TIT IV CAP VI DOS PARECERES Flashcards

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Q

Art. 126. Parecer é …

A

a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo.

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Q

Art. 126. Parecer é a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo.
Parágrafo único. A Comissão que tiver de apresentar parecer sobre proposições e demais assuntos submetidos à sua apreciação cingir-se-á à matéria de sua _____ competência, quer se trate de proposição principal, de acessória, ou de matéria ainda não objetivada em proposição.

A

exclusiva

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Q

Art. 127. Cada proposição terá parecer _______, salvo as ________na forma dos arts. 139, I, e 142, que terão um só parecer.
Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas: I - antes da distribuição, o Presidente mandará verificar se existe proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa; em caso afirmativo, fará a distribuição por dependência, determinando a sua apensação, após ser numerada, aplicando-se à hipótese o que prescreve o parágrafo único do art. 142;
Art. 142. Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é licito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara, observando-se que: I - do despacho do Presidente caberá recurso para o Plenário, no prazo de cinco sessões contado de sua publicação; II - considera-se um só o parecer da Comissão sobre as proposições apensadas. (Primitivo inciso III renumerado pela Resolução nº 10, de 1991) Parágrafo único. A tramitação conjunta só será deferida se solicitada antes de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição.

A

independente
apensadas

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4
Q

Art. 128. Nenhuma proposição será submetida a discussão e votação sem _______ da Comissão competente, exceto nos casos previstos neste Regimento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o admitir este Regimento, o parecer poderá ser ________.

A

parecer escrito
verbal

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5
Q

Art. 129. O parecer por ________constará de três partes:
I - _____, em que se fará exposição circunstanciada da matéria em exame;
II - ________, em termos objetivos, com a sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;
III - _______, com as conclusões desta e a indicação dos Deputados votantes e respectivos votos.

A

escrito
relatório
voto do Relator
parecer da Comissão

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6
Q

Art. 129. O parecer por escrito constará de três partes:
O parecer a emenda pode constar apenas de quais partes?

A

Art. 129. O parecer por escrito constará de três partes:
I - relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matéria em exame;
II - voto do Relator, em termos objetivos, com a sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;
III - parecer da Comissão, com as conclusões desta e a indicação dos Deputados votantes e respectivos votos.
§ 1º O parecer a emenda pode constar apenas das partes indicadas nos incisos II e III, dispensado o relatório.

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7
Q

Art. 129. O parecer por escrito constará de três partes:
§ 2º Sempre que houver ________sobre qualquer matéria que não seja projeto do Poder Executivo, do Judiciário ou do Ministério Publico, nem proposição da Câmara ou do Senado, e desde que das suas _______deva resultar _____, ________ ou lei, deverá ele conter a proposição necessária devidamente formulada pela Comissão que primeiro deva proferir parecer de mérito, ou por Comissão Parlamentar de Inquérito, quando for o caso.

A

parecer
conclusões
resolução
decreto legislativo

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8
Q

Art. 130. Os pareceres aprovados, depois de opinar a ______Comissão a que tenha sido distribuído o processo, serão remetidos juntamente com a proposição à ______.
Parágrafo único. O ________ devolverá à Comissão o parecer que contrarie as disposições regimentais, para ser reformulado na sua conformidade, ou em razão do que prevê o parágrafo único do art. 55.
Art. 55. A nenhuma Comissão cabe manifestar-se sobre o que não for de sua atribuição específica. Parágrafo único. Considerar-se-á como não escrito o parecer, ou parte dele, que infringir o disposto neste artigo, o mesmo acontecendo em relação às emendas ou substitutivos elaborados com violação do art. 119, §§ 2º e 3º, desde que provida reclamação apresentada antes da aprovação definitiva da matéria pelas Comissões ou pelo Plenário

A

última
Mesa
Presidente da Câmara

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