TIT V CAP II DO RECEBIMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Flashcards

1
Q

Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos Deputados, às Lideranças e Comissões.
O que acontece com a proposição que
I - não estiver devidamente formalizada e em termos;
II - versar sobre matéria:
a) alheia à competência da Câmara;
b) evidentemente inconstitucional;
c) anti-regimental.

A

Será devolvida ao autor
§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:

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2
Q

Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos Deputados, às Lideranças e Comissões.
§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:
I - não estiver devidamente formalizada e em termos;
II - versar sobre matéria:
a) alheia à competência da Câmara;
b) evidentemente inconstitucional;
c) anti-regimental.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, poderá o Autor da proposição recorrer ao Plenário, no prazo de __________sessões da publicação do despacho, ouvindo-se a Comissão _________, em igual prazo. Caso seja provido o recurso, a proposição voltará à Presidência para o devido trâmite

A

cinco
de Constituição e Justiça e de Cidadania

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3
Q

Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos Deputados, às Lideranças e Comissões.
§ 3º Consideram-se distribuídos os avulsos, para todos os fins, uma vez disponibilizados no Sistema ________________.

A

de Tramitação e Informação Legislativas

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4
Q

COMO SERÁ A NUMERAÇÃO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES?
a) as propostas de emenda à Constituição;
b) os projetos de lei ordinária;
c) os projetos de lei complementar;
d) os projetos de decreto legislativo, com indicação da Casa de origem;
e) os projetos de resolução;
f) os requerimentos;
g) as indicações;
h) as propostas de fiscalização e controle;

A

Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
I - terão numeração anual em séries específicas e, quando couber, em comum com o Senado Federal:

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5
Q

Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
II - as emendas serão numeradas, em cada turno, pela ordem de entrada e organizadas pela ordem dos artigos do projeto, guardada a sequência determinada pela sua natureza. QUAL A SEQUENCIA DAS NATUREZAS DAS EMENDAS. DICA: SUPASMA

A

supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas e aditivas;

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6
Q

Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
III - as subemendas de ________figurarão ao fim da série das emendas de sua iniciativa, subordinadas ao titulo “Subemendas”, com a indicação das emendas a que correspondam; quando à mesma emenda forem apresentadas várias subemendas, terão estas numeração ________em relação à emenda respectiva;
IV - as emendas do Senado a projeto da Câmara serão anexadas ao projeto primitivo e tramitarão com o número deste.

A

Comissão
ordinal

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7
Q

Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
§ 1º Os projetos de lei ordinária tramitarão com a simples denominação de “_________”.
§ 2º Nas publicações referentes a projeto em _________, será mencionada a Casa de origem.

A

projeto de lei
revisão

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8
Q

Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
§ 3º Ao número correspondente a cada emenda de Comissão acrescentar-se-ão as _______desta.
§ 4º A emenda que substituir integralmente o projeto terá, em seguida ao número, entre parênteses, a indicação “__________”.

A

iniciais
Substitutivo

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9
Q

Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do ________, dentro em _________sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:

A

Presidente
duas

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10
Q

Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
I - antes da distribuição, o Presidente mandará verificar se existe proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa; em caso __________, fará a distribuição por _________, determinando a sua apensação, após ser numerada, aplicando-se à hipótese o que prescreve o parágrafo único do art. 142;

A

afirmativo
dependência

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11
Q

Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
II - excetuadas as hipóteses contidas no art. 34 (comissões especiais), a proposição será distribuída:
a) às Comissões a cuja competência estiver relacionado o ___________da proposição;
b) quando envolver aspectos financeiro ou orçamentário públicos, à Comissão ____________, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentária.

A

mérito
de Finanças e Tributação

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12
Q

Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
II - excetuadas as hipóteses contidas no art. 34 (comissões especiais), a proposição será distribuída:

c) obrigatoriamente à Comissão __________, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as Comissões _________, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso;
d) diretamente à ________Comissão que deva proferir parecer de mérito sobre a matéria nos casos do § 2º do art. 129, sem prejuízo do que prescrevem as alíneas anteriores;

A

de Constituição e Justiça e de Cidadania
técnicas
primeira

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13
Q

Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
III - a remessa de proposição às Comissões será feita por intermédio da ___________, devendo chegar ao seu destino até a sessão seguinte, ou imediatamente, em caso de urgência, iniciando-se pela Comissão que, em primeiro lugar, deva proferir parecer sobre o mérito;

A

Secretaria-Geral da Mesa

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14
Q

Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
IV - a remessa de processo distribuído a mais de uma Comissão será feita diretamente de uma a outra, na ordem em que tiverem de manifestar-se, com os necessários registros de acompanhamento, salvo matéria em regime de urgência, que será apreciada ___________pelas Comissões e encaminhada à _________;

A

conjuntamente
Mesa

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15
Q

Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
V - nenhuma proposição será distribuída a mais de __________ Comissões de mérito, aplicando-se, quando for o caso, o inciso II do caput do art. 34 deste Regimento;

A

4 (quatro)

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16
Q

Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
VI - a proposição em regime de _________, distribuída a mais de uma Comissão, deverá ser discutida e votada __________, em cada uma delas, desde que publicada com as respectivas emendas, ou em reunião conjunta, aplicando-se à hipótese o que prevê o art.49 (estudo das proposições em reunião conjunta).

A

urgência
ao mesmo tempo

17
Q

c/e
Quando qualquer Comissão pretender que outra se manifeste sobre determinada matéria, apresentará requerimento oral nesse sentido ao Presidente da Câmara, com a indicação precisa da questão sobre a qual deseja o pronunciamento, observando-se que:

A

errado
Art. 140. Quando qualquer Comissão pretender que outra se manifeste sobre determinada matéria, apresentará requerimento escrito nesse sentido ao Presidente da Câmara, com a indicação precisa da questão sobre a qual deseja o pronunciamento, observando-se que:

18
Q

Art. 140. Quando qualquer Comissão pretender que outra se manifeste sobre determinada matéria, apresentará requerimento escrito nesse sentido ao Presidente da Câmara, com a indicação precisa da questão sobre a qual deseja o pronunciamento, observando-se que:
I - do despacho do Presidente caberá recurso para o Plenário, no prazo de _______sessões contado da sua publicação;
II – o pronunciamento da Comissão versará ___________sobre a questão formulada;
III - o exercício da faculdade prevista neste artigo não implica _________ dos prazos previstos no art. 52.

A

cinco
exclusivamente
dilação

19
Q

Art. 141. Se a Comissão a que for distribuída uma proposição se julgar incompetente para apreciar a matéria, ou se, no prazo para a apresentação de emendas referido no art. 120, I, e § 4º, qualquer Deputado ou Comissão suscitar conflito de competência em relação a ela, será este dirimido pelo ________, dentro em _____sessões, ou de imediato, se a matéria for urgente, cabendo, em qualquer caso, recurso para o _________no mesmo prazo.

A

Presidente da Câmara
duas
Plenário

20
Q

Art. 142. Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é licito promover sua tramitação ______, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara, observando-se que:
I - do despacho do Presidente caberá recurso para o Plenário, no prazo de ______sessões contado de sua publicação;
II - considera-se um só o parecer da Comissão sobre as proposições apensadas.

A

conjunta
cinco

21
Q

c/e
A tramitação conjunta só será deferida se solicitada depois de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição.

A

ART 142 Parágrafo único. A tramitação conjunta só será deferida se solicitada ANTES de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição.

22
Q

Art. 143. Na tramitação em ________ou por dependência, serão obedecidas as seguintes normas:
I - ao processo da proposição que deva ter precedência serão ______, sem incorporação, os demais;
II - terá precedência a mais ________sobre a mais _______das proposições em tramitação na Câmara dos Deputados;
III - em qualquer caso, as proposições serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão.
Parágrafo único. O regime especial de tramitação de uma proposição estende-se às demais que lhe estejam apensas.

A

conjunto
apensos
antiga
recente

23
Q

c/e
O regime especial de tramitação de uma proposição não se estende às demais que lhe estejam apensas.

A

errado
Art. 143 Parágrafo único. O regime especial de tramitação de uma proposição estende-se às demais que lhe estejam apensas