TIT VIII CAP III DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Flashcards
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 255. Cada _________poderá realizar reunião de ___________ com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.
Comissão
audiência pública
Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os ________ligados às entidades participantes, cabendo ao _________ expedir os convites.
especialistas
Presidente da Comissão
Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.
§ 2º O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de __________, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado.
vinte minutos
Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.
§ 3º Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá __________, _____________ ou determinar a sua _____________.
adverti-lo
cassar-lhe a palavra
retirada do recinto.
Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.
§ 4º A parte convidada poderá valer-se de ____________credenciados, se para tal fim tiver obtido o consentimento do Presidente da Comissão.
assessores
Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.
§ 5º Os Deputados inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de _________ minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, vedado ao orador_______________.
três
interpelar qualquer dos presentes.
C/E
Poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira.
Art. 257. Não poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira.
Art. 258. Da reunião de audiência pública lavrar-se-á _________, arquivando-se, no âmbito da __________, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem.
Parágrafo único. Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados.
ATA
Comissão