Compet_CF Flashcards

1
Q

custas dos serviços forenses

A

Legislativa concorrente da U, E e DF.

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2
Q

desapropriação

A

Legislativa privativa da União

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3
Q

zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios.

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4
Q

manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais

A

Adm exclusiva (União)

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5
Q

declarar a guerra e celebrar a paz

A

Adm exclusiva (União)

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6
Q

direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

A

Legislativa privativa da União

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7
Q

cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios.

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8
Q

proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios.

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9
Q

direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

A

Legislativa concorrente da U, E e DF.

= TUPEF

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10
Q

impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios.

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11
Q

assegurar a defesa nacional;

A

Adm exclusiva (União)

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12
Q

requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

A

Legislativa privativa da União

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13
Q

orçamento

A

Legislativa concorrente da U, E e DF.

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14
Q

proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios.

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15
Q

juntas comerciais

A

Legislativa concorrente da U, E e DF.

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16
Q

produção e consumo

A

Legislativa concorrente da U, E e DF.

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17
Q

proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios.

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18
Q

permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

A

Adm exclusiva (União)

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19
Q

preservar as florestas, a fauna e a flora

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios

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20
Q

florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

A

Legislativa concorrente da U, E e DF.

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21
Q

águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

A

Legislativa privativa da União

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22
Q

serviço postal;

A

Legislativa privativa da União

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23
Q

proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

A

Legislativa concorrente da U, E e DF.

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24
Q

decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

A

Adm exclusiva (União)

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25
Q

sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais

A

Legislativa privativa da União

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26
Q

fomentar a produção agropecuária

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios

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27
Q

organizar o abastecimento alimentar

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios

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28
Q

política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

A

Legislativa privativa da União

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29
Q

responsabilidade por dano ao meio ambiente

A

Legislativa concorrente da U, E e DF.

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30
Q

responsabilidade por dano ao consumidor

A

Legislativa concorrente da U, E e DF.

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31
Q

responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

A

Legislativa concorrente da U, E e DF.

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32
Q

comércio exterior e interestadual;

A

Legislativa privativa da União

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33
Q

autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico

A

Adm exclusiva (União)

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34
Q

emitir moeda

A

Adm exclusiva (União)

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35
Q

diretrizes da política nacional de transportes

A

Legislativa privativa da União

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36
Q

promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios

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37
Q

regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacia

A

Legislativa privativa da União

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38
Q

educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

A

Legislativa concorrente da U, E e DF

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39
Q

criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

A

Legislativa concorrente da U, E e DF

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40
Q

procedimentos em matéria processual

A

Legislativa concorrente da U, E e DF

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41
Q

trânsito e transporte

A

Legislativa privativa da União

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42
Q

estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios

43
Q

combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios

44
Q

previdência social

A

Legislativa concorrente da U, E e DF

45
Q

proteção e defesa da saúde

A

Legislativa concorrente da U, E e DF

46
Q

registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

A

Adm comum da U, E, DF e Municípios

47
Q

jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

A

Legislativa privativa da União

48
Q

administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada

A

Adm exclusiva (União)

49
Q

elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

A

Adm exclusiva (União)

50
Q

assistência jurídica e Defensoria pública

A

Legislativa concorrente da U, E e DF

51
Q

proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

A

Legislativa concorrente da U, E e DF

52
Q

nacionalidade, cidadania e naturalização

A

Legislativa privativa da União

53
Q

populações indígenas

A

Legislativa privativa da União

54
Q

emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros

A

Legislativa privativa da União

55
Q

organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

A

Legislativa privativa da União

56
Q

manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

A

Adm exclusiva (União)

57
Q

proteção à infância e à juventude

A

Legislativa concorrente da U, E e DF

58
Q

organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

A

Legislativa privativa da União

59
Q

sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais

A

Legislativa privativa da União

60
Q

organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

A

Legislativa concorrente da U, E e DF

61
Q

sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular

A

Legislativa privativa da União

62
Q

sistemas de consórcios e sorteios

A

Legislativa privativa da União

63
Q

normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares

A

Legislativa privativa da União

64
Q

normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização dos corpos de bombeiros militares

A

Legislativa privativa da União

65
Q

competência da polícia federal

A

Legislativa privativa da União

66
Q

competência das polícias rodoviária e ferroviária federais

A

Legislativa privativa da União

67
Q

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais

A

Adm exclusiva (União)

68
Q

seguridade social

A

Legislativa privativa da União

69
Q

diretrizes e bases da educação nacional

A

Legislativa privativa da União

70
Q

registros públicos

A

Legislativa privativa da União

71
Q

atividades nucleares de qualquer natureza

A

Legislativa privativa da União

72
Q

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens

A

Adm exclusiva (União)

73
Q

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos

A

Adm exclusiva (União)

74
Q

normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades

A

Legislativa privativa da União

75
Q

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária

A

Adm exclusiva (União)

76
Q

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território

A

Adm exclusiva (União)

77
Q

defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional

A

Legislativa privativa da União

78
Q

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

A

Adm exclusiva (União)

79
Q

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres

A

Adm exclusiva (União)

80
Q

propaganda comercial

A

Legislativa privativa da União

81
Q

Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

A

Adm exclusiva (União)

82
Q

organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

A

Adm exclusiva (União)

83
Q

organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

A

Adm exclusiva (União)

84
Q

exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

A

Adm exclusiva (União)

85
Q

conceder anistia;

A

Adm exclusiva (União)

86
Q

planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

A

Adm exclusiva (União)

87
Q

instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

A

Adm exclusiva (União)

88
Q

instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

A

Adm exclusiva (União)

89
Q

estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

A

Adm exclusiva (União)

90
Q

executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

A

Adm exclusiva (União)

91
Q

explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa

A

Adm exclusiva (União)

92
Q

organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

A

Adm exclusiva (União)

93
Q

estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

A

Adm exclusiva (União)

94
Q

Quanto às competências administrativas comuns, há alguma ordenação para a atuação dos entes?

A

Art. 23 §U Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

95
Q

Em se tratando de competência legislativa privativa da União, se ela for omissa, podem os entes legislarem para suprir sua falta?

A

Não. A única forma de os entes legislarem sobre o assunto privativo da União é mediante delegação específica através de LC.
Art. 22 §U. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

96
Q

Pode-se dizer que no Brasil há prevalência do modelo horizontal de repartição de competências?

A

Sim. De acordo com os art. 21, 22, 23, 25 e 30

97
Q

No âmbito da legislação concorrente, cada ente legislará sobre qualquer ponto da matéria de acordo com a territorialidade?

A

Não. Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

98
Q

Em se tratando de competência legislativa concorrente, se a União for omissa em editar normas gerais, podem os entes legislarem para suprir sua falta?

A

Sim. Art. 24 §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

99
Q

Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso os Estados exerçam a competência plena, o que ocorre com a superveniente edição de norma geral pela União?

A

Art. 24 §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

100
Q

De quem é a competência para legislar sobre bloqueador de celular em presídio?

A

Privativa da União. Não se trata de direito previdenciário, mas de telecomunicações.

101
Q

A competência para “normas gerais de licitação e contratação” foi colocada no rol de competência privativa da União; Por que o legislador assim o preferiu, em vez de colocar “licitação e contratação” em competência concorrente?

A

competencias privativas:
- só cabe delegação por LC específica e em caso de omissão os demais entes nao tem competencia para legislar

competencias concorrentes:
- União edita normas gerais e os entes suplementam. Em caso de omissão, os entes tem competencia plena.

102
Q

É possível a previsão de novas exigências de documentação para habilitação em licitação em legislações estaduais ou municipais?

A

Não. Impossibilidade de previsão de novas exigencias de documentação em legislaçoes estaduais ou municipais. estao exaustivas no art. 28 a 31 da L8666/93

103
Q

Na competência administrativa exclusiva “art. 21 XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de
telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais;”, a qual órgão se refere?

A

ANATEL -> ao lado da ANP são as unicas agencias reguladoras estabelecidas constitucionalmente