TIT VI CAP VI DA AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA O PR E O VP OS MIN DE ESTADO Flashcards
Art. 217. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
I - perante a Comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de __________sessões para, querendo, manifestar-se;
dez
Art. 217. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
III - o parecer da Comissão ______________será lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados, distribuído em avulsos e
incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte à de seu recebimento pela Mesa;
de Constituição e Justiça e de Cidadania
Art. 217. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para
instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo Presidente da Câmara
dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
II - a Comissão proferirá parecer dentro de ______________sessões contadas do oferecimento da manifestação do acusado ou do término do prazo previsto no inciso anterior, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização;
cinco
Art. 217. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para
instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo Presidente da Câmara
dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
IV - encerrada a discussão, será o parecer submetido a votação ____________, pelo
processo da ______________dos Deputados.
nominal
CHAMADA
Art. 217. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para
instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo Presidente da Câmara
dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
§ 1º Se, da aprovação do parecer por____________ dos membros da Casa, resultar
admitida a acusação, considerar-se-á autorizada a instauração do processo.
dois terços
Art. 217. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para
instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo Presidente da Câmara
dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
§ 2º A decisão será comunicada pelo Presidente ao ___________________
dentro do prazo de ____________sessões.
Supremo Tribunal Federal
DUAS
Art. 217. A solicitação do Presidente do ______________ para instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo ________________, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão ______________, observadas as seguintes normas:
Supremo Tribunal Federal
Presidente da Câmara DOS DEPUTADOS
de Constituição e Justiça e de Cidadania,