L8666_Cont_IV_Exec Flashcards

1
Q

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes.

A

Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

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2
Q

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes. A ADM responde pelas conseqüências de sua inexecução?

A

Sim Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo CADA UMA DELAS conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

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3
Q

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total.

A

Art. 66. […] ou parcial.

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4
Q

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

A

Art. 66.

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5
Q

Algumas situações obrigam as empresas contratadas que cumprem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, a manterem essa condição por todo o período de execução do contrato, quais?

A

As empresas contratadas em razão do critério de desempate ou da margem de preferência

Art. 66-A. As empresas enquadradas no inciso V do §2 (critério de desempate) e no inciso II (margem de preferência) do §5 do art. 3 desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.

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6
Q

As empresas contratadas em razão do critério de desempate ou da margem de preferência que beneficiam quem cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva

A

Correto. Art. 66-A. As empresas enquadradas no inciso V do §2 (critério de desempate) e no inciso II (margem de preferência) do §5 do art. 3 desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.

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7
Q

As empresas contratadas em razão do critério de desempate ou da margem de preferência que beneficiam quem cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva. A quem caberá fiscalizar esse cumprimento?

A

Art. 66-A Parágrafo único. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.

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8
Q

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada?

A

Sim. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada […]

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9
Q

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada. Quem será o encarregado?

A

Art. 67. […] um representante da Administração especialmente designado […]

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10
Q

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada, por um representante da Administração especialmente designado.

A

Correto. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado […]

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11
Q

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada, por um representante da Administração especialmente designado. Pode a ADM contratar terceiros para fiscalizar em seu lugar?

A

Não. Art. 67. […] permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

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12
Q

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada, por um representante da Administração especialmente designado. Pode a ADM contratar terceiros, tão somente para assisti-lo.

A

Errado - Art. 67. […] para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

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13
Q

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

A

Art. 67.

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14
Q

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato

A

Correto - Art. 67, §1 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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15
Q

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportando à autoridade competente.

A

Errado. Art. 67, §1 […] determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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16
Q

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, aplicando as penalidades correspondentes, se for o caso.

A

Errado. Art. 67, §1 […] determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
c/c
§2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

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17
Q

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

A

Correto - Art. 67, §1

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18
Q

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

A

Correto - Art. 67, §2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

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19
Q

O contratado deverá manter preposto no local da obra ou serviço.

A

Correto. Art. 68.

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20
Q

O contratado deverá manter preposto no local da obra ou serviço. Por que?

A

Art. 68. […] para representá-lo na execução do contrato.

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21
Q

O contratado deverá manter preposto no local da obra ou serviço para representá-lo na execução do contrato. A designação do preposto precisa de aceite pela ADM?

A

Sim, Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração […]

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22
Q

O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

A

Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

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23
Q

Se no objeto do contrato se verificarem vícios, defeitos ou incorreções o contratado é obrigado a reparar?

A

Depende - Art. 69. […] resultantes da execução ou de materiais empregados.

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24
Q

O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

A

Art. 69.

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25
Q

Os danos causados diretamente à Administração serão de responsabilidade do contratado?

A

Subjetiva - Art. 70. […] decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato […]

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26
Q

Os danos causados diretamente a terceiros serão de responsabilidade do contratado?

A

Subjetiva - Art. 70. […] decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato […]

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27
Q

O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, mesmo que tenha sido fiscalizado e acompanhado pela ADM durante o processo?

A

Sim Art. 70. […] , não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

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28
Q

O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

A

Correto - Art. 70.

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29
Q

A fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado da execução exime o contratado da responsabilidade pelos danos causados a terceiros?

A

Não. Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

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30
Q

De quem é a responsabilidade pelos encargos trabalhistas?

A

Art. 71. O contratado […].

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31
Q

De quem é a responsabilidade pelos encargos previdenciários?

A

Art. 71. O contratado […].

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32
Q

De quem é a responsabilidade pelos encargos fiscais?

A

Art. 71. O contratado […].

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33
Q

De quem é a responsabilidade pelos encargos comerciais?

A

Art. 71. O contratado […].

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34
Q

O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato

A

Correto - art. 71.

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35
Q

O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento?

A

Depende - §1 […] trabalhistas, fiscais e comerciais não […]
c/c
§2 responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários
c/c
STF: encargos trabalhistas, excepcionalmente, responsabilidade solidária mediante omissão culposa em fiscalização ou escolha adequada (culpa in vigilando e culpa in eligendo)

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36
Q

A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, mas poderá onerar o objeto do contrato.

A

Errado. Art. 71. §1 […] nem poderá onerar o objeto do contrato […]

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37
Q

A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, mas poderá restringir a regularização e o uso das obras e edificações?

A

Não. Art. 71. §1 […] nem poderá […] restringir a regularização e o uso das obras e edificações […]

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38
Q

A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, mas restringirá, sim, a regularização das obras e edificações perante o Registro de Imóveis.

A

Errado. Art. 71. §1 […] nem poderá […] restringir a regularização e o uso das obras e edificações, INCLSUIVE perante o Registro de Imóveis.

39
Q

Mesmo que haja inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais , não haverá óbice à regularização das obras e edificações perante o Registro de Imóveis

A

Correto -Art. 71. §1.

40
Q

A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A

Correto -Art. 71. §1.

41
Q

Qual a responsabilidade da ADM pelos encargos previdenciários?

A

Solidária - Art. 71, §2 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

(= Lei da seguridade social - contratante retém 11% do valor pago e recolherá, em nome da empresa cedente da mão de obra,)

42
Q

A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, devendo reter 11% do valor pago e recolherá, em nome da empresa cedente da mão de obra.

A

Correto - Art. 71, §2 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

(= Lei da seguridade social - contratante retém 11% do valor pago e recolherá, em nome da empresa cedente da mão de obra,)

43
Q

Pode haver subcontratação?

A

Art. 72. […] poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, […]

44
Q

O contratado poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento. Qual o limite?

A

Art. 72. […] até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

45
Q

O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

A

Correto - Art. 72.

46
Q

De quem é a responsabilidade por cada encargo?

A

Da contratada:

  • Comerciais
  • Trabalhistas
  • Fiscais

Solidária:
- Previdenciárias

Bizu: Paola é muito solidária e continua contratando o CTF.

47
Q

Os contratos administrativos são pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, exige-se que o objeto seja executado pelo próprio contratado, não se admitindo, de regra, a subcontratação (o contratado não pode, livremente, repassar a terceiros a execução do contrato).

A

Correto, mas há exceções.

48
Q

Os contratos administrativos são pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, exige-se que o objeto seja executado pelo próprio contratado, não se admitindo, de regra, a subcontratação (o contratado não pode, livremente, repassar a terceiros a execução do contrato). Entretanto, excepcionalmente é possível, cumpridos requisitos. Quais?

A

O art. 72 prevê a possibilidade de subcontratação parcial (e não total!) de obra, serviço ou fornecimento. Para tanto, a subcontratação deve preencher três condições cumulativas:

  1. prevista no edital; e
  2. prevista no contrato; e
  3. dentro do limite admitido, em cada caso, pela Administração.
49
Q

Executado o contrato, o seu objeto será recebido. Há duas formas de recebimento. Quais?

A

Recebimento provisório e definitivo - Art. 73.

50
Q

Executado o contrato, o seu objeto será recebido. Em se tratando de obras e serviços, quem e como se dará o recebimento provisório?

A

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

51
Q

Em se tratando de obras e serviços quem receberá provisoriamente o objeto?

A

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado […]

52
Q

Em se tratando de obras e serviços o objeto será recebido provisoriamente mediante termo circunstanciado.

A

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado […]

53
Q

Em se tratando de obras e serviços o objeto será recebido provisoriamente mediante termo circunstanciado. Deve ser assinado pelas partes?

A

Sim. Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) […] assinado pelas partes

54
Q

Em se tratando de obras e serviços o objeto será recebido provisoriamente mediante termo circunstanciado.Qual o prazo para que as partes o assinem?

A

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) […] assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

55
Q

Executado o contrato, o seu objeto será recebido. Em se tratando de obras e serviços, quem e como se dará o recebimento definitivo?

A

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado […]

56
Q

Em se tratando de obras e serviços o objeto será recebido definitivamente mediante termo circunstanciado. Deve ser assinado pelas partes?

A

Sim. Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

b) […], assinado pelas partes […]

57
Q

Em se tratando de obras e serviços o objeto será recebido definitivamente mediante termo circunstanciado que deve ser assinado pelas partes. Quando?

A

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

b) […] após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

58
Q

Em se tratando de obras e serviços, o objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

A

Correto - art. 73, I, b […] observado o disposto no art. 69 desta Lei;

Pelo art. 69, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados

59
Q

Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos para que serve o recebimento provisório do objeto?

A

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

60
Q

Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos para que serve o objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação

A

Correto, art. 73, II, a.

61
Q

Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos quando se dará o recebimento definitivo do objeto?

A

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

62
Q

Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, há necessidade de termo circunstanciado?

A

Depende - Art. 73, §1 Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

63
Q

Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos o recebimento será feito mediante recibo.

A

Correto. Excepcionalmente por termo circunstanciado - Art. 73, §1 Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

64
Q

Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos o recebimento será feito mediante recibo. Há uma exceção, qual?

A

Art. 73, §1 Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto […]

65
Q

Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

A

Correto - art. 73, §3º

66
Q

O recebimento provisório exclui a responsabilidade civil do contratante?

A

Não - Art. 73, §2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

67
Q

O recebimento definitivo exclui a responsabilidade civil do contratante?

A

Não - Art. 73, §2

68
Q

Mesmo havendo recebimento provisório e/ou definitivo, o contratante não se exime da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço.

A

Correto - Art. 73, §2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

69
Q

Mesmo havendo recebimento provisório e/ou definitivo, o contratante não se exime da responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

A

Correto - Art. 73, §2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

70
Q

O recebimento provisório ou definitivo interfere na responsabilidade do contratado?

A

Não. Art. 73, §2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

71
Q

O recebimento definitivo de obras e serviços se dará após o decurso do prazo de observação, ou vistoria. Qual o prazo máximo?

A

Art. 73, §3 O prazo a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo (= recebimento definitivo de obras e serviços) não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

72
Q

O recebimento definitivo de obras e serviços se dará após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, o que não poderá ultrapassar 90 dias, improrrogáveis.

A

Errado. 73, §3 […] salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

73
Q

O recebimento definitivo de obras e serviços se dará após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, o que não poderá ultrapassar 90 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edita

A

Correto - Art. 73, §3 O prazo a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo (= recebimento definitivo de obras e serviços) não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

74
Q

Em termos de recebimento do objeto, se os prazos para assinatura do termo circunstanciado ou verificação não forem respeitados, o que ocorre?

A

Art. 73, §4 […] reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

75
Q

Em termos de recebimento do objeto, se os prazos para assinatura do termo circunstanciado ou verificação não forem respeitados, podem ser considerados realizados?

A

Depende. Art. 73, §4 […] desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

76
Q

Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação para fins de recebimento de objeto não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

A

Correto - Art. 73, §4 Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

77
Q

Se o valor do contrato for superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite [R$ 80 mil], deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

A

Errado. A exigência é o teor do art. 15, §8º, mas é aplicável especificamente às compras de materiais.

78
Q

O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite [R$ 80 mil],
deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

A

Correto, é o teor do art. 15, §8º

79
Q

O recebimento provisório é dispensável?

A

Depende - Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: […]

80
Q

O recebimento provisório é dispensável em alguns casos. Quais?

A

Art. 74.
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

II - serviços profissionais;

III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, desta Lei, (= convite para compras e demais serviços*) desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

*80 mil até 17/07/18. Após = 176 mil

81
Q

Nos casos em que o recebimento provisório é dispensável, o recebimento se dará por qual instrumento?

A

Recibo, art. 74 Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.

82
Q

Gêneros perecíveis precisam ter recebimento provisório?

A

É dispensável. Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

I - gêneros perecíveis […]

83
Q

Alimentação preparada precisa ter recebimento provisório?

A

É dispensável Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

I - […] alimentação preparada;

84
Q

Serviços profissionais podem ter recebimento provisório dispensado?

A

Sim, é dispensável Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

II - serviços profissionais;

85
Q

Dependendo do valor, obras e serviços poderão ter o recebimento provisório dispensado. Qual valor?

A

Valor do convite para compras e demais serviços!

Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, desta Lei (= convite para compras e demais serviços*), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

86
Q

Obras e serviços poderão ter o recebimento provisório dispensado quando não ultrapassem o valor determinado para utilização da modalidade convite.

A

Errado. É valor de convite, mas não para obras e serviços de engenharia. Além disso, há outros requisitos.

Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, desta Lei (= convite para compras e demais serviços*), DESDE QUE não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

87
Q

Se obras e serviços tiverem o valor abaixo do limite de utilização de convite para compras e demais serviços, poderá ter o recebimento provisório dispensado.

A

Depende. Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

III - […] DESDE QUE não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

88
Q

Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta de quem?

A

Em regra: contratado
Exceção: previsão no edital/convite/ato normativo

art. 75

89
Q

Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado, não podendo o contrato estipular diversamente.

A

Errado - Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo […]

90
Q

Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da Administração.

A

Errado

91
Q

Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

A

Correto - Art. 75.

92
Q

Se a obra, serviço ou fornecimento for executado em desacordo com o contrato, a Administração pode rejeitar?

A

Sim. Art. 76. A Administração rejeitará […] executado em desacordo com o contrato.

93
Q

Se a obra, serviço ou fornecimento for executado em desacordo com o contrato, a Administração deve rejeitá-lo por completo.

A

Errado. Art. 76. […] no todo ou em parte […]

94
Q

A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

A

Art. 76.