TIT V CAP XII SEC IV DO ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO Flashcards
QUAIS MOTIVOS ENSEJAM O ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO?
Art. 178. O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por deliberação do Plenário.
Art. 178. O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por deliberação do Plenário.
§ 1º Se não houver ___________, declarar-se-á encerrada a discussão.
orador inscrito
Art. 178. O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por deliberação do Plenário.
§ 2º O requerimento de encerramento de discussão será submetido pelo ________a votação, desde que o pedido seja subscrito por ________dos membros da Casa ou por Líderes que representem esse número, se discutida a proposição por pelo menos ________oradores, alternando-se, quanto possível, os oradores favoráveis e os contrários, e será permitido o encaminhamento da votação pelo prazo de _________minutos, por um orador contra e um a favor
Presidente
cinco centésimos
doze
três
Art. 178. O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por deliberação do Plenário.
§ 4º A aprovação do requerimento de encerramento de discussão impede a apresentação ou implica a _________, na mesma sessão, de requerimento de adiamento de votação, salvo se o Relator reformular o parecer para promover alterações de _______
prejudicialidade
mérito