TIT V CAP XII SEC III DO ADIAMENTO DA DISCUSSÃO Flashcards

1
Q

Art. 177. Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu ____________mediante requerimento assinado por _____, _______ou _________, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes prazos:
Art. 163. Consideram-se prejudicados: IX - os requerimentos destinados ao adiamento da discussão ou da votação, quando se seguirem à rejeição do requerimento de retirada da proposição da Ordem do Dia.

A

adiamento
LíderAutor
Relator

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2
Q

Art. 177. Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes prazos:
I - nas proposições de tramitação urgente, __________sessão;
II - nas proposições de tramitação com prioridade, __________sessões;
III - nas proposições de tramitação ordinária e nas propostas de emenda à Constituição, ________sessões.

A

uma
três
cinco

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3
Q

§ 1º O requerimento de adiamento de discussão de proposição em regime de urgência deve ser subscrito por __________ dos membros da Câmara ou por Líderes que representem esse número

A

um décimo

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4
Q

§ 3º Tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, só o será novamente ante a alegação, reconhecida pelo Presidente da Câmara, de ________na publicação.

A

erro

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