Compet_CF Flashcards
custas dos serviços forenses
Legislativa concorrente da U, E e DF.
desapropriação
Legislativa privativa da União
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público
Adm comum da U, E, DF e Municípios.
manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais
Adm exclusiva (União)
declarar a guerra e celebrar a paz
Adm exclusiva (União)
direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Legislativa privativa da União
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
Adm comum da U, E, DF e Municípios.
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
Adm comum da U, E, DF e Municípios.
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Legislativa concorrente da U, E e DF.
= TUPEF
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
Adm comum da U, E, DF e Municípios.
assegurar a defesa nacional;
Adm exclusiva (União)
requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Legislativa privativa da União
orçamento
Legislativa concorrente da U, E e DF.
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação
Adm comum da U, E, DF e Municípios.
juntas comerciais
Legislativa concorrente da U, E e DF.
produção e consumo
Legislativa concorrente da U, E e DF.
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
Adm comum da U, E, DF e Municípios.
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
Adm exclusiva (União)
preservar as florestas, a fauna e a flora
Adm comum da U, E, DF e Municípios
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
Legislativa concorrente da U, E e DF.
águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Legislativa privativa da União
serviço postal;
Legislativa privativa da União
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
Legislativa concorrente da U, E e DF.
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Adm exclusiva (União)
sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais
Legislativa privativa da União
fomentar a produção agropecuária
Adm comum da U, E, DF e Municípios
organizar o abastecimento alimentar
Adm comum da U, E, DF e Municípios
política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Legislativa privativa da União
responsabilidade por dano ao meio ambiente
Legislativa concorrente da U, E e DF.
responsabilidade por dano ao consumidor
Legislativa concorrente da U, E e DF.
responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Legislativa concorrente da U, E e DF.
comércio exterior e interestadual;
Legislativa privativa da União
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico
Adm exclusiva (União)
emitir moeda
Adm exclusiva (União)
diretrizes da política nacional de transportes
Legislativa privativa da União
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
Adm comum da U, E, DF e Municípios
regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacia
Legislativa privativa da União
educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
Legislativa concorrente da U, E e DF
criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
Legislativa concorrente da U, E e DF
procedimentos em matéria processual
Legislativa concorrente da U, E e DF
trânsito e transporte
Legislativa privativa da União
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
Adm comum da U, E, DF e Municípios
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
Adm comum da U, E, DF e Municípios
previdência social
Legislativa concorrente da U, E e DF
proteção e defesa da saúde
Legislativa concorrente da U, E e DF
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
Adm comum da U, E, DF e Municípios
jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Legislativa privativa da União
administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada
Adm exclusiva (União)
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social
Adm exclusiva (União)
assistência jurídica e Defensoria pública
Legislativa concorrente da U, E e DF
proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
Legislativa concorrente da U, E e DF
nacionalidade, cidadania e naturalização
Legislativa privativa da União
populações indígenas
Legislativa privativa da União
emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
Legislativa privativa da União
organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
Legislativa privativa da União
manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
Adm exclusiva (União)
proteção à infância e à juventude
Legislativa concorrente da U, E e DF
organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes
Legislativa privativa da União
sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais
Legislativa privativa da União
organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
Legislativa concorrente da U, E e DF
sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular
Legislativa privativa da União
sistemas de consórcios e sorteios
Legislativa privativa da União
normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares
Legislativa privativa da União
normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização dos corpos de bombeiros militares
Legislativa privativa da União
competência da polícia federal
Legislativa privativa da União
competência das polícias rodoviária e ferroviária federais
Legislativa privativa da União
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais
Adm exclusiva (União)
seguridade social
Legislativa privativa da União
diretrizes e bases da educação nacional
Legislativa privativa da União
registros públicos
Legislativa privativa da União
atividades nucleares de qualquer natureza
Legislativa privativa da União
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens
Adm exclusiva (União)
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
Adm exclusiva (União)
normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades
Legislativa privativa da União
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária
Adm exclusiva (União)
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território
Adm exclusiva (União)
defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional
Legislativa privativa da União
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
Adm exclusiva (União)
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres
Adm exclusiva (União)
propaganda comercial
Legislativa privativa da União
Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
Adm exclusiva (União)
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
Adm exclusiva (União)
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
Adm exclusiva (União)
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Adm exclusiva (União)
conceder anistia;
Adm exclusiva (União)
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Adm exclusiva (União)
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
Adm exclusiva (União)
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Adm exclusiva (União)
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
Adm exclusiva (União)
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
Adm exclusiva (União)
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa
Adm exclusiva (União)
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
Adm exclusiva (União)
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Adm exclusiva (União)
Quanto às competências administrativas comuns, há alguma ordenação para a atuação dos entes?
Art. 23 §U Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
Em se tratando de competência legislativa privativa da União, se ela for omissa, podem os entes legislarem para suprir sua falta?
Não. A única forma de os entes legislarem sobre o assunto privativo da União é mediante delegação específica através de LC.
Art. 22 §U. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Pode-se dizer que no Brasil há prevalência do modelo horizontal de repartição de competências?
Sim. De acordo com os art. 21, 22, 23, 25 e 30
No âmbito da legislação concorrente, cada ente legislará sobre qualquer ponto da matéria de acordo com a territorialidade?
Não. Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Em se tratando de competência legislativa concorrente, se a União for omissa em editar normas gerais, podem os entes legislarem para suprir sua falta?
Sim. Art. 24 §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso os Estados exerçam a competência plena, o que ocorre com a superveniente edição de norma geral pela União?
Art. 24 §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
De quem é a competência para legislar sobre bloqueador de celular em presídio?
Privativa da União. Não se trata de direito previdenciário, mas de telecomunicações.
A competência para “normas gerais de licitação e contratação” foi colocada no rol de competência privativa da União; Por que o legislador assim o preferiu, em vez de colocar “licitação e contratação” em competência concorrente?
competencias privativas:
- só cabe delegação por LC específica e em caso de omissão os demais entes nao tem competencia para legislar
competencias concorrentes:
- União edita normas gerais e os entes suplementam. Em caso de omissão, os entes tem competencia plena.
É possível a previsão de novas exigências de documentação para habilitação em licitação em legislações estaduais ou municipais?
Não. Impossibilidade de previsão de novas exigencias de documentação em legislaçoes estaduais ou municipais. estao exaustivas no art. 28 a 31 da L8666/93
Na competência administrativa exclusiva “art. 21 XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de
telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais;”, a qual órgão se refere?
ANATEL -> ao lado da ANP são as unicas agencias reguladoras estabelecidas constitucionalmente