TIT VII CAP III DA VACANCIA Flashcards
As vagas, na Câmara, verificar-se-ão em virtude de: 3 CASOS
I - falecimento;
II - renúncia;
III - perda de mandato.
Art. 239. A declaração de renúncia do Deputado ao mandato deve ser dirigida _____________ à _____________e independe de aprovação da Câmara, mas somente se tornará efetiva e
irretratável depois de lida no expediente ou disponibilizada no Diário da Câmara dos
Deputados, o que ocorrer primeiro
POR ESCRITO
À MESA
C/E
Art. 239. A declaração de renúncia do Deputado ao mandato deve ser dirigida por
escrito à Mesa e depende de aprovação da Câmara, mas somente se tornará efetiva e
irretratável depois de lida no expediente ou disponibilizada no Diário da Câmara dos
Deputados, o que ocorrer primeiro
errado
independe
considera-se renuncia também (2 casos)
§ 1º Considera-se também haver renunciado:
I - o Deputado que não prestar compromisso no prazo estabelecido neste
Regimento;
II - o Suplente que, convocado, não se apresentar para entrar em exercício no
prazo regimental.
§ 2º A vacância, nos casos de renúncia, será declarada em sessão pelo .
Presidente
Art. 240. Perde o mandato o Deputado:
I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte
das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
QUAIS CASOS A PERDA SERA DECIDIDA E QUAIS A PERDA SERA DECLARADA PELA MESA
DECIDIDA
I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
DECLARADA
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte
das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
QUAL O QUORUM E TIPO DE VOTAÇÃO § 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados,
em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros,
mediante provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa.
§ 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada
pela Mesa, ___________ou mediante provocação de ____________, ou de _______________, assegurada ao representado, consoante procedimentos
específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa.
de ofício
qualquer Deputado
Partido com
representação no Congresso NacionaL
PERDA DE MANDATO § 3º A representação, nos casos dos incisos I e VI, será encaminhada à Comissão _______________, observadas as seguintes normas:
I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania,
§ 3º A representação, nos casos dos incisos I e VI, será encaminhada à Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
I - recebida e processada na Comissão, será fornecida cópia da representação ao
Deputado, que terá o prazo de ___________sessões para apresentar defesa escrita e indicar provas;
cinco
II - se a defesa (DA PERDA DO MANDATO) não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará _______________ para oferecê-la no mesmo prazo;
defensor dativo
C/E
PERDA DE MANDATO - APRECIAÇÃO NA CCJ
III - apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução
probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de seis sessões, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento desta;
procedente a representação, a Comissão oferecerá também o projeto de lei no sentido
da perda do mandato;
CINCO SESSÕES
PROJETO DE RESOLUCÃO
C/E
IV - o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez
lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos, será incluído em no pequeno expediente.
ORDEM DO DIA