TIT VIII CAP III DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Flashcards

1
Q

AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 255. Cada _________poderá realizar reunião de ___________ com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.

A

Comissão
audiência pública

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Q

Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os ________ligados às entidades participantes, cabendo ao _________ expedir os convites.

A

especialistas
Presidente da Comissão

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3
Q

Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.
§ 2º O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de __________, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado.

A

vinte minutos

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4
Q

Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.
§ 3º Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá __________, _____________ ou determinar a sua _____________.

A

adverti-lo
cassar-lhe a palavra
retirada do recinto.

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5
Q

Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.

§ 4º A parte convidada poderá valer-se de ____________credenciados, se para tal fim tiver obtido o consentimento do Presidente da Comissão.

A

assessores

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6
Q

Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.

§ 5º Os Deputados inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de _________ minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, vedado ao orador_______________.

A

três
interpelar qualquer dos presentes.

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7
Q

C/E
Poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira.

A

Art. 257. Não poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira.

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8
Q

Art. 258. Da reunião de audiência pública lavrar-se-á _________, arquivando-se, no âmbito da __________, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem.
Parágrafo único. Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados.

A

ATA
Comissão

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