TIT IV CAP II DOS PROJETOS Flashcards
A CD EXERCE SUA FUÇÃO LEGISLATIVA POR VIA DE QUAIS PROJETOS. DICA: SAO 5
Art. 108. A Câmara dos Deputados exerce a sua função legislativa por via de projeto de lei ordinária ou complementar, de decreto legislativo ou de resolução, além da proposta de emenda à Constituição.
Art. 109. Destinam-se os projetos:
I - de lei a regular as matérias de competência do ________, com a sanção do ________;
II - de ________ a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, ______a sanção do Presidente da República;
Poder Legislativo
Presidente da República
decreto legislativo
sem
Art. 109. Destinam-se os projetos:
III - de _____a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência ________da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos ____como:
a) perda de mandato de Deputado;
b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;
e) conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil;
f) matéria de natureza regimental;
g) assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.
resolução
privativa
concretos
Art. 109. Destinam-se os projetos:
III - de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como:
a) ______de mandato de Deputado;
b) criação de ________;
c) ______de Comissão Parlamentar de Inquérito;
d) _______de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;
perda
Comissão Parlamentar de Inquérito
conclusões
conclusões
Art. 109. Destinam-se os projetos:
III - de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como:
e) ______sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil;
f) matéria de natureza _____;
g) assuntos de sua ______interna e dos serviços administrativos.
conclusões
regimental
economia
Art. 109. Destinam-se os projetos:
§ 1º A _______de projetos de lei na Câmara será, nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste Regimento:
I - de ______, individual ou coletivamente;
II - de _______ou da Mesa;
III - do _______Federal;
iniciativa
Deputados
Comissão
Senado
Art. 109. Destinam-se os projetos:
§ 1º A iniciativa de projetos de lei na Câmara será, nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste Regimento:
IV - do Presidente da _______;
V - do _____Tribunal Federal;
VI - dos Tribunais ______;
VII - do Procurador_____;
VIII - dos ______.
República
Supremo
Superiores
-Geral da República
cidadãos
Art. 109. Destinam-se os projetos:
§ 2º Os Projetos de _______ e de _______podem ser apresentados por qualquer Deputado ou Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa da ________ ou de outro colegiado específico.
decreto legislativo
resolução
Mesa
Projeto de lei de iniciativa do STF foi rejeitado na CD. Nesse caso, somente poderá constituir objeto de novo projeto , na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da CD.
errado.
Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior, por INICIATIVA do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.
§ 1º A iniciativa de projetos de lei na Câmara será, nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste Regimento:
III - do Senado Federal;
IV - do Presidente da República;
V - do Supremo Tribunal Federal;
VI - dos Tribunais Superiores;
VII - do Procurador-Geral da República;
VIII - dos cidadãos.
Art. 110. A matéria constante de projeto de lei ________somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da ___________ dos membros da Câmara, ou, nos casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.
rejeitado
maioria absoluta
Art. 111. Os projetos deverão ser divididos em _____numerados, redigidos de forma concisa e clara, precedidos, sempre, da respectiva _______.
artigos
ementa
Art. 111. Os projetos deverão ser divididos em artigos numerados, redigidos de forma concisa e clara, precedidos, sempre, da respectiva ementa.
§ 2º Cada projeto deverá conter, simplesmente, a ______da vontade legislativa, de conformidade com o § 3º do art. 100, aplicando-se, caso contrário, o disposto no art. 137, § 1º, ou no art. 57, III.
§ 3º Nenhum projeto poderá conter ____ou mais matérias diversas.
enunciação
2 (duas)
Art. 112. Os projetos que forem apresentados sem observância dos preceitos fixados no artigo anterior e seus parágrafos, bem como os que, explícita ou implicitamente, contenham referências a lei, artigo de lei, decreto ou regulamento, contrato ou concessão, ou qualquer ato administrativo e não se façam acompanhar de sua ______, ou, por qualquer modo, se demonstrem incompletos e sem esclarecimentos, só serão _____às Comissões, cientes os Autores do ____, _____de completada sua instrução.
transcrição
enviados
retardamento
depois