L666_compras Flashcards

1
Q

A L8666 estabelece que nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. Qual a consequência da não observância deste mandamento?

A

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

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2
Q

A não indicação dos recursos orçamentários tem relação com a LRF?

A

Sim, pois a LRF considera como não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou a assunção de obrigação sem a devida adequação orçamentária.

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3
Q

Certo ou errado:

As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização.

A

Certo. Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

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4
Q

Certo ou errado:

As compras terão condições de aquisição e pagamento diferenciados às do setor privado.

A

Errado
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

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5
Q

Certo ou errado:

As compras não poderão ser subdivididas em várias parcelas. Deve-se fazer uma compra única.

A

Errado.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

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6
Q

Certo ou errado:

As compras deverão balizar-se tão somente pelos preços de mercado.

A

Errado.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

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7
Q

Certo ou errado:

O Sistema de Registro de Preços (SRP) só poderá ser utilizado excepcionalmente.

A

Errado.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

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8
Q

Certo ou errado:

O SRP é como se fosse uma pesquisa de mercado, com o mesmo propósito.

A

Errado.

§ 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

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9
Q

Qual deve ser a frequência da publicação dos preços registrados (SRP)?

A

§ 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

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10
Q

Certo ou errado:

O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto federal, aplicável a todos os entes da federação.

A

Errado. Art. 15 §3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.

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11
Q

Qual ou quais as modalidades de licitação possíveis no SRP?

A

Art. 15 §3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I - seleção feita mediante concorrência;

obs.: o PREGÃO também é possível!

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12
Q

Qual será a validade máxima do registro no SRP, de acordo com a L8666?

A

Art. 15 §3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
III - validade do registro não superior a um ano.

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13
Q

Fica a ADMP obrigada a contratar, após o registro de preços?

A

Não; § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

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14
Q

Certo ou errado:

O sistema de controle originado no quadro geral de preços precisa ser informatizado.

A

Errado. Art. 15 §5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

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15
Q

Se um cidadão constatar incompatibilidade do preço registrado com o preço vigente no mercado, deve ele representar ao MP?

A

Não, art. 15 §6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

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16
Q

Nas compras, é possível a indicação de marca?

A

Não, §7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

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17
Q

Nas compras, é possível a definição das unidades com base em probabilidades de consumo e utilização?

A

Sim, §7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

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18
Q

Nas compras, há alguma preocupação quanto ao armazenamento?

A

Sim, §7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

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19
Q

Há alguma comissão de compra para recebimento de material?

A

§8 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

obs.: agora o valor é de 176 mil reais - Decreto 2018

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20
Q

O SRP é uma modalidade licitatória?

A

Não. O SRP é um instrumento de facilitação de compras futuras. Pode ser feito nas modalidades concorrência e pregão.

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21
Q

Segundo o regulamento federal, quais as hipóteses de cabimento do SRP?

A

Decreto 7892/13 - Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

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22
Q

Certo ou Errado:

A utilização do SRP é adequada em situações em que a demanda é incerta, seja em relação a sua ocorrência, seja no que concerne à quantidade de bens a ser demandada.

A

Certo. É acórdão do TCU 2197/2015

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23
Q

O SRP está previsto na L8666 na seção “Das compras” e expressamente relaciona o SRP às compras em seu art. 15. Sendo assim, a utilização do SRP só é possível em se tratando de compras ?

A

Não. Embora a lei geral assim o tenha feito, o decreto federal 7892/13 o conceituou como “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. A doutrina e jurisprudência tem admitido o SRP para contratação de serviços. Além disso, há precedente do STJ admitindo SRP para obras. Por outro lado, TCU rechaça o SRP para obras. No entanto, TCU permite SRP para serviços de engenharia de menor complexidade. A legislação do RDC que conceitua SRP o admite para obras e serviços de engenharia.

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24
Q

É possível a utilização do SRP para serviços?

A

Sim. Embora a lei geral tenha o vinculado a compras, o decreto federal 7892/13 o conceituou como “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. A doutrina e jurisprudência tem admitido o SRP para contratação de serviços.

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25
Q

É possível a utilização do SRP para obras?

A

Divergência. Há precedente do STJ admitindo SRP para obras. Por outro lado, TCU rechaça o SRP para obras. A legislação do RDC que conceitua SRP o admite para obras e serviços de engenharia.

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26
Q

É possível a utilização do SRP para serviços de engenharia?

A

Divergência. O TCU permite SRP para serviços de engenharia de menor complexidade. A legislação do RDC que conceitua SRP o admite para obras e serviços de engenharia.

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27
Q

Decreto municipal que afasta a incidência de SRP para execução de obras é legal? Pode fazer isso?

A

Sim, de acordo com o STJ, embora o art 15 da L8666 seja auto aplicável, pode sofrer limitações por regulamento estadual ou municipal (§3). Assim, tal decreto está dentro da legalidade.

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28
Q

Segundo o TCU, é possível a utilização do SRP para serviços não comuns de engenharia?

A

Não.

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29
Q

No que consiste o IRP, ou seja, Intenção de Registro de Preços?

A

É um procedimento criado pelo Decreto federal 7892/13 para facilitar a comunicação entre órgão gerenciador e órgãos interessados em atuar como participantes do certame. É um sistema para registro e divulgação dos itens a serem licitados.

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30
Q

Quais as liberalidades permitidas ao órgão gestor no IRP?

A

§ 3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:

I - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na IRP em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;

II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e

III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP.

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31
Q

Pode o órgão gestor no IRP recusar inclusão de novos itens?

A

Sim. § 3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:

II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e

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32
Q

Pode haver inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP?

A

Sim. §3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:

III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP.

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33
Q

O IRP pode estabelecer um numero máximo de participantes?

A

Sim. §3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:
I - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na IRP em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;

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34
Q

Segundo o Decreto federal, a divulgação do IRP é indispensável.

A

Errado. Art. 4 §1º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador

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35
Q

É necessária prévia dotação orçamentária na licitação para registro de preços?

A

Não. Decreto federal Art. 7 §2 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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36
Q

É licita a utilização do SRP para contratação de serviços contínuos?

A

Sim, consoante vem sendo aceito pelo TCU, podendo, com as prorrogações alcançar uma vigência total de 60 meses, conforme art. 57, II da L8666.

37
Q

No SRP a pretensão contratual é única.

A

Errado. O SRP permite a reunião de diversas pretensões contratuais de diversos órgãos/entidades/entes públicos em um único certame, que será conduzido pelo órgão gerenciador -vantagens: ganhos em economia de escala e diminuição de custos burocráticos.

38
Q

Qual será o tipo de licitação adotado pelo SRP?

A

O tipo será do menor preço. Excepcionalmente é possível a adoção de “técnica de preço” (na modalidade concorrência). § 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

39
Q

No que consiste a Ata de Registro de Preços?

A

É o documento resultante do SRP, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.

40
Q

Pode-se dizer que a Ata de Registro de Preços equivale a um contrato?

A

Não. Sua função específica é o registro de preços, que vincula a empresa durante o tempo de vigência. É um documento vinculativo, obrigacional com característica de compromisso para futura contrataçao.

41
Q

Segundo o TCU, qual a diferença entre ARP e contrato?

A

“a ARP impõe compromissos, basicamente ao fornecedro (e não à ADMP), sobretudo em relação aos preços e às condições de entrega. Já o contrato estabelece deveres e direitos tanto ao contratado quanto ao contratante, numa relação de bilateralidade e comutatividade típicas do instituto”

42
Q

Segundo o TCU , a ARP consiste em negócio jurídico?

A

Sim, “em que são acordados entre as partes, ADM e licitante, apenas o objeto licitado e os respectivos preços ofertados. A formalização da ata gera apenas uma expectativa de direito ao signatário, não lhe conferindo nenhum direito subjetivo à contratação”

43
Q

Qual o prazo de validade da ARP?

A

Não será superior a 12 meses, já incluídas eventuais prorrogações (AGU - ON 19/2009).

44
Q

Pode lei local alterar o prazo de validade da ARP?

A

Tem-se entendido que é regra geral, logo, privativa da União.

45
Q

Qual o prazo inicial da validade da ARP?

A

Data da sua publicação - julgados do TCU.

46
Q

Quais as causas de suspensão da ARP?

A

Nenhuma. O TCU tem entendido que o prazo de validade da ARP não se suspende, nem por medida cautelar contra os procedimentos da contratação proferia por ele mesmo (TCU). Ultrapassados doze meses, a propria vantagem da contratação pode estar prejudicada

47
Q

A vigência do contrato será o mesmo da ARP?

A

Não, são coisas diferentes. Mesmo que faltem meses ou dias para o fim da vigência da ARP, o contrato poderá ser firmado, submetendo-se a regras próprias e vigência própria. ex: serviços contínuo que poderão durar até 60 meses - mesmo se contratado no ultimo mes da vigencia da ARP.

48
Q

É possível a renovação dos quantitativos quando da prorrogação da ARP? Tendo em vista a prorrogação, é possível alterar os quantitativos firmados inicialmente?

A

Não. A prorrogação se limita à vigência da ARP (que não poderá ultrapassar o total de 12 meses). Não pode influenciar em seu conteúdo.

49
Q

É cediço que inicialmente o SRP conta com o órgão gerenciador e os órgãos participantes (integrantes da ARP), sendo que o total demandado será a soma das pretensões de todos, inclusive do gestor. É possível que órgão/entidade não participante se utilize do SRP/ARP posteriormente?

A

Sim, o decreto federal permite, desde que haja justificada vantagem e anuência do órgão gerenciador. É o chamado “órgão não participante” ou órgão “aderente” ou “carona.”

50
Q

Certo ou errado?

O exame e a aprovação das minutas de instrumento convocatório e do contrato será feito por cada ente.

A

Errado, serão feitos exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.

51
Q

Para participar de SRP federal é necessário que a entidade/órgão pertença àquela esfera de governo?

A

Antes o TCU entendia que sim, pela literalidade do decreto federal. No entanto, houve modificação legislativa em 2014, que retirou essa restrição (“federal”), passando a dispor: “IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;(Redação de 2.014)”

52
Q

O que seria “compra nacional” em SRP?

A

De acordo com Decreto federal: “compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados’ (redação de 2014). O objetivo é melhor adaptar o SRP a relações conveniais entre U e demais entes federativos.

53
Q

Quem é o “participante de compra nacional”?

A

De acordo com Decreto federal: “órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal”. (redação de 2014)

54
Q

A constitucionalidade da adesão ao SRP (caronas) é duvidosa?

A

Sim, há quem diga que seria uma espécie de dispensa, pois o carona adquire sem ter promovido ou participado de nenhuma licitação. Assim, não seria constitucional instituir isso via decreto. Ainda, argumenta-se que o pp da obrigatoriedade de licitar não diz respeito só a um dever da ADMP, mas também de um direito dos particulares de possibilidade de participação no certame competitivo para atender àquela pretensão. Na adesão, a pretensão contratual do caron sequer chega a ser externada aos particulares, possíveis interessados.

Apesar das críticas, os órgãos de controle tem admitido a adesão ao SRP na prática.

55
Q

Há algum limite para a adesão à ARP?

A

Para que não se desvirtue a finalidade desse sistema, foram estabelecidos diversos limites à adesão ao SRP:

1) Individual;
2) Temporal:
3) Global:
4) Subjetivo;
5) Formal;
6) Lógico.

56
Q

Qual é o limite global para adesão à ARP?

A

Art. 22 § 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

57
Q

Qual é o limite individual para adesão à ARP?

A

Art. 22 §3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

ou seja: cada carona não poderá contratar mais do que 100% (cem) dos quantitativos solicitados inicialmente pelo gerencial e participantes.

58
Q

Qual é o limite temporal para adesão à ARP?

A

Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

Ou seja, adesão e assinatura de contrato somente durante a vigência da ARP.

59
Q

Qual é o limite subjetivo para adesão à ARP?

A

§8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
§9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

Ou seja, ente “maior” não pode participar de ARP de ente “menor”. O contrário é possível.

60
Q

Qual é o limite formal para adesão à ARP?

A

A adesão precisa ser autorizada pelo órgão gerenciador - art 22.
Necessária previsão de estimativa no edital de quantidades a serem adquiridas pelos caronas - art. 9, III

61
Q

Qual é o limite lógico para adesão à ARP?

A

Só é possível adesão se o bem ou o serviço atender à necessidade administrativa. Em regra, não é cabível adaptação do bem ou serviço constante na ARP. Assim, é fundamental que a adesão seja precedida da formalização do devido planejamento, com justificativas para a contratação.

62
Q

É possível a adesão pela União de ARP efetivada por estatais?

A

Não - AGU IN 21/2009 “é vedada aos órgãos públicos federais a adesão à ARP quando a licitação tiver sido realizada pela ADMP estadual, municipal, distrtital, bem como por entidades paraestatais”

63
Q

É possível licitação por SRP exclusivo para MEs e EPPs?

A

Sim. Antes o TCU determinava o limite máximo de 80.000, mas como houve alteração dos valores da L8666 pelo decreto federal 9412/18, este valor precisa ser verificado.

64
Q

As entidades privadas sem fins lucrativos podem utilizar a ARP dos entes federados?

A

Sim, portaria interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011

65
Q

Órgãos da ADMP podem utilizar as ARPs de licitações das entidades integrantes do Sistema S?

A

Não, pois essas entidades tem a possibilidade de não se sujeitarem aos procedimentos estritos da L8666. TCU acórdão 1192/10

66
Q

Certo ou errado:

Quanto às compras, somente o pagamento pode ser parcelado, não podendo as compras em si serem parceladas.

A

Errado.

O art, 15, IV traz o pp da vantajosidade que impõe a busca pela proposta mais vantajosa. Pautado nele é que há a possibilidade de parcelamento nao só do pagamento, mas das próprias compras. Também por isso as licitações devem ser divididas em itens, de forma a beneficiar o aumento da competitividade, desde que tecnicamente viável ou não exista prejuízo à obtenção de economia de escala.

67
Q

Certo ou errado:

Conforme estabelece a L8666, o SRP deverá ser feito na modalidade concorrência.

A

Correto. A L8666 art. 15, §3, I estabelece apenas a concorrência. No entanto, com a lei do pregão, esta regra foi ampliada - art. 11 Lei 10520

68
Q

É possível SRP em RDC?

A

Sim, com algumas diferenças.

69
Q

Como funciona o cadastro reserva no SRP?

A

Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao do ganhador, sem que isso altere o resultado do certame, passando, assim, a integrar cadastro reserva. Havendo mais de um na mesma situação, serão classificados dentro do cadastro reserva segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva.

70
Q

Quando será utilizado o cadastro reserva?

A

Apensa em caso de impossibilidade de atendimento ao fornecimento pelo primeiro colocado

71
Q

Caso o fornecedor registrado em primeiro lugar rejeite, quando consultado, o fornecimento a um órgão carona não previsto no edital, poderá ser chamado o cadastro reserva?

A

Não.

72
Q

Certo ou Errado?

Os fornecedores para constarem do cadastro reserva deverão ter sua habilitação efetuada.

A

Errado. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro reserva será efetuada apenas quando da sua convocação. (diante da recusa ou impossibilidade de fornecimento pelo primeiro colocado)

73
Q

Caso o fornecedor registrado em primeiro lugar rejeite, o fornecimento a um órgão participante, poderá ser chamado o cadastro reserva?

A

Sim.

74
Q

É possível efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ARP?

A

Não. Art. 12. § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 (alteração unilateral 25%).

75
Q

Os quantitativos estabelecidos na ARP não podem ser alterados, mas e os contratos delas decorrentes?

A

Sim, podem, conforme art. 65 da L8666.

76
Q

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, cabe ao órgão gestor declarar extinta a ARP?

A

Não, caberá ao órgão gerenciador convocar os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores de mercado. Os que não aceitarem serão liberados do compromisso sem aplicação de qualquer penalidade.

77
Q

Após a negociação em razão da discrepância superveniente com valor de mercado, a ordem de classificação dos que aceitarem respeitará a original.

A

Certo.

78
Q

Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, poderá o fornecedor se eximir da obrigação?

A

Depende. Ele deverá comunicar que não pode cumprir à ADM antes de ser convocado, caso em que poderá ser liberado pelo órgão gerenciador sem aplicação das penalidades, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

79
Q

Sendo liberado o primeiro colocado do compromisso, em razão da alta dos preços de mercado e impossibilidade de cumprir o ajustado, qual o procedimento?

A

O OG poderá convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, ou seja, liberação (nesse caso não cabe a alteração dos preços)

80
Q

É possível a realização de licitações relacionadas a convênios mediante SRP?

A

Sim.

81
Q

É possível que convenentes figurem como participantes em licitação realizada mediante SRP?

A

Sim - TCU acordao 1717/12

82
Q

Em um convênio, pode o concedente realizar licitação via SRP para atender a programa de governo, com a finalidade de adquirir e distribuir os bens constantes aos convenentes?

A

Sim - TCU acordao 1717/12

83
Q

Em um convênio, é lícita cláusula que recomende a adesão dos entes públicos convenentes a ARP vinculada ao programa executado?

A

Sim, desde que resguardada a possibilidade de licitação própria - TCU acordao 1717/12

84
Q

É possível, como condição para celebração de convênios, que as entidades públicas a serem beneficiadas com verbas federais se utilizem obrigatoreamente de ARPs gerenciadas por órgãos ou entidades federais?

A

Não é possível - TCU acordao 1717/12

85
Q

Sobre compras, estabelece a Lei 8666 a necessidade de publicidade trimestral de todas as compras feitas pela ADMP direta.

A

Errado Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

86
Q

As EP e SEC precisam dar publicidade a todas as suas compras?

A

Sim. Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

87
Q

A publicidade mensal necessária para as compras deve ser feita em blocos, relacionando o tipo de compra e o valor total das contratações correspondentes.

A

Errado. Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

88
Q

Na publicidade mensal necessária para as compras devem constar também os casos de dispensa?

A

Sim, exceto grave comprometimento da segurança nacional

Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta,[…]
§U. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.
(IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;)