TIT V CAP III DA APRECIAÇÃO PRELIMINAR Flashcards

1
Q

Art. 144. Haverá apreciação preliminar em Plenário quando for provido recurso contra __________ de Comissão, emitido na forma do art. 54.
Parágrafo único. A apreciação preliminar é parte integrante do turno em que se achar a matéria.

A

parecer terminativo

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2
Q

Em apreciação preliminar, o Plenário deliberará sobre a proposição somente quanto à quais aspectos da proposição?

A

Art. 145. Em apreciação preliminar, o Plenário deliberará sobre a proposição somente quanto à sua constitucionalidade e juridicidade ou adequação financeira e orçamentária.

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3
Q

Art. 145. Em apreciação preliminar, o Plenário deliberará sobre a proposição somente quanto à sua constitucionalidade e juridicidade ou adequação financeira e orçamentária.
§ 1º Havendo emenda saneadora da _________ou _____________e da inadequação ou incompatibilidade financeira ou orçamentária, a votação far-se-á primeiro sobre ela.

A

inconstitucionalidade
injuridicidade

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4
Q

Art. 145. Em apreciação preliminar, o Plenário deliberará sobre a proposição somente quanto à sua constitucionalidade e juridicidade ou adequação financeira e orçamentária.
§ 2º Acolhida a emenda, considerar-se-á a proposição __________quanto à preliminar, com a modificação decorrente da emenda.
§ 3º Rejeitada a emenda, votar-se-á a proposição, que, se aprovada, retomará o seu curso, e, em caso contrário, será definitivamente _______.

A

aprovada
arquivada

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5
Q

Art. 146. Quando a Comissão ______, ou a Comissão __________, apresentar emenda tendente a sanar vício de inconstitucionalidade ou injuridicidade, e de inadequação ou incompatibilidade financeira ou orçamentária, respectivamente, ou o fizer a Comissão __________referida no art. 34, II, a matéria prosseguirá o seu curso, e a apreciação preliminar far-se-á após a manifestação das demais Comissões constantes do despacho inicial.

A

de Constituição e Justiça e de Cidadania
de Finanças e Tributação
Especial

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6
Q

C/E
Reconhecidas, pelo Plenário, a constitucionalidade e a juridicidade ou a adequação financeira e orçamentária da proposição, essas preliminares poderão ser arguidas novamente se houver recurso de um décimo da composição da casa.

A

ERRADO
Art. 147. Reconhecidas, pelo Plenário, a constitucionalidade e a juridicidade ou a adequação financeira e orçamentária da proposição, não poderão essas preliminares ser novamente arguidas em contrário.

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