TIT VI CAP III DOS PROJETOS DE CODIGO Flashcards
Art. 205. Recebido o projeto de código ou apresentado à Mesa, o ____________
comunicará o fato ao Plenário e determinará a sua inclusão na Ordem do Dia da sessão ___________, sendo publicado e distribuído em avulsos.
§ 1º No decurso da mesma sessão, ou logo após, o Presidente nomeará Comissão ____________ para emitir parecer sobre o projeto e as emendas.
PRESIDENTE
seguinte
ESPECIAL
Art. 205. Recebido o projeto de código ou apresentado à Mesa, o Presidente
comunicará o fato ao Plenário e determinará a sua inclusão na Ordem do Dia da sessão seguinte, sendo publicado e distribuído em avulsos.
§ 2º A Comissão se reunirá no prazo de __________sessões a partir de sua constituição, para eleger seu Presidente e ________ Vice-Presidentes.
duas
TRÊS
Art. 205. Recebido o projeto de código ou apresentado à Mesa, o Presidente
comunicará o fato ao Plenário e determinará a sua inclusão na Ordem do Dia da sessão seguinte, sendo publicado e distribuído em avulsos.
§ 3º O Presidente da Comissão designará em seguida o Relator-___________e tantos Relatores___________ quantos forem necessários para as diversas partes do código.
Geral
Parciais
Art. 205. Recebido o projeto de código ou apresentado à Mesa, o Presidente
comunicará o fato ao Plenário e determinará a sua inclusão na Ordem do Dia da sessão
seguinte, sendo publicado e distribuído em avulsos.
EM QUAL COMISSÃO SERÃO APRESENTADAS AS EMENDAS E QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
§ 4º As emendas serão apresentadas diretamente na Comissão Especial, durante o
prazo de vinte sessões consecutivas contado da instalação desta, e encaminhadas, à proporção
que forem oferecidas, aos Relatores das partes a que se referirem.
Art. 205. Recebido o projeto de código ou apresentado à Mesa, o Presidente
comunicará o fato ao Plenário e determinará a sua inclusão na Ordem do Dia da sessão
seguinte, sendo publicado e distribuído em avulsos.
§ 5º Após encerrado o período de apresentação de emendas, os Relatores-____________
terão o prazo de ________sessões para entregar seus pareceres sobre as respectivas partes e as
emendas que a eles tiverem sido distribuídas.
PARCIAIS
dez
Art. 205. Recebido o projeto de código ou apresentado à Mesa, o Presidente
comunicará o fato ao Plenário e determinará a sua inclusão na Ordem do Dia da sessão
seguinte, sendo publicado e distribuído em avulsos.
§ 6º Os pareceres serão imediatamente encaminhados ao Relator-__________, que emitirá o seu parecer no prazo de __________sessões contado daquele em que se encerrar o dos Relatores-Parciais.
GERAL
QUINZE
Art. 205. Recebido o projeto de código ou apresentado à Mesa, o Presidente
comunicará o fato ao Plenário e determinará a sua inclusão na Ordem do Dia da sessão
seguinte, sendo publicado e distribuído em avulsos.
C/E
PODERÁ SER FEITA A TRAMITAÇÃO SIMULTANEA DE MAIS DE DOIS PROJETOS DE CÓDIGO
§ 7º Não se fará a tramitação simultânea de mais de dois projetos de código.
Art. 205. Recebido o projeto de código ou apresentado à Mesa, o Presidente
comunicará o fato ao Plenário e determinará a sua inclusão na Ordem do Dia da sessão
seguinte, sendo publicado e distribuído em avulsos.
C/E
A Mesa só receberá projeto de lei para tramitação na forma deste capítulo, quando a matéria, por sua complexidade ou abrangência, deva ser apreciada como código.
CERTO
§ 8º A Mesa só receberá projeto de lei para tramitação na forma deste capítulo,
quando a matéria, por sua complexidade ou abrangência, deva ser apreciada como código.
Art. 206. A Comissão terá o prazo de ________sessões para discutir e votar o projeto (DE CÓDIGO) e as emendas com os pareceres.
dez
DOS PROJETOS DE CÓDIGO
Art. 206. A Comissão terá o prazo de dez sessões para discutir e votar o projeto e as emendas com os pareceres.
Parágrafo único. A Comissão, na discussão e votação da matéria, obedecerá às seguintes normas:
I - as emendas com parecer contrário serão votadas em __________, salvo os destaques requeridos por ___________ dos Deputados, ou Líderes que representem este número;
globo
um décimo
DOS PROJETOS DE CÓDIGO
Art. 206. A Comissão terá o prazo de dez sessões para discutir e votar o projeto e
as emendas com os pareceres.
Parágrafo único. A Comissão, na discussão e votação da matéria, obedecerá às
seguintes normas:
II - as emendas com parecer favorável serão votadas em __________para cada RelatorParcial que as tiver relatado, salvo destaque requerido por membro da Comissão ou Líder;
GRUPO
DOS PROJETOS DE CÓDIGO
Art. 206. A Comissão terá o prazo de dez sessões para discutir e votar o projeto e
as emendas com os pareceres.
Parágrafo único. A Comissão, na discussão e votação da matéria, obedecerá às
seguintes normas:
III - sobre cada emenda destacada, poderá falar o ________, o Relator-___________e o Relator-__________, bem como os demais membros da Comissão, por _________minutos cada um, improrrogáveis;
AUTOR
GERAL
PARCIAL
cinco
DOS PROJETOS DE CÓDIGO
Art. 206. A Comissão terá o prazo de dez sessões para discutir e votar o projeto e
as emendas com os pareceres.
Parágrafo único. A Comissão, na discussão e votação da matéria, obedecerá às
seguintes normas:
IV - o Relator-Geral e os Relatores-Parciais poderão oferecer, juntamente com seus pareceres, __________que serão tidas como tais, para efeitos posteriores, somente se
aprovadas pela Comissão;
emendas
DOS PROJETOS DE CÓDIGO
Art. 206. A Comissão terá o prazo de dez sessões para discutir e votar o projeto e as emendas com os pareceres.
Parágrafo único. A Comissão, na discussão e votação da matéria, obedecerá às
seguintes normas:
V - concluída a votação do projeto e das emendas, o Relator-Geral terá ________
sessões para apresentar o relatório do vencido na Comissão.
CINCO
DOS PROJETOS DE CÓDIGO
Art. 207. Publicados e distribuídos em avulsos, dentro de ___________sessões, o projeto, as emendas e os pareceres, proceder-se-á à sua apreciação no Plenário, em turno ___________,
obedecido o interstício regimental.
duas
único