TIT V CAP XII DA DISCUSSÃO SEC I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
§ 1º A discussão será feita sobre o _________da proposição e das emendas, se houver.
conjunto
o QUE É DISCUSSÃO?
Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
C/E
A proposição com a discussão encerrada na legislatura anterior terá sempre a discussão reaberta para receber novas emendas.
CERTO
Art. 167. A proposição com todos os pareceres favoráveis poderá ter a discussão ____________por deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder.
Parágrafo único. A ______ da discussão deverá ser requerida ao ser __________a matéria e não _________a apresentação de emendas.
dispensada
dispensa
anunciada
prejudica
UMA PROPOSIÇÃO COM TODOS OS PARECERES FAVORÁVEIS PODERÁ SEGUIR PARA VOTAÇÃO , SEM DISCUSSÃO, MEDIANTE REQUERIMENTO DE LIDER E DELIBERAÇÃO DO PLENARIO?
SIM
Art. 167. A proposição com todos os pareceres favoráveis poderá ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder.
Parágrafo único. A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria e não prejudica a apresentação de emendas.
C/E
A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria e prejudica a apresentação de emendas.
ERRADO
Art. 167. A proposição com todos os pareceres favoráveis poderá ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder.
Parágrafo único. A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria e NÃO prejudica a apresentação de emendas.
Art. 168. Excetuados os projetos ______, nenhuma matéria ficará inscrita na Ordem do Dia para discussão por mais de ________sessões, em turno único ou primeiro turno, e por _________sessões, em segundo turno.
§ 1º Após a primeira sessão de discussão, a Câmara poderá, mediante proposta do _____________, ordenar a discussão.
de código
quatro
duas
Presidente
Art. 168. Excetuados os projetos de código, nenhuma matéria ficará inscrita na Ordem do Dia para discussão por mais de quatro sessões, em turno único ou primeiro turno, e por duas sessões, em segundo turno.
§ 2º Aprovada a proposta, cuja votação obedecerá ao disposto na primeira parte do § 1º do art. 154, o Presidente fixará a ordem dos que desejam debater a matéria, com o número previsível das sessões necessárias e respectivas datas, não se admitindo _________ para a discussão assim ordenada.
inscrição nova
Art. 169. Nenhum Deputado poderá solicitar a palavra quando houver orador na tribuna, ________para requerer __________de prazo, _________questão de ordem, ou fazer _____de natureza urgentíssima, sempre com permissão do orador, sendo o tempo usado, porém, computado no de que este dispõe.
exceto
prorrogação
levantar
comunicação
Art. 170. O Presidente solicitará ao orador que estiver debatendo matéria em discussão que ______o seu discurso, nos seguintes casos:
I - quando houver número legal para ________, procedendo-se imediatamente à votação;
II - para leitura de requerimento de ______, feito com observância das exigências regimentais;
III - para ________importante à Câmara;
interrompa
deliberar
urgência
comunicação
Art. 170. O Presidente solicitará ao orador que estiver debatendo matéria em discussão que interrompa o seu discurso, nos seguintes casos:
IV - para recepção de Chefe de qualquer Poder, Presidente da Câmara ou Assembléia _________, ou personalidade de excepcional relevo, assim reconhecida pelo Plenário;
V - para ________da Ordem do Dia, ou de requerimento de _______da sessão;
VI - no caso de tumulto grave no recinto, ou no edifício da Câmara, que reclame a _______ou o _______da sessão.
de país estrangeiro
votação
prorrogação
suspensão
levantamento