às do setor privado.
Errado
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
Certo ou errado:
As compras não poderão ser subdivididas em várias parcelas. Deve-se fazer uma compra única.
Errado.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
Certo ou errado:
As compras deverão balizar-se tão somente pelos preços de mercado.
Errado.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Certo ou errado:
O Sistema de Registro de Preços (SRP) só poderá ser utilizado excepcionalmente.
Errado.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
Certo ou errado:
O SRP é como se fosse uma pesquisa de mercado, com o mesmo propósito.
Errado.
§ 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
Qual deve ser a frequência da publicação dos preços registrados (SRP)?
§ 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
Certo ou errado:
O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto federal, aplicável a todos os entes da federação.
Errado. Art. 15 §3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
Qual ou quais as modalidades de licitação possíveis no SRP?
Art. 15 §3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
obs.: o PREGÃO também é possível!
Qual será a validade máxima do registro no SRP, de acordo com a L8666?
Art. 15 §3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
III - validade do registro não superior a um ano.
Fica a ADMP obrigada a contratar, após o registro de preços?
Não; § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Certo ou errado:
O sistema de controle originado no quadro geral de preços precisa ser informatizado.
Errado. Art. 15 §5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
Se um cidadão constatar incompatibilidade do preço registrado com o preço vigente no mercado, deve ele representar ao MP?
Não, art. 15 §6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Nas compras, é possível a indicação de marca?
Não, §7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
Nas compras, é possível a definição das unidades com base em probabilidades de consumo e utilização?
Sim, §7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
Nas compras, há alguma preocupação quanto ao armazenamento?
Sim, §7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
Há alguma comissão de compra para recebimento de material?
§8 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
obs.: agora o valor é de 176 mil reais - Decreto 2018
O SRP é uma modalidade licitatória?
Não. O SRP é um instrumento de facilitação de compras futuras. Pode ser feito nas modalidades concorrência e pregão.
Segundo o regulamento federal, quais as hipóteses de cabimento do SRP?
Decreto 7892/13 - Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Certo ou Errado:
A utilização do SRP é adequada em situações em que a demanda é incerta, seja em relação a sua ocorrência, seja no que concerne à quantidade de bens a ser demandada.
Certo. É acórdão do TCU 2197/2015
O SRP está previsto na L8666 na seção “Das compras” e expressamente relaciona o SRP às compras em seu art. 15. Sendo assim, a utilização do SRP só é possível em se tratando de compras ?
Não. Embora a lei geral assim o tenha feito, o decreto federal 7892/13 o conceituou como “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. A doutrina e jurisprudência tem admitido o SRP para contratação de serviços. Além disso, há precedente do STJ admitindo SRP para obras. Por outro lado, TCU rechaça o SRP para obras. No entanto, TCU permite SRP para serviços de engenharia de menor complexidade. A legislação do RDC que conceitua SRP o admite para obras e serviços de engenharia.
É possível a utilização do SRP para serviços?
Sim. Embora a lei geral tenha o vinculado a compras, o decreto federal 7892/13 o conceituou como “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. A doutrina e jurisprudência tem admitido o SRP para contratação de serviços.
É possível a utilização do SRP para obras?
Divergência. Há precedente do STJ admitindo SRP para obras. Por outro lado, TCU rechaça o SRP para obras. A legislação do RDC que conceitua SRP o admite para obras e serviços de engenharia.
É possível a utilização do SRP para serviços de engenharia?
Divergência. O TCU permite SRP para serviços de engenharia de menor complexidade. A legislação do RDC que conceitua SRP o admite para obras e serviços de engenharia.
Decreto municipal que afasta a incidência de SRP para execução de obras é legal? Pode fazer isso?
Sim, de acordo com o STJ, embora o art 15 da L8666 seja auto aplicável, pode sofrer limitações por regulamento estadual ou municipal (§3). Assim, tal decreto está dentro da legalidade.
Segundo o TCU, é possível a utilização do SRP para serviços não comuns de engenharia?
Não.
No que consiste o IRP, ou seja, Intenção de Registro de Preços?
É um procedimento criado pelo Decreto federal 7892/13 para facilitar a comunicação entre órgão gerenciador e órgãos interessados em atuar como participantes do certame. É um sistema para registro e divulgação dos itens a serem licitados.
Quais as liberalidades permitidas ao órgão gestor no IRP?
§ 3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:
I - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na IRP em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;
II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e
III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP.
Pode o órgão gestor no IRP recusar inclusão de novos itens?
Sim. § 3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:
II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e
Pode haver inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP?
Sim. §3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:
III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP.
O IRP pode estabelecer um numero máximo de participantes?
Sim. §3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:
I - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na IRP em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;
Segundo o Decreto federal, a divulgação do IRP é indispensável.
Errado. Art. 4 §1º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador
É necessária prévia dotação orçamentária na licitação para registro de preços?
Não. Decreto federal Art. 7 §2 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.