TIT VI CAP IV DAS MATÉRIAS DE NATUREZA PERIÓDICA Flashcards
C/E
INCUMBE À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTICA E DE CIDADANIA ELABORAR O PROJETO DE LEI DESTINADO A FIXAR A REMUNERAÇÃO DO PR E VPR.
ERRADO
Art. 214. À Comissão de FINANÇAS e Tributação incumbe elaborar, no último ano
de cada legislatura, o projeto de DECRETO LEGISLATIVO destinado a fixar a remuneração e a ajuda
de custo dos membros do Congresso Nacional, a vigorar na legislatura subsequente, bem
assim a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de
Estado para cada exercício financeiro, observado o que dispõem os arts. 150, II, e 153, III e §
2º, I, da Constituição Federal.
C/E
INCUMBE À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTICA E DE CIDADANIA ELABORAR O PROJETO DE LEI DESTINADO A FIXAR A REMUNERAÇÃO DO PR E VPR.
Errado .
Art. 214. À Comissão de FINANCAS e Tributação incumbe elaborar, no último ano de cada legislatura, o projeto de DECRETO legislativo destinado a fixar a remuneração e a ajuda
de custo dos membros do Congresso Nacional, a vigorar na legislatura subsequente, bem
assim a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de
Estado para cada exercício financeiro, observado o que dispõem os arts. 150, II, e 153, III e §
2º, I, da Constituição Federal.
Art. 214. À Comissão _____________incumbe elaborar, no último ano
de cada _______________, o projeto de ______________destinado a fixar a remuneração e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, a vigorar na legislatura subsequente, bem assim a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de
Estado para cada exercício financeiro, observado o que dispõem os arts. 150, II, e 153, III e §
2º, I, da Constituição Federal.
de Finanças e Tributação
legislatura
decreto legislativo
Art. 214. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe elaborar, no último ano
de cada legislatura, o projeto de decreto legislativo destinado a fixar a remuneração e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, a vigorar na legislatura subsequente, bem assim a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de
Estado para cada exercício financeiro, observado o que dispõem os arts. 150, II, e 153, III e §
2º, I, da Constituição Federal.
§ 1º Se a Comissão não apresentar, durante o _____________semestre da _____________sessão
legislativa da legislatura, o projeto de que trata este artigo, ou não o fizer nesse interregno
qualquer Deputado, a Mesa incluirá na Ordem do Dia, na ____________sessão ordinária do
______________período semestral, em forma de proposição, as disposições respectivas em vigor.
primeiro
última
primeira
segundo
Art. 214. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe elaborar, no último ano
de cada legislatura, o projeto de decreto legislativo destinado a fixar a remuneração e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, a vigorar na legislatura subsequente, bem assim a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de
Estado para cada exercício financeiro, observado o que dispõem os arts. 150, II, e 153, III e §
2º, I, da Constituição Federal.
§ 2º O projeto mencionado neste artigo figurará na Ordem do Dia durante _____________
sessões para recebimento de emendas, sobre as quais a Comissão de Finanças e Tributação
emitirá parecer no prazo improrrogável de _______________sessões.
CINCO
cinco
A QUAL COMISSÃO incumbe proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa?
Art. 215. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe proceder à tomada de
contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Art. 215. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe proceder à tomada de
contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de ______________dias após a abertura da sessão legislativa.
sessenta
Art. 215. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe proceder à tomada de
contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
§ 1º A Comissão aguardará, para pronunciamento definitivo, a organização das
contas do exercício, que deverá ser feita por uma _____________________, com o auxílio do
________________, dentro de ____________sessões.
Subcomissão EspeciaL
Tribunal de Contas da União
60
Art. 215. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe proceder à tomada de
contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
§ 2º A Subcomissão Especial compor-se-á, pelo menos, de tantos membros
quantos forem os órgãos que figuraram no Orçamento da União referente ao exercício
anterior, observado o princípio da _______________________
proporcionalidade partidária.
Art. 215. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe proceder à tomada de
contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
c/e
Cada membro da Subcomissão Especial será designado Relator-geral da
tomada de contas relativas a um órgão orçamentário.
§ 3º Cada membro da Subcomissão Especial será designado Relator-Parcial da
tomada de contas relativas a um órgão orçamentário.
Art. 215. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe proceder à tomada de
contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
§ 4º A Subcomissão Especial terá amplos poderes, mormente os referidos nos §§
1º a 4º do art. 61, cabendo-lhe convocar os responsáveis pelo sistema de controle _________e
todos os ordenadores de ____________ da administração pública __________, __________ e _________ dos três Poderes, para comprovar, no prazo que estabelecer, as contas do exercício findo, na conformidade da respectiva lei orçamentária e das alterações havidas na sua execução.
interno
despesa
direta, indireta e fundacional
Art. 215. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe proceder à tomada de
contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
§ 5º O parecer da Comissão de Finanças e Tributação será encaminhado, através
da _____________, ao Congresso Nacional, com a proposta de medidas legais e outras
providências cabíveis.
Mesa da Câmara
Art. 215. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe proceder à tomada de
contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
§ 6º A prestação de contas, após iniciada a ______________, não será óbice à
adoção e continuidade das providências relativas ao processo por crime de _____________
nos termos da legislação especial.
tomada de contas
responsabilidade