L8666_Cont_V_IneRes Flashcards
A inexecução total do contrato enseja o quê?
Art. 77. […] ou parcial […] a sua rescisão […]
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. Além disto, quais as consequências?
Art. 77 […] com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua resolução, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Errado - art. 77.: RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Correto - Art. 77.
A inexecução parcial do contrato enseja a sua rescisão?
Sim. art. 77.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. Quais os efeitos da rescisão, ex nunc ou ex tunc?
Diferentemente da anulação, os efeitos da rescisão são ex nunc, ou seja, prospectivos, não retroativos.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. O que é rescisão?
Rescisão é o desfazimento de um contrato válido, em decorrência de razões outras que não a ilegalidade (ex: inexecução do contrato, interesse público, caso fortuito e força maior, acordo entre as partes).
Rescisão é o desfazimento de um contrato válido, em decorrência de razões outras que não a ilegalidade (ex: inexecução do contrato, interesse público, caso fortuito e força maior, acordo entre as partes).
Correto - Estrategia
O não cumprimento de cláusulas contratuais pode ensejar uma rescisão?
Sim. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
O não cumprimento de especificações pode ensejar uma rescisão?
Sim. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
O não cumprimento de projetos pode ensejar uma rescisão?
Sim. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
O não cumprimento de prazos pode ensejar uma rescisão?
Sim. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
O cumprimento de cláusulas contratuais, mas de forma irregular, pode ensejar uma rescisão?
Sim. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
O cumprimento de projetos, mas de forma irregular, pode ensejar uma rescisão?
Sim. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
O cumprimento de especificações, mas de forma irregular, pode ensejar uma rescisão?
Sim. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
O cumprimento de prazos, mas de forma irregular, pode ensejar uma rescisão?
Sim. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
Se o contrato estiver sendo cumprido, mas de forma lenta, será possível rescindi-lo?
Sim. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
III - […] Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
A lentidão no cumprimento do contrato por si só é capaz de ensejar rescisão?
Não. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
Se a ADM quiser rescindir o contrato, alegando lentidão no seu cumprimento, caberá a quem provar? Ao contratado provar o contrário ou à ADM provar o prejuízo?
ADM. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
Atraso no início da obra, serviço ou fornecimento é suficiente para motivar rescisão?
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
IV - […] injustificado […];
A paralisação da obra enseja rescisão contratual.
Depende - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM JUSTA CAUSA e prévia COMUNICAÇÃO à Administração;
A paralisação da obra não enseja rescisão contratual se for comunicada previamente à ADM.
E tiver justa causa
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM JUSTA CAUSA e prévia COMUNICAÇÃO à Administração;
Havendo justa causa, é possível a paralisação da obra ou serviço, sem que implica em rescisão, necessário, no entanto, comunicação prévia à ADM.
Correto - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM JUSTA CAUSA e prévia COMUNICAÇÃO à Administração;
Mesmo havendo justa causa, a paralisação da obra/serviço/fornecimento ensejará rescisão.
Correto, se não tiver sido previamente comunicada
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM JUSTA CAUSA e prévia COMUNICAÇÃO à Administração;
Para que não haja rescisão por paralisação da obra/fornecimento/serviço, é necessária justa casa e que haja comunicação prévia à ADM.
Correto, se não tiver sido previamente comunicada
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM JUSTA CAUSA e prévia COMUNICAÇÃO à Administração;
A subcontratação total do objeto do contrato enseja rescisão.
Correto - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
VI - a subcontratação total […]
A subcontratação parcial do objeto do contrato enseja rescisão?
Depende
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
VI - […] não admitidas no edital e no contrato;
A associação do contratado com outrem enseja rescisão?
Depende
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
VI - […] não admitidas no edital e no contrato;
A cessão ou transferência, total ou parcial ensejam rescisão?
Depende
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
VI - […] não admitidas no edital e no contrato;
Fusão é motivo de rescisão?
Depende
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
VI - […] não admitidas no edital e no contrato;
Cisão é motivo de rescisão?
Depende
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
VI - […] não admitidas no edital e no contrato;
Incorporação é motivo de rescisão?
Depende
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
VI - […] não admitidas no edital e no contrato;
Constituem motivo para rescisão do contrato a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
Depende
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, NÃO ADMITIDAS NO EDITAL E NO CONTRATO;
Constituem motivo para rescisão do contrato a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
Correto - art. 78, VI.
Se houver uma fusão e ela estiver admitida no edital, mas não no contrato, poderá constituir motivo para rescisão?
Sim, exige-se previsão nos dois.
art. 78, VI.[…] não admitidas no edital E no contrato;
A autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato procederá a determinações. O seu desatendimento pode gerar sanções, mas não a rescisão do contrato.
Errado. Art. 78, VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução […]
A autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato procederá a determinações. O seu desatendimento pode gerar a rescisão do contrato?
Sim. Art. 78, VII - […] autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução […]
A autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato procederá a determinações. O seu desatendimento pode gerar a rescisão do contrato, bem como o desatendimento das determinações de seus superiores.
Correto - Art. 78, VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
O cometimento reiterado de faltas na execução do contratado poderá ensejar rescisão.
Tem que estar anotado
Art. 78, VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1 do art. 67 desta Lei; (=registro próprio pela autoridade)
c/c
Art. 67, §1 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
O cometimento reiterado de faltas na execução do contratado poderá ensejar rescisão, se anotadas no registro próprio da autoridade administrativa competente para acompanhar e fiscalizar a execução.
Correto
Art. 78, VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1 do art. 67 desta Lei; (=registro próprio pela autoridade)
c/c
Art. 67, §1 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Se houver decretação de falência o contrato administrativo será rescindido, mas a mera instauração de insolvência civil não.
Errado. Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
Tanto a decretação de falência quanto a instauração de insolvência civil são causas hábeis a rescindir o contrato.
Correto - Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade rescindirá o contrato?
Sim - Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato
X - a dissolução da sociedade […]
O falecimento do contratado rescindirá o contrato?
Sim - Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato
X - […] o falecimento do contratado;
A alteração social é suficiente para a rescindir o contrato?
Depende
art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato
XI - […] que prejudique a execução do contrato;
A modificação da finalidade rescindirá o contrato.
Depende
art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato
XI - […] que prejudique a execução do contrato;
A modificação da estrutura da empresa não rescinde o contrato.
Errado
art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato
XI - […] que prejudique a execução do contrato;
Para que a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa deem causa à rescisão é necessário que prejudiquem a execução do contrato.
Correto -
art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
É possível que a ADM faça a rescisão do contrato administrativo sob o fundamento do interesse público?
Sim, sob requisitos - art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
O interesse público é capaz de fundamentar uma rescisão, mas há requisitos. Quais?
Art, 78, XII razões de interesse público:
- de alta relevância e
- de amplo conhecimento,
- justificadas e
- determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e
- exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;