TIT V CAP XI DA PREJUDICIALIDADE Flashcards
Art. 163. Consideram-se prejudicados:
I - a discussão ou a votação de qualquer projeto _________ a outro que já tenha sido aprovado, ou rejeitado, na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal;
II - a discussão ou a votação de qualquer projeto __________a outro considerado inconstitucional de acordo com o parecer da Comissão ________;
idêntico
semelhante
de Constituição e Justiça e de Cidadania
Art. 163. Consideram-se prejudicados:
III - a discussão ou a votação de proposição apensa quando a aprovada for idêntica ou de finalidade __________à apensada;
IV - a discussão ou a votação de proposição apensa quando a _______for idêntica à apensada;
V - a proposição, com as respectivas emendas, que tiver __________aprovado, ressalvados os destaques;
oposta
rejeitada
substitutivo
Art. 163. Consideram-se prejudicados:
VI - a emenda de matéria __________à de outra já aprovada ou rejeitada;
VII - a emenda em sentido absolutamente ________ao de outra, ou ao de dispositivo, já aprovados;
VIII - o ________com a mesma, ou oposta, finalidade de outro já aprovado;
IX - os requerimentos destinados ao ___________da discussão ou da votação, quando se seguirem à rejeição do requerimento de retirada da proposição da Ordem do Dia. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
idêntica
contrário
requerimento
adiamento
Art. 164. O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:
I - por haver perdido a ___________;
II - em virtude de __________________pelo Plenário ou Comissão, em outra deliberação.
oportunidade
prejulgamento
Art. 164. O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante a _________ou ________, sendo o despacho publicado no Diário da Câmara dos Deputados.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá o Autor da proposição, no prazo de __________sessões a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor _________ao Plenário da Câmara, que deliberará, ouvida a __________
Câmara
Comissão
cinco
recurso
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Art. 164. O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em ____________, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será proferido __________.
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente __________pelo Presidente da Câmara.
apreciação
oralmente
arquivada
SERA CONSIDERADO PREJUDICADA a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado constitucional de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
ERRADO
II - a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado INCOSNTITUCIONAL de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania