TIT IV CAP V DAS EMENDAS Flashcards

1
Q

O QUE É EMENDA?

A

Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.
Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas: I - terão numeração anual em séries específicas e, quando couber, em comum com o Senado Federal: a) as propostas de emenda à Constituição; b) os projetos de lei ordinária; c) os projetos de lei complementar; d) os projetos de decreto legislativo, com indicação da Casa de origem; e) os projetos de resolução;

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2
Q

Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.

§ 2º Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.
§ 3º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.
§ 4º Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se “substitutivo” quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
§ 5º Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.
§ 6º Emenda aditiva é a que se acrescenta a outra proposição.
§ 7º Denomina-se subemenda a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.
§ 8º Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.

A
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3
Q

QUAIS OS TIPOS DE EMENDA

A

§ 1º As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.

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4
Q

Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.
§ 2º Emenda ____________é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.
§ 3º Emenda ___________é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.

A

supressiva
aglutinativa

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5
Q

Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.
§ 4º Emenda _________é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se “substitutivo” quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se _______a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
§ 5º Emenda ___________é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.
§ 6º Emenda __________é a que se acrescenta a outra proposição.

A

substitutiva
formal
modificativa
aditiva

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6
Q

Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.
§ 7º Denomina-se _______a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.
§ 8º Denomina-se emenda de _________a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.

A

subemenda
redação

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7
Q

O QUE É SUBEMENDA E QUAIS SEUS TIPOS?

A

§ 7º Denomina-se SUBEMENDA a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.

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8
Q

Art. 119. As emendas poderão ser apresentadas em ________no caso de projeto sujeito à apreciação _________:
I - a partir da designação do ________, por qualquer Deputado, individualmente, e se for o caso com o apoiamento necessário, e pela Comissão de Legislação Participativa, nos termos da alínea a do inciso XII do art. 32 deste Regimento;
Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade: XII - Comissão de Legislação Participativa: a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos;

A

Comissão
conclusiva
Relator

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9
Q

Art. 119. As emendas poderão ser apresentadas em Comissão no caso de projeto sujeito à apreciação conclusiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 22, de 2004)
II - a ________oferecido pelo Relator, por qualquer dos membros da Comissão.
§ 1º As emendas serão apresentadas no prazo de_______ sessões, contado da publicação do respectivo anúncio na Ordem do Dia das Comissões.

A

substitutivo
5 (cinco

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10
Q

Art. 119. As emendas poderão ser apresentadas em Comissão no caso de projeto sujeito à apreciação conclusiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 22, de 2004)
§ 2º A emenda somente será tida como da ______, para efeitos posteriores, se versar sobre matéria de seu campo temático ou área de atividade e for por ela aprovada.
§ 3º A apresentação de _________por Comissão constitui atribuição da que for competente para opinar sobre o mérito da proposição, exceto quando se destinar a aperfeiçoar a técnica legislativa, caso em que a iniciativa será da Comissão __________.

A

Comissão
substitutivo
de Constituição e Justiça e de Cidadania

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11
Q

Art. 119. As emendas poderão ser apresentadas em Comissão no caso de projeto sujeito à apreciação conclusiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 22, de 2004)
§ 4º Considerar-se-ão como __________ emendas ou substitutivos que infringirem o disposto nos parágrafos anteriores, desde que provida reclamação apresentada antes da aprovação definitiva da matéria pelas Comissões ou pelo Plenário.

A

não escritos

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12
Q

Art. 120. As emendas de ________serão apresentadas:
I - durante a ________em apreciação preliminar, turno único ou primeiro turno: por qualquer Deputado ou Comissão;

A

Plenário
discussão

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13
Q

Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:
II - durante a discussão em _______turno:
a) por ________, se aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) desde que subscritas por _______dos membros da Casa, ou Líderes que representem este número;

A

segundo
Comissão
um décimo

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14
Q

Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:
III - à redação _______, até o início da sua votação, observado o quorum previsto nas alíneas a e b do inciso anterior.
§ 1º Na apreciação ________só poderão ser apresentadas emendas que tiverem por fim escoimar a proposição dos vícios arguidos pelas Comissões referidas nos incisos I a III do art. 54.
Art. 54. Será terminativo o parecer: I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; II - da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição; III - da Comissão Especial referida no art. 34, II, acerca de ambas as preliminares.

A

final
preliminar

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15
Q

Quando será admitida emenda à redação final ?

A

Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:
§ 2º Somente será admitida emenda à redação final para evitar lapso formal, incorreção de linguagem ou defeito de técnica legislativa, sujeita às mesmas formalidades regimentais da emenda de mérito.

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16
Q

Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:
§ 3º Quando a redação final for de emendas da Câmara a proposta de _____ou a projeto oriundos do Senado, só se admitirão emendas de redação a dispositivo emendado e as que decorram de emendas aprovadas.
§ 4º As proposições ________, ou que se tornarem urgentes em virtude de requerimento, só receberão emendas de Comissão ou subscritas por_______ dos membros da Câmara ou Líderes que representem este número, desde que apresentadas em Plenário até o início da votação da matéria.

A

emenda à Constituição
urgentes
um quinto

17
Q

Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:
§ 5º Não poderá ser emendada a parte do projeto de lei aprovado _____pelas Comissões que não tenha sido objeto do recurso provido pelo Plenário.

A

conclusivamente

18
Q

Art. 121. As emendas de Plenário serão publicadas e distribuídas, uma a uma, às Comissões, de acordo com a matéria de sua competência.
Parágrafo único. O exame do _________, da adequação financeira ou orçamentária e dos aspectos jurídicos e legislativos das emendas poderá ser feito, por delegação dos respectivos colegiados técnicos, mediante __________apresentado diretamente em Plenário, sempre que possível pelos mesmos Relatores da proposição principal junto às Comissões que opinaram sobre a matéria.

A

mérito
parecer

19
Q

Art. 122. As emendas _________podem ser apresentadas em Plenário, para apreciação em turno ______, por ocasião da votação da parte da proposição ou do dispositivo a que elas se refiram, por Líderes que representem a maioria _________dos membros da Casa.
§ 1º (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)
§ 2º Recebida a emenda ______, a Mesa poderá _______a votação da matéria por uma sessão para fazer publicar e distribuir em avulsos o texto resultante da fusão.

A

aglutinativas
único
absoluta
aglutinativa
adiar

20
Q

Art. 123. As emendas do _________a projetos originários da Câmara serão distribuídas, juntamente com estes, às Comissões competentes para opinar sobre as matérias de que tratam.

A

Senado

21
Q

Art. 124. Não serão admitidas _______que impliquem aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa ________do Presidente da _______, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

A

emendas
exclusiva
Republica

22
Q

Art. 124. Não serão admitidas emendas que impliquem aumento da despesa prevista:
II - nos projetos sobre _______dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

A

organização

23
Q

Art. 125. O Presidente da Câmara ou de Comissão tem a faculdade de _______emenda formulada de modo inconveniente, ou que verse sobre assunto estranho ao projeto em discussão ou contrarie prescrição regimental. No caso de ______ou recurso, será consultado o respectivo Plenário, sem _________nem ________ de votação, a qual se fará pelo processo simbólico.

A

recusar
reclamação
discussão
encaminhamento