TIT IV DAS PROPOSIÇÕES CAP I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
O QUE É PROPOSIÇÃO?
Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
C/E Proposição é toda matéria sujeita à votação da Câmara.
Errado.
Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
QUANTAS SÃO AS PROPOSIÇÕES E QUAIS SAO?
SÃO 8
Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
§ 1º As proposições poderão consistir em proposta de emenda à Constituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle. 7
Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
§ 2º Toda proposição deverá ser redigida com ______, em termos explícitos e concisos, e apresentada conforme o Ato da Mesa referido no caput do art. 101 deste Regimento.
§ 3º Nenhuma proposição poderá conter matéria ________ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente.
clareza
estranha
Art. 101. Os atos do processo legislativo previstos neste Regimento, entre eles a apresentação e a subscrição de proposições, serão praticados por meio _________, na forma de Ato da Mesa.
digital
Art. 101. Os atos do processo legislativo previstos neste Regimento, entre eles a apresentação e a subscrição de proposições, serão praticados por meio digital, na forma de Ato da Mesa.
Correto
O registro dos atos do processo legislativo em meio digital será feito em padrões preferencialmente abertos e atenderá A QUAIS REQUISITOS ? 7
§ 1º O registro dos atos do processo legislativo em meio digital será feito em padrões preferencialmente abertos e atenderá REQUISITOS de autenticidade, de integridade, de temporalidade, de não repúdio, de conservação, de disponibilidade e de confidencialidade.
Art. 101. Os atos do processo legislativo previstos neste Regimento, entre eles a apresentação e a subscrição de proposições, serão praticados por meio digital, na forma de Ato da Mesa.
§ 2º As proposições oriundas do SF, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do TCU, do PGR, da DPU, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação ou de _________serão incluídas no sistema _____, nos termos do Ato da Mesa referido no caput deste artigo.
cidadãos
digital
Art. 102. A proposição de iniciativa de Deputado poderá ser apresentada individual ou coletivamente.
§ 2º As atribuições ou prerrogativas regimentais conferidas ao Autor serão exercidas em _____por um só dos signatários da proposição, regulando-se a precedência segundo a ______em que a _______.
Plenário
ordem
subscreveram
Art. 102. A proposição de iniciativa de Deputado poderá ser apresentada _____ou ______.
§ 1º Consideram-se Autores da proposição, para efeitos regimentais, todos os seus ____, podendo as respectivas assinaturas ser apostas por _____ de acordo com Ato da Mesa.
individual
coletivamente
signatários
meio eletrônico
Art. 102. A proposição de iniciativa de Deputado poderá ser apresentada individual ou coletivamente.
§ 3º O quorum para a iniciativa _____das proposições, exigido pela Constituição Federal ou por este Regimento Interno, pode ser obtido por meio das ____de cada Deputado, apostas por meio eletrônico ou, quando expressamente permitido, de Líder ou Líderes, representando estes últimos ______o número de Deputados de sua legenda partidária ou parlamentar, na ____da apresentação da proposição.
coletiva
assinaturas
exclusivamente
data
DF 1 apresentou proposição à Mesa com assinatura de vários DF. No entanto, um dos deputados resolveu que não queria que constasse sua assinatura na proposição apresentada e para tanto retirou-a da proposição. Essa situação está em conformidade com o RI?
Art. 102. A proposição de iniciativa de Deputado poderá ser apresentada individual ou coletivamente.
§ 4º Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas depois da apresentação à Mesa.
Art. 103. A proposição poderá ser fundamentada por escrito ou verbalmente pelo Autor e, em se tratando de iniciativa coletiva, pelo primeiro signatário ou quem este indicar, mediante prévia inscrição junto à Mesa.
Parágrafo único. O _____de proposição, de ______ou a ______do Autor, fará juntar ao respectivo processo a justificação ___, extraída do Diário da Câmara dos Deputados.
relator
ofício
requerimento
oral
Art. 103. A proposição poderá ser fundamentada por ______ou _____pelo Autor e, em se tratando de iniciativa coletiva, pelo primeiro signatário ou quem este indicar, mediante prévia inscrição junto à Mesa.
escrito
verbalmente
A retirada de proposição com um parecer favorável poderá ser deferida pelo Presidente da Camara.
ERRADO
Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
§ 1º Se a proposição já tiver ao menos um parecer favorável, SOMENTE ao Plenário cumpre deliberar a respeito da retirada.