TIT V CAP II DO RECEBIMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Flashcards
Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos Deputados, às Lideranças e Comissões.
O que acontece com a proposição que
I - não estiver devidamente formalizada e em termos;
II - versar sobre matéria:
a) alheia à competência da Câmara;
b) evidentemente inconstitucional;
c) anti-regimental.
Será devolvida ao autor
§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:
Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos Deputados, às Lideranças e Comissões.
§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:
I - não estiver devidamente formalizada e em termos;
II - versar sobre matéria:
a) alheia à competência da Câmara;
b) evidentemente inconstitucional;
c) anti-regimental.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, poderá o Autor da proposição recorrer ao Plenário, no prazo de __________sessões da publicação do despacho, ouvindo-se a Comissão _________, em igual prazo. Caso seja provido o recurso, a proposição voltará à Presidência para o devido trâmite
cinco
de Constituição e Justiça e de Cidadania
Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos Deputados, às Lideranças e Comissões.
§ 3º Consideram-se distribuídos os avulsos, para todos os fins, uma vez disponibilizados no Sistema ________________.
de Tramitação e Informação Legislativas
COMO SERÁ A NUMERAÇÃO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES?
a) as propostas de emenda à Constituição;
b) os projetos de lei ordinária;
c) os projetos de lei complementar;
d) os projetos de decreto legislativo, com indicação da Casa de origem;
e) os projetos de resolução;
f) os requerimentos;
g) as indicações;
h) as propostas de fiscalização e controle;
Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
I - terão numeração anual em séries específicas e, quando couber, em comum com o Senado Federal:
Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
II - as emendas serão numeradas, em cada turno, pela ordem de entrada e organizadas pela ordem dos artigos do projeto, guardada a sequência determinada pela sua natureza. QUAL A SEQUENCIA DAS NATUREZAS DAS EMENDAS. DICA: SUPASMA
supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas e aditivas;
Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
III - as subemendas de ________figurarão ao fim da série das emendas de sua iniciativa, subordinadas ao titulo “Subemendas”, com a indicação das emendas a que correspondam; quando à mesma emenda forem apresentadas várias subemendas, terão estas numeração ________em relação à emenda respectiva;
IV - as emendas do Senado a projeto da Câmara serão anexadas ao projeto primitivo e tramitarão com o número deste.
Comissão
ordinal
Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
§ 1º Os projetos de lei ordinária tramitarão com a simples denominação de “_________”.
§ 2º Nas publicações referentes a projeto em _________, será mencionada a Casa de origem.
projeto de lei
revisão
Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
§ 3º Ao número correspondente a cada emenda de Comissão acrescentar-se-ão as _______desta.
§ 4º A emenda que substituir integralmente o projeto terá, em seguida ao número, entre parênteses, a indicação “__________”.
iniciais
Substitutivo
Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do ________, dentro em _________sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
Presidente
duas
Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
I - antes da distribuição, o Presidente mandará verificar se existe proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa; em caso __________, fará a distribuição por _________, determinando a sua apensação, após ser numerada, aplicando-se à hipótese o que prescreve o parágrafo único do art. 142;
afirmativo
dependência
Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
II - excetuadas as hipóteses contidas no art. 34 (comissões especiais), a proposição será distribuída:
a) às Comissões a cuja competência estiver relacionado o ___________da proposição;
b) quando envolver aspectos financeiro ou orçamentário públicos, à Comissão ____________, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentária.
mérito
de Finanças e Tributação
Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
II - excetuadas as hipóteses contidas no art. 34 (comissões especiais), a proposição será distribuída:
c) obrigatoriamente à Comissão __________, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as Comissões _________, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso;
d) diretamente à ________Comissão que deva proferir parecer de mérito sobre a matéria nos casos do § 2º do art. 129, sem prejuízo do que prescrevem as alíneas anteriores;
de Constituição e Justiça e de Cidadania
técnicas
primeira
Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
III - a remessa de proposição às Comissões será feita por intermédio da ___________, devendo chegar ao seu destino até a sessão seguinte, ou imediatamente, em caso de urgência, iniciando-se pela Comissão que, em primeiro lugar, deva proferir parecer sobre o mérito;
Secretaria-Geral da Mesa
Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
IV - a remessa de processo distribuído a mais de uma Comissão será feita diretamente de uma a outra, na ordem em que tiverem de manifestar-se, com os necessários registros de acompanhamento, salvo matéria em regime de urgência, que será apreciada ___________pelas Comissões e encaminhada à _________;
conjuntamente
Mesa
Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
V - nenhuma proposição será distribuída a mais de __________ Comissões de mérito, aplicando-se, quando for o caso, o inciso II do caput do art. 34 deste Regimento;
4 (quatro)