TIT V CAP VII SEC II DO REQUERIMENTO DE URGENCIA Flashcards
Art. 153. A urgência poderá ser requerida quando:
I - tratar-se de matéria que envolva a _________________ e das liberdades fundamentais;
II - tratar-se de providência para atender a _____________
III - visar à _____________de prazos legais a se findarem, ou à adoção ou alteração de lei para aplicar-se em época certa e próxima;
IV - pretender-se a________________na mesma sessão.
defesa da sociedade democrática
calamidade pública;
prorrogação
apreciação da matéria
Art. 153. A urgência poderá ser requerida quando:
DICA: 4 CASOS
I - tratar-se de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais;
II - tratar-se de providência para atender a calamidade pública;
III - visar à prorrogação de prazos legais a se findarem, ou à adoção ou alteração de lei para aplicar-se em época certa e próxima;
IV - pretender-se a apreciação da matéria na mesma sessão.
Art. 154. O requerimento de urgência somente poderá ser submetido à deliberação do Plenário se for apresentado por:
I - ____________ dos membros da Mesa, quando se tratar de matéria da competência desta;
II - __________dos membros da Câmara, ou Líderes que representem esse número;
III - _____________dos membros de Comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição.
dois terços
um terço
dois terços
Art. 154. O requerimento de urgência somente poderá ser submetido à deliberação do Plenário se for apresentado por:
…
§ 1º O requerimento de urgência não tem ___________, mas a sua __________pode ser encaminhada pelo Autor e por um Líder, Relator ou Deputado que lhe seja ___________, um e outro com o prazo improrrogável de cinco minutos. Nos casos dos incisos I e III, o orador favorável será o membro da Mesa ou de Comissão designado pelo respectivo presidente.
discussão
votação
contrário
C/E
REQUERIMENTO DE URGENCIA DEVERÁ SER DISCUTIDO POR DUAS SESSÕES.
ERRADO
§ 1º O requerimento de urgência não tem discussão, mas a sua votação pode ser encaminhada pelo Autor e por um Líder, Relator ou Deputado que lhe seja contrário, um e outro com o prazo improrrogável de cinco minutos. Nos casos dos incisos I e III, o orador favorável será o membro da Mesa ou de Comissão designado pelo respectivo presidente.
QUEM PODE ENCAMINHAR VOTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE URGENCIA
DICA: SÃO 4
§ 1º O requerimento de urgência não tem discussão, mas a sua votação pode ser encaminhada pelo Autor e por um Líder, Relator ou Deputado que lhe seja contrário, um e outro com o prazo improrrogável de cinco minutos. Nos casos dos incisos I e III, o orador favorável será o membro da Mesa ou de Comissão designado pelo respectivo presidente.
Art. 154. O requerimento de urgência somente poderá ser submetido à deliberação do Plenário se for apresentado por:
§ 2º Estando em tramitação ____________matérias em regime de urgência, em razão de requerimento aprovado pelo Plenário, não se votará outro.
DUAS
Art. 155. Poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada, proposição que verse sobre matéria de _____________interesse nacional, a requerimento da ___________da composição da Câmara, ou de Líderes que representem esse número, aprovado pela ____________ dos Deputados, sem a restrição contida no § 2º do artigo antecedente.
relevante e inadiável
maioria absoluta
maioria absoluta
Art. 155. Poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada, proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional, a requerimento da maioria absoluta da composição da Câmara, ou de Líderes que representem esse número, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados, sem a restrição contida no § 2º do artigo antecedente.
Parágrafo único. A aprovação da urgência, nos termos deste artigo:
I - impede a apresentação, na mesma sessão, de _________________;
II - impede a apresentação ou implica a ____________de requerimento de __________de discussão, se a matéria estiver instruída com todos os pareceres.
requerimento de retirada de pauta
prejudicialidade
adiamento
Art. 156. A ___________do requerimento de urgência, bem como a extinção do regime de urgência, atenderá às regras contidas no art. 104.
Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
§ 1º Se a proposição já tiver ao menos um parecer _____________, somente ao Plenário cumpre deliberar a respeito da retirada.
§ 2º No caso de iniciativa coletiva, a retirada será feita a requerimento de, pelo menos, metade mais um dos subscritores da proposição.
§ 3º A proposição de Comissão ou da Mesa só poderá ser retirada a requerimento de seu Presidente, com prévia autorização do colegiado.
§ 4º A proposição retirada na forma deste artigo não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário.
§ 5º Às proposições de iniciativa do Senado Federal, de outros Poderes, do Procurador-Geral da República ou de cidadãos aplicar-se-ão as mesmas regras.
retirada
favorável