TIT VI CAP VIII DO COMPARECIMENTO DE MINISTRO DE ESTADO Flashcards
Art. 219. O Ministro de Estado comparecerá perante a Câmara ou suas Comissões:
QUAIS AS HIPOTESES. DICA: SÃO 2
I - quando convocado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
II - por sua iniciativa, mediante entendimentos com a Mesa ou a Presidência da Comissão, respectivamente, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
Art. 219. O Ministro de Estado comparecerá perante a Câmara ou suas Comissões:
§ 1º A convocação do Ministro de Estado será resolvida pela ___________ou ______, por deliberação da maioria da respectiva composição plenária, a requerimento de qualquer Deputado ou membro da Comissão, conforme o caso.
Câmara
Comissão
Art. 219. O Ministro de Estado comparecerá perante a Câmara ou suas Comissões:
§ 2º A convocação do Ministro de Estado ser-lhe-á comunicada mediante ofício do ______________ou do Presidente da Comissão, que definirá o local, dia e hora da sessão ou reunião a que deva comparecer, com a indicação das informações pretendidas,
importando crime de ____________ a ausência sem justificação adequada, aceita pela Casa ou pelo colegiado.
Primeiro-Secretário
responsabilidade
Art. 220. A Câmara reunir-se-á em Comissão ________, sob a direção de seu Presidente, toda vez que perante o Plenário comparecer Ministro de Estado.
§ 1º O Ministro de Estado terá assento na ____________bancada, até o momento de ocupar a tribuna, ficando subordinado às normas estabelecidas para o uso da palavra pelos
Deputados; perante Comissão, ocupará o lugar à ________do Presidente.
Geral
primeira
direita
Art. 220. A Câmara reunir-se-á em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, toda vez que perante o Plenário comparecer Ministro de Estado.
PODERÁ SER MARCADO O MESMO HORARIO PARA O COMPARECIMENTO DE MAIS DE UM MINISTRO DE ESTADO À CASA?
§ 2º Não poderá ser marcado o mesmo horário para o comparecimento de mais de
um Ministro de Estado à Casa, salvo em caráter excepcional, quando a matéria lhes disser
respeito conjuntamente, nem se admitirá sua convocação simultânea por mais de uma
Comissão.
Art. 220. A Câmara reunir-se-á em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, toda vez que perante o Plenário comparecer Ministro de Estado.
c/e
O Ministro de Estado somente poderá ser aparteado ou interpelado sobre assunto diferente do objeto de sua exposição ou matéria pertinente à convocação.
errado
§ 3º O Ministro de Estado somente poderá ser aparteado ou interpelado sobre assunto objeto de sua exposição ou matéria pertinente à convocação.
Art. 220. A Câmara reunir-se-á em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, toda vez que perante o Plenário comparecer Ministro de Estado.
c/e
A presença de Ministro de Estado no Plenário poderá ultrapassar o horário normal da sessão ordinária da Câmara.
§ 4º Em qualquer hipótese, a presença de Ministro de Estado no Plenário não poderá ultrapassar o horário normal da sessão ordinária da Câmara.
Art. 221. Na hipótese de convocação, o Ministro encaminhará ao ______________ da Câmara ou da Comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria de que virá tratar, para distribuição aos Deputados.
Presidente
Art. 221. Na hipótese de convocação, o Ministro encaminhará ao Presidente da Câmara ou da Comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria
de que virá tratar, para distribuição aos Deputados.
§ 1º O Ministro, ao início do ____________Expediente, ou da Ordem do Dia, poderá falar até ____________minutos, prorrogáveis por mais __________, pelo Plenário da Casa ou da Comissão, só podendo ser aparteado durante a prorrogação.
Grande
trinta
quinze
Art. 221. Na hipótese de convocação, o Ministro encaminhará ao Presidente da
Câmara ou da Comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria
de que virá tratar, para distribuição aos Deputados.
§ 2º Encerrada a exposição do Ministro, poderão ser formuladas interpelações pelos Deputados que se inscreveram previamente, não podendo cada um fazê-lo por mais de
___________minutos, exceto o Autor do requerimento, que terá o prazo de ________minutos.
cinco
dez
Art. 221. Na hipótese de convocação, o Ministro encaminhará ao Presidente da
Câmara ou da Comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria
de que virá tratar, para distribuição aos Deputados.
§ 3º Para responder a cada interpelação, o Ministro terá o ___________tempo que o Deputado para formulá-la.
§ 4º Serão permitidas a réplica e a tréplica, pelo prazo de __________ minutos, improrrogáveis.
mesmo
três
Art. 221. Na hipótese de convocação, o Ministro encaminhará ao Presidente da
Câmara ou da Comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria
de que virá tratar, para distribuição aos Deputados.
§ 5º É lícito aos Líderes, após o término dos debates, usar da palavra por ____________minutos, sem apartes.
cinco
Art. 222. No caso do comparecimento ______________ao Plenário, o Ministro de Estado usará da palavra ao início do ______, se para expor assuntos da sua Pasta,
de interesse da Casa e do País, ou da ______, se para falar de proposição legislativa em trâmite, relacionada com o ministério sob sua direção.
espontâneo
Grande Expediente
Ordem do Dia
Art. 222. No caso do comparecimento espontâneo ao Plenário, o Ministro de Estado usará da palavra ao início do Grande Expediente, se para expor assuntos da sua Pasta,
de interesse da Casa e do País, ou da Ordem do Dia, se para falar de proposição legislativa
em trâmite, relacionada com o ministério sob sua direção.
§ 1º Ser-lhe-á concedida a palavra durante ___________minutos, podendo o prazo ser prorrogado por mais ___________minutos, por deliberação do Plenário, só sendo permitidos apartes
durante a prorrogação.
quarenta
vinte
Art. 222. No caso do comparecimento espontâneo ao Plenário, o Ministro de
Estado usará da palavra ao início do Grande Expediente, se para expor assuntos da sua Pasta,
de interesse da Casa e do País, ou da Ordem do Dia, se para falar de proposição legislativa
em trâmite, relacionada com o ministério sob sua direção.
§ 2º Findo o discurso, o Presidente concederá a palavra aos Deputados, ou aos membros da Comissão, respeitada a ordem de inscrição, para, no prazo de __________minutos, cada
um, formular suas considerações ou pedidos de esclarecimentos, dispondo o Ministro do
mesmo tempo para a resposta.
três