C_Pessoas Flashcards
O CC, art. 1º estabelece “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. A qual capacidade se refere?
É a capacidade de direito ou de gozo
TODOS a tem!
O que o CC estabelece quanto ao início da personalidade civil da pessoa?
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro.
Desde 2015, não há mais no ordenamento brasileiro pessoa maior de idade que seja absolutamente incapaz.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16
(dezesseis) anos.
Em 2015 os demais casos foram revogados em prol da dignidade da pessoa com deficiência.
As incapacidades absolutas e relativas se referem a qual capacidade?
Capacidade de Fato ou de Exercício - nem todos tem!
Uma consequência lógica das alterações às capacidades de fato promovidas em 2015 é a extinção da ação de interdição absoluta no nosso sistema civil.
Certo. Não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.
Vide art. 6º da lei 13.146/2015
Eventualmente, e em casos excepcionais, tais pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes em algum enquadramento do novo art. 4º do Código Civil. Cite-se, a título de exemplo, a situação de um deficiente que seja viciado em tóxicos, podendo ser tido como incapaz como qualquer outro sujeito..
Qualquer ato praticado por menor de 16 anos é nulo. A teoria do ato-fato incide apenas em relação aos maiores de 16 anos e menores de 18, relativamente incapazes.
Errado. Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho - “No ato-fato jurídico, o ato humano é realmente da substância desse fato jurídico, mas não importa para a norma se houve, ou não, intenção de praticá-lo”. (… ) “ Excelente exemplo de ato-fato jurídico encontramos na com pra e venda feita por criança. Ninguém discute que a criança, ao comprar o doce no boteco da esquina, não tem vontade direcionada à celebração do contrato de consumo. Melhor do que considerar, ainda que apenas formalmente, esse ato como negócio jurídico, portador de intrínseca nulidade por força da incapacidade absoluta do agente, é enquadrá-lo na noção de ato-fato jurídico, dotado de ampla aceitação social ‘’.
Fonte – Flávio Tartuce – 2016
Com as mudanças de 2015, os pródigos continuam a ser relativamente incapazes?
Sim, inciso IV, art.4º
Com as mudanças de 2015, os os ébrios habituais e os viciados em tóxico continuam a ser relativamente incapazes?
Sim, inciso II, art. 4º
Com as mudanças de 2015, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos continuam a ser relativamente incapazes?
Sim, inciso I, art. 4º
Com as mudanças de 2015, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade continuam a ser relativamente incapazes?
Sim, inciso III, art. 4º
Como se consideram os indíos quanto à incapacidade?
O termo foi modificado para “indígenas”.
Art. 4º §U A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
O que significa dizer que alguém possui capacidade PLENA?
Capacidade PLENA = de Direito + de Fato. Atenção, há formas de adquirí-la antes da maioridade (emancipação).
Ainda, a maioridade não necessariamente implica em capacidade plena. Há maiores relativamente incapazes.Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos
os atos da vida civil.
Como se adquire a capacidade plena?
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos
os atos da vida civil.
Atenção, há formas de adquirí-la antes da maioridade (emancipação).
A maioridade necessariamente implica em capacidade plena?
Não. Há maiores relativamente incapazes.
Em regra, atinge-se a capacidade plena com a maioridade, ou seja, aos 18 anos. Ela pode ser atingida antes?
Sim. Emancipação. art. 5º, §U
Como se dá a chamada “emancipação voluntária”?
Art. 5º, §U. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, […]
Na chamada “emancipação voluntária” é necessária homologação judicial?
Não. “I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, […]
Quais são as hipóteses de “emancipação legal” ou “emancipação automática”?
Art. 5º, §U […]
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função
deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Como termina a existência da pessoa natural?
Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte;[…]
Existe morte presumida?
Sim. Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos
casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
É possível a declaração de morte sem a decretação de ausência?
Sim. Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o
término da guerra.
Alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, poderá ter declarada sua morte presumida quanto tempo depois do fim da guerra?
Art. 7º, II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o
término da guerra.
No caso de declaração de morte presumida sem decretação de ausência, qual a data a ser considerada de sua morte?
Art. 7º §U: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de
esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
A declaração de morte presumida sem decretação de ausência não prejudica o prosseguimento de buscas pela pessoa.
Errado. Art. 7º §U: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de
esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Embora não esteja expresso no CC, considera-se possível a declaração de morte presumida sem decretação de ausência também quando no regime militar de exceção
Correto.
No caso de declaração de morte presumida sem decretação de ausência, como fica o procedimento?
Pula-se todo o procedimento inicial de ausência;
tem que ser por sentença registrada - art. 9º, IV
O que significa comoriência?
Morte simultânea (ou quase) - Art. 8: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum deles precedeu aos outros, o que ocorre?
É a comoriência - Art. 8: […] presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Qual a importância do artigo da comoriência?
Importante para fins de sucessão. Considera-se simultânea a morte quando medicamente impossível a constatação e tem que ser herdeira uma da outra, ou ter outro direito patrimonial derivado dessa relação, senão cai em desnecessidade.
Os nascimentos serão registrados em registro público?
Sim, art. 9º, I
Os casamentos serão registrados em registro público?
Sim, art. 9º, I
Os óbitos serão registrados em registro público?
Sim, art. 9º, I
A emancipação por outorga dos pais será registrada em registro público?
Sim, art. 9º, II
A emancipação por sentença do juiz será registrada em registro público?
Sim, art. 9º, II
Como se dá a chamada “emancipação judicial”?
Art. 5º, §U: Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - […] ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
A chamada “emancipação judicial” tem mínimo de idade?
Sim, 16 anos.
Art. 5º, §U: Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - […] ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
A interdição por incapacidade absoluta será registrada em registro público?
Não existe mais, pois após 2015, o único absolutamente incapaz é o menor de 16 anos. A interdição não é instituto aplicável aos menores.
A interdição por incapacidade relativa será registrada em registro público?
Sim, art. 9º, III
A sentença declaratória de ausência será registrada em registro público?
Sim, art. 9º, IV
a sentença declaratória de morte presumida será registrada em registro público?
Sim, art. 9º, IV
É necessária averbação em registro público das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
Sim. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
É necessária averbação em registro público dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Sim. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
É necessária averbação em registro público dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.
Não. Era o inciso III do art. 10 que foi revogado em 2009.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis, mas são renunciáveis.
Errado. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e
irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.