TIT IV CAP V DAS EMENDAS Flashcards
O QUE É EMENDA?
Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.
Art. 138. As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas: I - terão numeração anual em séries específicas e, quando couber, em comum com o Senado Federal: a) as propostas de emenda à Constituição; b) os projetos de lei ordinária; c) os projetos de lei complementar; d) os projetos de decreto legislativo, com indicação da Casa de origem; e) os projetos de resolução;
Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.
§ 2º Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.
§ 3º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.
§ 4º Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se “substitutivo” quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
§ 5º Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.
§ 6º Emenda aditiva é a que se acrescenta a outra proposição.
§ 7º Denomina-se subemenda a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.
§ 8º Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
QUAIS OS TIPOS DE EMENDA
§ 1º As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.
Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.
§ 2º Emenda ____________é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.
§ 3º Emenda ___________é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.
supressiva
aglutinativa
Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.
§ 4º Emenda _________é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se “substitutivo” quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se _______a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
§ 5º Emenda ___________é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.
§ 6º Emenda __________é a que se acrescenta a outra proposição.
substitutiva
formal
modificativa
aditiva
Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.
§ 7º Denomina-se _______a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.
§ 8º Denomina-se emenda de _________a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
subemenda
redação
O QUE É SUBEMENDA E QUAIS SEUS TIPOS?
§ 7º Denomina-se SUBEMENDA a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.
Art. 119. As emendas poderão ser apresentadas em ________no caso de projeto sujeito à apreciação _________:
I - a partir da designação do ________, por qualquer Deputado, individualmente, e se for o caso com o apoiamento necessário, e pela Comissão de Legislação Participativa, nos termos da alínea a do inciso XII do art. 32 deste Regimento;
Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade: XII - Comissão de Legislação Participativa: a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos;
Comissão
conclusiva
Relator
Art. 119. As emendas poderão ser apresentadas em Comissão no caso de projeto sujeito à apreciação conclusiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 22, de 2004)
II - a ________oferecido pelo Relator, por qualquer dos membros da Comissão.
§ 1º As emendas serão apresentadas no prazo de_______ sessões, contado da publicação do respectivo anúncio na Ordem do Dia das Comissões.
substitutivo
5 (cinco
Art. 119. As emendas poderão ser apresentadas em Comissão no caso de projeto sujeito à apreciação conclusiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 22, de 2004)
§ 2º A emenda somente será tida como da ______, para efeitos posteriores, se versar sobre matéria de seu campo temático ou área de atividade e for por ela aprovada.
§ 3º A apresentação de _________por Comissão constitui atribuição da que for competente para opinar sobre o mérito da proposição, exceto quando se destinar a aperfeiçoar a técnica legislativa, caso em que a iniciativa será da Comissão __________.
Comissão
substitutivo
de Constituição e Justiça e de Cidadania
Art. 119. As emendas poderão ser apresentadas em Comissão no caso de projeto sujeito à apreciação conclusiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 22, de 2004)
§ 4º Considerar-se-ão como __________ emendas ou substitutivos que infringirem o disposto nos parágrafos anteriores, desde que provida reclamação apresentada antes da aprovação definitiva da matéria pelas Comissões ou pelo Plenário.
não escritos
Art. 120. As emendas de ________serão apresentadas:
I - durante a ________em apreciação preliminar, turno único ou primeiro turno: por qualquer Deputado ou Comissão;
Plenário
discussão
Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:
II - durante a discussão em _______turno:
a) por ________, se aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) desde que subscritas por _______dos membros da Casa, ou Líderes que representem este número;
segundo
Comissão
um décimo
Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:
III - à redação _______, até o início da sua votação, observado o quorum previsto nas alíneas a e b do inciso anterior.
§ 1º Na apreciação ________só poderão ser apresentadas emendas que tiverem por fim escoimar a proposição dos vícios arguidos pelas Comissões referidas nos incisos I a III do art. 54.
Art. 54. Será terminativo o parecer: I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; II - da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição; III - da Comissão Especial referida no art. 34, II, acerca de ambas as preliminares.
final
preliminar
Quando será admitida emenda à redação final ?
Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:
§ 2º Somente será admitida emenda à redação final para evitar lapso formal, incorreção de linguagem ou defeito de técnica legislativa, sujeita às mesmas formalidades regimentais da emenda de mérito.
Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:
§ 3º Quando a redação final for de emendas da Câmara a proposta de _____ou a projeto oriundos do Senado, só se admitirão emendas de redação a dispositivo emendado e as que decorram de emendas aprovadas.
§ 4º As proposições ________, ou que se tornarem urgentes em virtude de requerimento, só receberão emendas de Comissão ou subscritas por_______ dos membros da Câmara ou Líderes que representem este número, desde que apresentadas em Plenário até o início da votação da matéria.
emenda à Constituição
urgentes
um quinto
Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:
§ 5º Não poderá ser emendada a parte do projeto de lei aprovado _____pelas Comissões que não tenha sido objeto do recurso provido pelo Plenário.
conclusivamente
Art. 121. As emendas de Plenário serão publicadas e distribuídas, uma a uma, às Comissões, de acordo com a matéria de sua competência.
Parágrafo único. O exame do _________, da adequação financeira ou orçamentária e dos aspectos jurídicos e legislativos das emendas poderá ser feito, por delegação dos respectivos colegiados técnicos, mediante __________apresentado diretamente em Plenário, sempre que possível pelos mesmos Relatores da proposição principal junto às Comissões que opinaram sobre a matéria.
mérito
parecer
Art. 122. As emendas _________podem ser apresentadas em Plenário, para apreciação em turno ______, por ocasião da votação da parte da proposição ou do dispositivo a que elas se refiram, por Líderes que representem a maioria _________dos membros da Casa.
§ 1º (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)
§ 2º Recebida a emenda ______, a Mesa poderá _______a votação da matéria por uma sessão para fazer publicar e distribuir em avulsos o texto resultante da fusão.
aglutinativas
único
absoluta
aglutinativa
adiar
Art. 123. As emendas do _________a projetos originários da Câmara serão distribuídas, juntamente com estes, às Comissões competentes para opinar sobre as matérias de que tratam.
Senado
Art. 124. Não serão admitidas _______que impliquem aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa ________do Presidente da _______, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
emendas
exclusiva
Republica
Art. 124. Não serão admitidas emendas que impliquem aumento da despesa prevista:
II - nos projetos sobre _______dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
organização
Art. 125. O Presidente da Câmara ou de Comissão tem a faculdade de _______emenda formulada de modo inconveniente, ou que verse sobre assunto estranho ao projeto em discussão ou contrarie prescrição regimental. No caso de ______ou recurso, será consultado o respectivo Plenário, sem _________nem ________ de votação, a qual se fará pelo processo simbólico.
recusar
reclamação
discussão
encaminhamento