L8666_Cont_IV_Exec Flashcards
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes.
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes. A ADM responde pelas conseqüências de sua inexecução?
Sim Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo CADA UMA DELAS conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total.
Art. 66. […] ou parcial.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 66.
Algumas situações obrigam as empresas contratadas que cumprem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, a manterem essa condição por todo o período de execução do contrato, quais?
As empresas contratadas em razão do critério de desempate ou da margem de preferência
Art. 66-A. As empresas enquadradas no inciso V do §2 (critério de desempate) e no inciso II (margem de preferência) do §5 do art. 3 desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
As empresas contratadas em razão do critério de desempate ou da margem de preferência que beneficiam quem cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva
Correto. Art. 66-A. As empresas enquadradas no inciso V do §2 (critério de desempate) e no inciso II (margem de preferência) do §5 do art. 3 desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
As empresas contratadas em razão do critério de desempate ou da margem de preferência que beneficiam quem cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva. A quem caberá fiscalizar esse cumprimento?
Art. 66-A Parágrafo único. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada?
Sim. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada […]
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada. Quem será o encarregado?
Art. 67. […] um representante da Administração especialmente designado […]
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada, por um representante da Administração especialmente designado.
Correto. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado […]
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada, por um representante da Administração especialmente designado. Pode a ADM contratar terceiros para fiscalizar em seu lugar?
Não. Art. 67. […] permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada, por um representante da Administração especialmente designado. Pode a ADM contratar terceiros, tão somente para assisti-lo.
Errado - Art. 67. […] para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição
Art. 67.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
Correto - Art. 67, §1 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportando à autoridade competente.
Errado. Art. 67, §1 […] determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, aplicando as penalidades correspondentes, se for o caso.
Errado. Art. 67, §1 […] determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
c/c
§2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Correto - Art. 67, §1
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Correto - Art. 67, §2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
O contratado deverá manter preposto no local da obra ou serviço.
Correto. Art. 68.
O contratado deverá manter preposto no local da obra ou serviço. Por que?
Art. 68. […] para representá-lo na execução do contrato.
O contratado deverá manter preposto no local da obra ou serviço para representá-lo na execução do contrato. A designação do preposto precisa de aceite pela ADM?
Sim, Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração […]
O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Se no objeto do contrato se verificarem vícios, defeitos ou incorreções o contratado é obrigado a reparar?
Depende - Art. 69. […] resultantes da execução ou de materiais empregados.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Art. 69.
Os danos causados diretamente à Administração serão de responsabilidade do contratado?
Subjetiva - Art. 70. […] decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato […]
Os danos causados diretamente a terceiros serão de responsabilidade do contratado?
Subjetiva - Art. 70. […] decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato […]
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, mesmo que tenha sido fiscalizado e acompanhado pela ADM durante o processo?
Sim Art. 70. […] , não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Correto - Art. 70.
A fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado da execução exime o contratado da responsabilidade pelos danos causados a terceiros?
Não. Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
De quem é a responsabilidade pelos encargos trabalhistas?
Art. 71. O contratado […].
De quem é a responsabilidade pelos encargos previdenciários?
Art. 71. O contratado […].
De quem é a responsabilidade pelos encargos fiscais?
Art. 71. O contratado […].
De quem é a responsabilidade pelos encargos comerciais?
Art. 71. O contratado […].
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato
Correto - art. 71.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento?
Depende - §1 […] trabalhistas, fiscais e comerciais não […]
c/c
§2 responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários
c/c
STF: encargos trabalhistas, excepcionalmente, responsabilidade solidária mediante omissão culposa em fiscalização ou escolha adequada (culpa in vigilando e culpa in eligendo)
A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, mas poderá onerar o objeto do contrato.
Errado. Art. 71. §1 […] nem poderá onerar o objeto do contrato […]
A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, mas poderá restringir a regularização e o uso das obras e edificações?
Não. Art. 71. §1 […] nem poderá […] restringir a regularização e o uso das obras e edificações […]