ExeFis_geral Flashcards
O que significa execução?
É uma ação satisfativa. Parte-se do pressuposto de que já se está executando, já foi feito um procedimento adm prévio em que constitui credito tributário com possibilidade de defesa para o contribuinte. Já há um titulo executivo extrajudicial em que há liquidez, certeza e exigibilidade – há uma higidez desse título.
O que é fiscal?
Há um perfil de um credito público, ou seja, não se fala de satisfação de pessoas físicas, é o poder público em juízo e por isso há um procedimento espeficico para essa execução. Há um procediemtno especial para que se proteja o interesse público e por isso há um tratamento diferenciado. Há instrumento mais célere e mais eficaz que de primazia ao credito público, demonstrando a primazia do interesse publico sobre o privado. Portanto, a execução fiscal parte do pressuposto de que há no polo ativa a Fazenda Pública.
Execufção fiscal é apenas para a satisfação de dividas tributárias?
NÂO. Isto é um mito. Ex: não pagamento de multa de transito gerará uma EF.
Assim, para saber se é EF, verificar os polos. Tem que haver Poder público no ativo.
Há fase de conhecimento na execução fiscal?
NÃO há fase de conhecimento, pois esta se dá administrativamente como veremos.
Assim, há uma fase anterior à EF, que rola administrativamente.
Qual a legislação de regência?
leis especial: 6.830/80 e Lei geral: NCPC (aplicação subsidiária)
Como se dá a aplicação do NCPC às execuções fiscais?
NCPC, art. 1046, §2 º = possibilidade de aplicação subsidiária de leis especiais, ou seja, respeita a LEF. Por outro lado, a LEF diz que em caso de sua omissão existe a possibilidade de aplicação do CPC.
Atenção, pois não é simples como se bastasse verificar se há disposição na LEF e se não houver, aplica-se o CPC. Não é assim que funciona. Antes, tem que verificar se o CPC não é incompatível com as disposições da LEF, com sua intenção.
Teoria do diálogo das fontes.
Todo o crédito de Fazenda Pública pode ser inscrito em Dívida Ativa?
Não. Somente aqueles que decorrem do poder de império, poder de polícia. Ex: responsabilidade civil nao pode, precisa da fase de conhecimento, são créditos incertos e ilíquidos.
É cabível a inscrição em divida ativa para execução fiscal visando obter ressarcimento de dano causado a patrimônio de autarquia em virtude de acidente automobilístico?
Não, pois é responsabilidade civil, precisa da fase de conhecimento, são créditos incertos e ilíquidos.
Pode-se dizer que EF é espécie de execução por título extrajudicial cujo título executivo é a CDA?
Sim, exatamente.
A CDA é um título executivo como outro qualquer?
Não, ao contrário de todos os demais títulos, é elaborado por ato unilateral do credor, sem a participação do devedor. O ato de inscriçao, por isso, tem que ser precedido de procedimento administrativo em que se garante a participação em contraditório do administrado.
Há presunção de liquidez e certeza da CDA?
sim, art. 204 do CTN.
Como fica a presunção de liquidez e certeza da CDA que traz o nome dos sócios?
Apesar da presunção de liquidez e certeza da CDA, o fato desta trazer o nome dos sócios não é suficiente para ensejar redirecionamento, pois a referida liquidez e certeza pressupõe a ampla defesa do executado na esfera administrativa, o que nao ocorre com os sócios, porquanto o titular do débito e a PJ. Quanto a ela há a presunção.
Certo ou Errado: O único titulo executivo que instrui a execução fiscal é a certidão de dívida ativa, não se admitindo a instrução com cheque devolvido por insuficiência de fundos utilizado pelo contribuinte para o pagamento de tributos.
Certo.
A Divida ativa goza sempre de presunção de certeza e liquidez?
Não. A teor dos artigos 204 do CTN e 3º da Lei 6.830/80, a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, presunção esta que somente pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
O que significa presunção iures tantum?
A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.
O que significa presunção jure et de jure ou iuri et de iuri?
A presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.
Pode-se afirmar que após a admissão da ação o devedor será citado já para o pagamento da dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na CDA?
Sim, art 8 da LEF. Ou nomear bens à penhora, ou seja, garantir a execução.
Admitida a ação, o devedor é citado para pagar ou nomear bens à penhora. Qual o prazo?
O prazo é 05 dias - art. 8º da LEF.
Qual o prazo para oposição de embargos à execução?
O prazo é de 30 dias.
Qual o termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução?
São 30 dias a contar da garantia do juízo por penhora, fiança bancária ou depósito.
A citação dar-se-á sempre pelos Correios?
Não, preferencialmente pelos correios.
Quando se considera realizada a citação?
1) na data da entrega da carta no endereço do executado; ou
2) 10 dias após a entrega da correspondência à agencia postal (caso o AR volte sem especificar a data do item 1); ou
3) por OJ (quando frustrada a citação pelo Correios, ou seja, quando AR nao retornar em 15 dias da entrega da carta à agencia )
4) por edital somente se nenhuma das outras modalidades forem exitosas - STJ.
Certo ou errado: É vedada a citação por edital na execução fiscal.
Errado. SÚMULA 414-STJ - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades
Uma vez citado, se o executado pagar a dívida, encerra-se o procedimento executivo?
Sim, se quiser contestar tem que garantir o juízo, tão somente, com nomeação à penhora, depósito judicial , fiança bancária ou seguro-garanti ou indicação de bens oferecidos por terceiros - art. 9 da LEF.
Uma vez citado, se o executado não pagar a dívida nem garantir o juízo, o que ocorre?
Poder Judiciário procederá à penhora
Art. 10 [..] a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Qual a diferença entre Termo de Penhora e Auto de Penhora?
Ambos são instrumentos de constrição judicial mencionados de forma taxativa na LEF e CPC.
Termo de Penhora: pelo escrivão, recai sobre o bem ofertado pelo executado.
Auto de Penhora: pelo OJ, diante do não oferecimento de bens pelo executado. Recai sobre qualquer bem ou direito de seu patrimônio.
É possível a requisição de substituição da penhora pelo executado. É possível também pela Fazenda?
Sim. substituição é possível tanto pelo executado quanto pela Fazenda Pública.
A substituição da penhora pelo executado pode se dar livremente?
A qualquer tempo, mas somente por dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.
A substituição da penhora pela Fazenda pode se dar livremente?
O legislador conferiu maior liberalidade na substituição pela Fazenda, dispensando, inclusive, a observância da ordem de preferência legalmente estabelecida.
Pode a FP requerer reforço da penhora?
Sim, se for insuficiente - art. 15, II, in fine, LEF.
É possível a aplicação do arresto, previsto no art. 830 do CPC/15 (pelo OJ) à EF?
Sim. Apesar de a LEF apenas mencionar o arresto pelo despacho do juiz, o CPC se aplica subsidiariamente.
Quando será possível o arresto?
Se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar para ser citado, o OJ deverá proceder ao arresto de bens e direitos que integrem seu patrimônio. A finalidade é prevenir a dilapidação do patrimônio do devedor na pendência da sua citação. O juiz também o fará por despacho.
Certo ou errado? O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar
Art. 7º III da LEF